DECRETO Nº 31.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 -
Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação da 10ª
Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova
os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A: Art. 1º Fica
criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), órgão de
execução, com sede no município de Canguaretama.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 10ª CIPM
compreende os municípios de Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho
e Vila Flor.
Art. 3º A 10ª CIPM possui 03
(três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte
modo:
I – 1º Pelotão PM, sediado no
município de Canguaretama;
II – 2º Pelotão PM, sediado no
município de Pedro Velho; e
III – 3º Pelotão PM, sediado no
município de Baia Formosa.
Art. 4º Compete à 10ª CIPM:
I – atuar de maneira preventiva,
como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II– atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações
de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, a 10ª CIPM fica subordinada ao Comando de
Policiamento Regional III.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar,
prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com
sede em Canguaretama, passa a ter sede no município de Santo Antônio.
Art. 7º O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo
Silva
ANEXO
I ORGANOGRAMA ANEXO
II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO
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