DECRETO Nº 31.042, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 -
Edição Nº 15.047E BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação do 15º
Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma
e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 15º Batalhão
de Polícia Militar (15º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Santa
Cruz, neste Estado, em substituição à 4ª Companhia Independente de Polícia
Militar (4ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 15º BPM
compreende os municípios de Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel
Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Senador Elói de
Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará.
Art. 3º Compete ao 15º BPM:
I – atuar de maneira preventiva, como força de
dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991. Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no
município de Santa Cruz;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de Tangará; e
III - 3ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Santa Cruz.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 15º BPM fica subordinado ao Comando de
Policiamento Regional
III. Art. 6º O Comandante Geral
da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano
de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto
Estadual nº 21.612, de 07 de abril de 2010. Art. 8º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé
de Araújo Silva
ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO
ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II QUADRO DE
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