DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN,
na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de
outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de
2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C
R E T A
:Art. 1º
Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V
(CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o
Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no
âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e
ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.
Art. 2º O
Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto
Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco)
Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis
perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem
pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos
Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as
diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral
.§ 1º O Comando de
Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação
compreende 15 (quinze) municípios: Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas,
Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes,
Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Umarizal e Upanema.
§ 5º O
Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de
atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino
Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco
Dantas, Frutuoso Gomes,
Janduís, João Dias,
José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes,
Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges,
Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernan-des, Rafael Godeiro,
Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos
Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)
“Art.
5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes
dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)
Art. 3º
O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 5º Para fins
de articulação, desdobramento
e emprego operacional,
o BPAmb fica subordinado ao
Comando de Policiamento da Capital.” (NR)
Art. 4º
O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de
articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia
Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais
Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)“Art. 4º
..................................................................................................................................................................................................................................
II -
12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;
III -
6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;.............................................................................................................”
(NR)“Art. 5º
..................................................................................................................................................................................................................................IV - 11ª Companhia
Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)“Art. 7º- A O Comando de
Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros, tem como
Unidades Operacionais subordinadas:
I - 7º
Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;
II -
2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;
e
III -
3ª Companhia Independente
de Polícia Militar
(3ª CIPM), com
sede em Patu.” (NR)
Art. 5º
O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
2º A área de atuação do
2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição,
Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim,
Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova Betânia,
Paredões, Redenção, Santa
Delmira e Santo
Antônio (17 bairros),
e os municípios de
Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)
Art. 6º
O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados,
Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa
Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros),
e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco)
municípios.” (NR)Art.
7º Os Anexos III e V do Decreto
Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021,
passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto,
respectivamente.
Art. 8º
O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº
31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV,
constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 9º
O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com
redação dada pelo Anexo V deste Decreto.
Art. 10. O Comandante-Geral da Polícia fica
autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do
efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do
serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art.
11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ANEXO I
ORGANOGRAMA
DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I(Anexo III do Decreto
Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº
31.150, de 3 de dezembro de 2021
ANEXO II
ORGANOGRAMA
DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II(Anexo V do Decreto
Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº
31.150, de 3 de dezembro de 2021)
ANEXO IV
QUADRO
DE ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V(Anexo XIV do Decreto
Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº
31.150, de 3 de dezembro de 2021
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