DECRETO Nº 31.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº
211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação do 16º
Batalhão de Polícia Militar (16º BPM) na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma
e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A: Art. 1º Fica criado, na
estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o
16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), órgão de execução, com sede na
cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 16º BPM compreende os municípios de São Gonçalo do
Amarante e Extremoz.
Art. 3º Compete ao 16º BPM:
I – atuar de maneira preventiva,
como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da 28 criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I – 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de São Gonçalo do Amarante;
II – 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Extremoz; e
III – 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 16º BPM fica subordinado ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia
Militar, prevista na estrutura organizacional do 11º Batalhão de Polícia
Militar, com sede em São Gonçalo do Amarante, passa a ter sede no município de
Macaíba.
Art. 7º O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano
de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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