CRIAÇÃO DO PORTAL DA APM/RN
PORTARIA NORMATIVA Nº 064/2023-CG/PMRN, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização da Plataforma de Educação à Distância da
PMRN, a reestruturação do Portal do CFAPM/RN e a criação do Portal da APM/RN, e
dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual
nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO a Nota nº 24 - DE/PMRN, publicada no Boletim Geral nº 059,
de 30 de março de 2020, que
o cadastro de docentes (instrutores, professores e monitores) da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte e regulamentou a utilização do Portal do CFAPM;
CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 1.820, de 09 de junho de 2020, publicada
no Boletim Geral nº 106, de 10 de junho de 2020, que criou a Plataforma de
Educação à Distância da PMRN e o Portal do CFAPM, como ferramentas pedagógicas
da Corporação; e
CONSIDERANDO a necessidade de unificação, consolidação e administração
eficiente, eficaz e efetiva dos bancos de dados de docentes e discentes dos
órgãos que compõem o Sistema de Ensino da PMRN,
RESOLVE:
Art. 1º As ferramentas pedagógicas utilizadas no processo de
ensino-aprendizagem, na gestão e na profissionalização educacional nos diversos
níveis, cursos eventos e modalidades do ensino policial militar da Corporação
serão organizadas na conformidade desta Portaria Normativa.
Art. 2º As ferramentas educacionais mencionadas no art. 1º, de uso
obrigatório, são assim definidas:
I - Plataforma de Educação à Distância (Plataforma EaD/PMRN), disponível
no seguinte endereço eletrônico: https://avade.pm.rn.gov.br/moodle/;
II - Portal da Academia Cel Milton Freire de Andrade (Portal APM),
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://apm.rn.gov.br/; e
III - Portal do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMRN
(Portal CFAPM), disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cfapm.rn.gov.br/.
Art. 3º A Plataforma de Educação EaD/PMRN funcionará integrada e em
complementação a todos níveis, cursos, eventos e modalidades do ensino policial
militar da Instituição.
Art. 4º Os portais da APM e do CFAPM, constituem as plataformas de
gerenciamentos acadêmico, escolar e administrativo do Sistema de Ensino da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nas quais estão inseridos os “Bancos de
Talentos” da PMRN, dentro de suas respectivas competências de formação
profissional de Oficiais e Praças, nos diferentes níveis, cursos, eventos e
modalidades de ensino.
Parágrafo único. A escolha de docentes para atuação nos diversos órgãos
de ensino da PMRN recairá sobre o “Banco de Talentos” do portal do respectivo
órgão interessado – APM ou CFAPM.
Art. 5º A responsabilidade de inserção de dados e manutenção da
Plataforma EaD/PMRN ficará a cargo da APM e do CFAPM, dentro de suas
respectivas esferas de competência na formação profissional de Oficiais Praças,
tendo a supervisão educacional da Diretoria de Ensino.
Art. 6º Fica a Diretoria de Ensino autorizada a nomear em portaria os
gestores e operadores das ferramentas digitais ora institucionalizadas,
atribuindo-se suas respectivas competências.
Art. 7º Fica revogada a Portaria-SEI Nº 1.820, de 09 de junho de 2020,
publicada no BG Nº 106, de 10 de junho de 2020.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em
Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do
Comandante Geral.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República
.ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante Geral
Natal, 25 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte Ano 90 • Nº 15.353 -
Nenhum comentário:
Postar um comentário