DECRETO Nº 31.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Transcrito do BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
DOE de 30/10/2021 - Edição Nº
15.047. Dispõe sobre a criação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar
(4ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A: Art. 1º Fica
criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), órgão de
execução, com sede no município de Goianinha.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 4ª
CIPM compreende os municípios de Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador
Georgino Avelino e Tibau do Sul.
Art. 3º A 4ª CIPM possui 03
(três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte
modo:
I – 1º Pelotão PM, sediado no
município de Goianinha;
II – 2º Pelotão PM, sediado no
município de Arez; e
III – 3º Pelotão PM, sediado no
município de Tibau do Sul.
Art. 4º Compete à 4ª CIPM:
I– atuar de maneira preventiva, como força de
dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia
Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia
Militar, com sede em Goianinha, passa a ter sede no município de Passa e Fica.
Art. 6º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, a 4ª CIPM fica subordinada ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 7º O Comandante Geral da
Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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