DECRETO Nº 31.045, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 -
Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação da 8ª
Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM) na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos
organograma e quadro de organização, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da
Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 8ª Companhia
Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), órgão de execução, com sede no
município de São José de Mipibu.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 8ª
CIPM compreende os municípios de São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz.
Art. 3º A 8ª CIPM possui 03
(três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte
modo:
I – 1º Pelotão PM, sediado no
município de São José de Mipibu;
II – 2º Pelotão PM, sediado no
município de Monte Alegre; e
III – 3º Pelotão PM, sediado no
município de Vera Cruz.
Art. 4º Compete à 8ª CIPM: I –
atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área
específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, a 8ª CIPM fica subordinada ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia
Militar, prevista na estrutura organizacional do 3º Batalhão de Polícia
Militar, com sede em São José de Mipibu, passa a ter sede no município de
Parnamirim.
Art. 7º O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ANEXO I ORGANOGRAMA
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