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sexta-feira, 24 de julho de 2020

RÁDIO PATRULHA DA PMRN

A Rádio Patrulha da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, foi CRIADA em 01 de julho de 1965
PRIMEIRO COMANDANTE:
CAPITÃO DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA
PRIMEIRO SUBCOMANDANTE:
1º TENENTE JOSÉ FREIRE SOBRINHO
PRIMEIRO SARGENTEANTE:
2º SARGENTO JÚLIO RIBEIRO DA SILVA
FONTE - SUBTENENTE JÚLIO RIBEIRO

REGULAMENTO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA


PORTARIA NORMATIVA Nº 019/2020-CG/PMRN, DE 24 DE JULHO DE 2020

Aprova o Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha – PMP no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
           
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 10.097, de 08 de agosto de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.496, de 09 de março de 2020, que instituiu as patrulhas policiais denominadas “Maria da Penha”, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO a necessidade de acolher, monitorar e fiscalizar as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, em consonância com a requisição da autoridade judiciária,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha (PMP) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º  Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 24 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA – PMP

                                                                                                   
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  A Patrulha Maria da Penha terá a missão de orientar, prevenir, proteger e contribuir com as políticas públicas de enfrentamento a violência contra mulheres, com o emprego de efetivo policial militar que terá por missão a fiscalização e o policiamento ostensivo/preventivo, direcionados ao acompanhamento das vítimas de violência domésticas amparadas com Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelas autoridades competentes.

Art. 2º A PMP será baseada na filosofia de polícia comunitária e utilizará a estratégia de policiamento orientado à solução de problemas, objetivando a prevenção da violência doméstica e familiar.

Art. 3º A PMP terá por objetivo, também, promover a segurança pública e os direitos humanos, atuando na prevenção e combate à violência doméstica e familiar, mediante:

I – ações educativas, voltadas de prevenção à violência doméstica;

II – visitas domiciliares e policiamento ostensivo com foco nas famílias em contexto de violência e sob Medida Protetiva de Urgência (MPU); e

III – rede de enfrentamento a violência doméstica e familiar que envolve os órgãos governamentais, não-governamentais e a sociedade civil.



CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Seção I
Da Coordenação

Art. 4º  A Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha será exercida pelo Comandante da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência (CIPRED), Unidade responsável pelo policiamento de aproximação e gestora dos programas sociais da PMRN.

Art. 5º  A Coordenação Estadual da PMP terá a seguinte composição:

I – 01 (um) oficial superior ou, excepcionalmente, oficial intermediário na função de Coordenador Estadual;

II – 01 (um) oficial intermediário na função de Coordenador Operacional;

III – 04 (quatro) oficiais intermediários nas funções de Coordenadores Regionais dos Núcleos de Prevenção da PMRN (Mossoró, Currais Novos, Nova Cruz e João Câmara (em criação)); e

IV – 04 (quatro) policiais militares para compor cada Núcleo de Prevenção, preferencialmente, com formações em Direito, Psicologia ou Serviço Social.

Art. 6º As OPMs (Batalhões e Companhias Independentes) do interior atuarão como Coordenações Setoriais e serão responsáveis pela execução do Programa em suas respectivas áreas de atuação, devendo disponibilizar os meios necessários para a realização do policiamento.
Parágrafo único. Nas unidades do interior do Estado em que forem instituídas as atividades da Patrulha Maria da Penha, as mesmas deverão trabalhar junto aos polos de Coordenação Regional do Núcleo de Prevenção (NP) da PMRN.

Art. 7º  A Coordenação Setorial deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:

I – 01 (um) oficial subalterno ou graduado como Coordenador Setorial;

II – 01 (um) policial militar para realizar as atividades administrativas; e

III – 03 (três) policiais militares para comporem a equipe de atendimento do serviço operacional, tendo, preferencialmente, pelo menos 01 (uma) policial feminina.



Seção II
Da Coordenação Estadual

Art. 8º  Incumbirá à Coordenação Estadual da PMP:

I – monitorar e avaliar as condições, execução e resultados do policiamento;

II – realizar reuniões com todos os coordenadores regionais e setoriais, visando tratar de assuntos de interesse geral;

III – contribuir para a seleção, capacitação, atualização e especialização dos integrantes;

IV – promover encontros técnicos com os policiais que atuam na PMP para a padronização do serviço e integração das equipes; e

V – promover e fomentar estudos e aprimoramento das equipes em temas relacionadas à violência doméstica e familiar.

Art. 9º Na Região Metropolitana, as atividades da PMP, a princípio, serão desenvolvidas pelo efetivo lotado na Companhia de Polícia Feminina (CPFEM), sob a coordenação e orientação direta da Coordenação Estadual do Programa.



Seção III
Da Coordenação Regional

Art. 10.  Às Coordenações Regionais incumbirão:

I – executar as diretrizes emanadas da Coordenação Estadual, dentro de suas atribuições;

II – realizar a divulgação das normas e diretrizes para as Setoriais;

III – realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelas Setoriais;

IV – coordenar a execução das atividades na circunscrição de sua região em conformidade com as diretrizes e determinações da Coordenação Estadual da PMP;
V – elaborar e encaminhar Relatório Mensal das atividades realizadas pelas Coordenações Setoriais até o segundo dia útil do mês seguinte para o endereço eletrônico patmariadapenha.rn@gmail.com;

VI – manter a documentação da PMP organizada e em arquivo próprio;

VII – compor, em casos excepcionais, as guarnições em qualquer processo e modalidade de policiamento que fazem atendimento, principalmente em situações envolvendo policiais militares;

VIII – participar de reuniões que envolvam os órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica; e

IX – manter cadastro atualizado da rede de enfrentamento à violência doméstica.

Art. 11. A Coordenação Regional atuará, também, como Setorial, dentro da Unidade onde estiver atuando.



Seção IV
Da Coordenação Setorial

Art. 12.  Às Coordenações Setoriais incumbirão:

I – executar as diretrizes emanadas da Coordenação Estadual e Setorial, dentro de suas atribuições;

II – realizar a divulgação das normas e diretrizes para as equipes policiais;

III – realizar a fiscalização das atividades desenvolvidas pelas equipes de policiais militares;

IV – definir os casos que deverão ter prioridade no acompanhamento pela equipe da PMP;

V – elaborar e encaminhar Relatório Mensal das atividades realizadas pelas equipes até o último dia útil do mês para a Coordenação Regional;

VI – manter a documentação da PMP organizada e em arquivo próprio;

VII – administrar as férias e afastamentos dos integrantes da PMP, de forma que o policiamento seja ininterrupto;

VIII – encaminhar, via ofício, nos casos que requeiram providências legais, os relatórios confeccionados pela equipe do serviço operacional aos órgãos competentes;

IX – participar de reuniões que envolvam os órgãos da rede de combate à violência doméstica;

X – compor, em casos excepcionais, as guarnições em qualquer processo e modalidade de policiamento que fazem atendimento, principalmente em situações envolvendo policiais militares; e

XI – manter cadastro atualizado da rede de enfrentamento à violência doméstica.

Art. 13. Para implantação da Patrulha Maria da Penha nas Unidades do interior, deverá ser feita avaliação prévia pelos batalhões de área e enviadas à Coordenação Estadual da PMP, a fim de serem analisadas a viabilidade e as condições necessárias para a referida implantação, dentro da rede de atendimento das mulheres vítimas de violência, sendo necessária a existência e/ou parceria das seguintes instituições, concomitantemente:

I – Juizado da Violência Doméstica e Contra a Mulher, se existente;

II – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, se existente; e

III – Centro de Referência em Assistência Social.

Parágrafo único. Cada OPM (Batalhão ou Companhia Independente), para a viabilização do programa, deverá disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários, para compor a PMP.

Art. 14.  Os policiais militares que compõem as equipes de atendimento deverão:

I – produzir relatório de serviço diário;

II – realizar visitas às vítimas e aos autores, de acordo com as prioridades definidas pelo Coordenador Setorial;

III – manterem-se atualizados sobre os conteúdos que fazem parte de sua rotina;

IV – participar de reuniões que envolvam os órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, quando determinado pelo coordenador setorial; e

V – registrar em documento próprio, fornecido pela Coordenação Setorial/Estadual os atendimentos com ou sem êxito, bem como os contatos telefônicos realizados no acompanhamento dos casos;

Art. 15. Serão atendidas pela PMP com visitas, monitoramento e acompanhamento, as mulheres vítimas de violência doméstica que tenham deferida em seu favor, pela autoridade judiciária competente, Medida Protetiva de Urgência (MPUs).

Art. 16.  As ações educativas de prevenção previstas no inciso I do artigo 3º, ocorrerão através de cursos, palestras ou participações em eventos sobre violência doméstica ou temas relacionados.



CAPÍTULO III
DO POLICIAL DA PMP

Art. 17.  O Policial Militar selecionado para integrar as guarnições da PMP deverá preencher os seguintes requisitos básicos:

I – estar apto para o serviço operacional;

II – ser pró-ativo;

III – não possuir processos administrativos ou judiciais envolvendo violência doméstica ou de gênero;

IV – ser organizado; e

V – estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento.

Art. 18. A atuação na PMP será condicionada à conclusão do Curso de Patrulha Maria da Penha.

Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, a atuação de policiais militares sem a devida capacitação, desde que devidamente orientados pela Coordenação Estadual e que sejam voluntários para participar do referido curso de especialização, quando ofertado pela PMRN ou coirmãs.

Art. 19.  Em caso de suspeita de distúrbios de comportamento do policial militar integrante da PMP, incompatíveis com suas funções no programa, o Comandante imediato do policial militar deverá adotar os procedimentos legais e institucionais cabíveis e afastá-lo cautelarmente deste serviço especializado, como também, encaminhá-lo e/ou orientá-lo a procurar ajuda especializada.

Art. 20. A postura, a pontualidade, a organização, a boa apresentação pessoal, a educação e, principalmente, a discrição e o respeito, dentre outros, são atributos que deverão ser cultivados pelo Policial Militar integrante da Patrulha Maria da Penha em sua atuação.

Art. 21. Ao Policial Militar integrante da PMP não será permitido tecer considerações ou comentários sobre as decisões da atendida, em caso de desistência do acompanhamento pela PMP.

§ 1º Em caso de manifestação de desistência do acompanhamento da PMP por parte da atendida, o policial militar deverá solicitar a ela que declare o seu interesse, de próprio punho, no formulário de atendimento da PMP, a fim de que sejam tomadas medidas administrativas no sentido de informar à autoridade que deferiu a MPU.

§ 2º  Em caso de manifestação de desistência da medida protetiva por parte da atendida, o policial militar da PMP deverá solicitar a ela que declare o seu interesse, de próprio punho, no formulário de atendimento da PMP, além de orientar que a atendida deve encaminhar-se à autoridade que deferiu a referida medida, a fim de que sejam tomadas as devidas providências por parte do judiciário.

Art. 22. Os fatos constatados que comprometam a imagem da Polícia Militar ou da Patrulha Maria da Penha, apresentados pelas atendidas, por integrantes da Rede de Proteção à Mulher em Situação de Violência ou mesmo pelo policial militar integrante da Patrulha Maria da Penha, devem ser imediatamente comunicados ao Coordenador Estadual da Patrulha Maria da Penha.

Art. 23. A participação do policial militar da Patrulha Maria da Penha em atividades promovidas por entidades da sociedade civil em que atua está condicionada à prévia autorização da Coordenação Estadual, com a aquiescência do Comandante Geral da Corporação.



CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO

Art. 24.  A atuação da Patrulha será através de Procedimento Operacional Padrão (POP), que será disponibilizado pela Coordenação da PMP para as equipes.

Art. 25.  Em até três dias úteis após o Coordenador Setorial/Estadual despachar para a equipe, esta deverá realizar ligação telefônica para a vítima marcando a primeira visita. Durante a visita, a PMP deverá comunicar formalmente à vítima e o agressor/requerido que eles serão monitorados pela PMP.

§ 1º Após realizar a escuta ativa das partes (separadamente), vítima e agressor/requerido deverão ser orientados acerca dos preceitos da legislação pertinente ao caso, bem como deverão assinar o respectivo registro de atendimento para a devida formalização.

§ 2º Não se realizará escuta ativa nos casos de abuso sexual de crianças e/ou adolescentes, salvo espontâneo e imprescindível ao conhecimento do fato, devendo as informações coletadas serem imediatamente reportadas às autoridades competentes.

§ 3º A equipe da PMP deverá disponibilizar o número de celular do efetivo policial militar (fornecido pelo Programa) para situações emergenciais, bem como realizar orientações que possam auxiliar o plano de segurança individual da vítima.

§ 4º Não conseguindo contato telefônico e após três visitas sem êxito à vítima, a quarta visita deverá, obrigatoriamente, ser agendada por telefone e, se ainda assim não obtiver êxito, o caso deverá ser comunicado às autoridades competentes e arquivado pela PMP.

Art. 26. A partir da terceira visita, os contatos pessoais com a vítima deverão ser realizados em intervalos de até 15 (quinze) dias, devendo o policial militar verificar a situação dos envolvidos, reavaliar os riscos, reforçar as orientações anteriores à vítima e agressor/requerido e atualizar, se necessário, o plano de segurança individual da vítima, devendo, ainda, observar e consignar no registro de atendimento se as partes acataram as orientações disponibilizadas em visitas anteriores, bem como a iniciativa da mesma na busca da sua segurança.

Art. 27.  Analisando os riscos e condições dos envolvidos, o policial militar responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da MPU poderá sugerir arquivamento e a Coordenação Estadual encaminhará o documento ao Juizado competente.

Parágrafo único.  A sugestão de arquivamento deverá estar fundamentada e deverá conter todas as informações relativas ao caso em relatório próprio.

Art. 28.  Em casos de vítimas e/ou agressores serem agentes dos órgãos de segurança pública, o fato deverá ser oficializado e entregue pessoalmente aos seus respectivos comandantes, chefes ou diretores para as medidas pertinentes.


CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Seção I
Da Carga Horária

Art. 29. A PMP será executada nos termos seguintes:

I – o policial militar que realiza as atividades administrativas da PMP acompanhará o horário de trabalho da Corporação; e

II – os policiais militares das equipes de atendimento da PMP trabalharão em regime de escala, conforme sua Unidade e a Coordenação Setorial, obedecidas as diretrizes do Comando Geral em norma regulamentadora da jornada de trabalho no âmbito da Corporação.


Seção II
Do Uniforme e Equipamento
Art. 30.  O uniforme de atuação será o 4º A (instrução) com o equipamento orgânico, exceto para o policial palestrante ou que esteja participando de evento ou representação, que nestes casos deverão utilizar o 3º A (passeio).


Seção III
Da Documentação

Art. 31.  Toda a documentação utilizada pelo efetivo policial militar será disponibilizada pela Coordenação Estadual para as Setoriais.

Art. 32.  As ações ou atendimentos prestados deverão ser registrados em documento próprio, inclusive as visitas em que as partes não forem localizadas.


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação.

Art. 34. Ao Comando do Policiamento Metropolitano (CPM) caberá disponibilizar efetivo e viabilizar o trabalho da PMP na sua área de atuação durante o período inicial de implementação, bem como, posteriormente, a análise de implantação do Programa nos Batalhões de área em conjunto com a Coordenação da PMP.

Art. 35. Ao Comando do Policiamento do Interior (CPI) caberá, também, a análise de implantação do Programa nos Batalhões de Área em conjunto com a Coordenação da PMP.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

FALECIMENTO DO CORONEL LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO


17-07-2020 - É com pesar, que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte comunica o falecimento do Coronel PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, aos 70 anos.
O Cel Gadelha ingressou na PM-RN no dia 23 de abril de 1969. Concluiu o CAO-Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1984, na Academia de Polícia Militar da Bahia, matriculado no CAO, como Aluno em 2 de abril de 1984. Comandou a PM em dois períodos, pela primeira vez, em apenas dois dias, de 12 a 15 de dezembro de 1995 e de 19 de agosto de 1997 a 29 de janeiro de 1999.
O Oficial faleceu nesta sexta-feira (17), ele estava acometido de uma patologia e há dias estava internado em um hospital na cidade de Natal.
A Polícia Militar lamenta a morte deste profissional de segurança pública, externando aos amigos, companheiros de trabalho e familiares, os nossos sentimentos de mais profundo pesar. 
O corpo está sendo velado no Centro de Velório do Morada da Paz, na Av. São José. Já a missa acontecerá às 08h deste sábado (18), em Emaús, e logo em seguida o sepultamento
FONTE – SITE DA PMRN

quinta-feira, 16 de julho de 2020

BPCHOQUE CAP PM DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA


RIO GRANDE DO NORTE

     SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

PORTARIA NORMATIVA Nº 018/2020-CG/PMRN, DE 15 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a denominação histórica do Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a criação do Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE), através do Decreto nº 21.613, de 07 de abril de 2010, unidade especializada, responsável em atuar preventiva e repressivamente como força de dissuasão em locais de possíveis perturbações da ordem pública;
CONSIDERANDO o legado deixado à Corporação pelo então Cap PM Domilson Damázio da Silva, evidenciado por valores traduzidos nas mais diversas atividades pioneiras desenvolvidas pelo Oficial durante a sua vida na carreira militar, principalmente como Comandante da primeira Unidade especializada da PMRN, a Companhia de Rádio Patrulha (CPRP); e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º  Denominar de “Cap PM Domilson Damázio da Silva”, o Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo Oficial PM na área do policiamento ostensivo especializado à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º  Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quarte do Comando-Geral, em Natal/RN, 15 de Jjulho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CORONEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN DO DIA 16 DE JULHO DE 2020 – FOTO SITE DA PMRN

terça-feira, 14 de julho de 2020

BRASÃO DO 2º DPRE - MOSSORÓ


PORTARIA NORMATIVA Nº 017/CG/PMRN, DE 10 DE JULHO DE 2020

Aprova o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

            CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de junho de 2020;

            RESOLVE:

            Art. 1º Aprovar o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 2º DPRE, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
            Art. 2º O Brasão do 2º DPRE é composto da seguinte heráldica:
            I – Escudo português com o chefe, cortado em sable (preto), com cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;
            II – No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a designação “2º DPRE” em jalne (Amarelo);
            III – Abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a sinistra em goles (vermelho), sobreposto na parte superior um cavalo mecânico de extração de petróleo e na parte inferior inserido a figura ilustrativa de morros de salinas, destra em blau (azul), possuindo um cacto encimado pelo sol representando respectivamente as riquezas naturais e o clima da região e abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobreposto a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário;
            IV – No listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico“08 de abril de 2002”, data criação do 2º DPRE.
            Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 10 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN







ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO 2º DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
FONTE - DIARIO  OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2020

quinta-feira, 2 de julho de 2020

ALMANAQUE POLICIAL MILITAR


Informamos que brevemente vamos  criar um novo blog Policial Militar, trata-se do blog ALMANAQUE POLICIAL MILITAR. No novo endereço vamos instalar os seguintes links:

01 – AGREGAÇÃO POLICIAL MILITAR
02 – ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA PMRN
03 – ASSESSORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PESSOAL DA PMRN
04 – BRIGA DO MAXIXE – FELIPE GUERRA
05 – ESPAÇO  MEMORIAL CEL SALATIEL DOS SANTOS FILHO – 6º BPM – CAICO
06 – FOGO QUARENTA - ASSU
07 – HIERARQUIA POLICIAL MILITAR
08 – PROCESSO ADMIINISTRATIVO
09 – PORTE DE ARMA
10 - PROED
11 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1950
12 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1951
13 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1952
14 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1953
15 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1954
16 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1955
17 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1956
18 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1957
19 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1958
20 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1958
21 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1959
22 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1960
23 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1961
24 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1962
25 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1963
26– TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1964
27 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1965
28 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1966
29 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1967
30 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1968
31 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1969
32 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1970
33 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1971
34 – TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1972
35 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1988
36 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1989
37 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1990
38 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1991
39 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1992
40 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1993
41 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1994
42 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1995
43 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1996
44 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1997
45 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1998
46 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 1999
47 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 2000
48 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 2006
49 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 2007
50 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 2009
51 -  TURMA DE SOLDADOS   DA PMRN DE 2010
52 =- TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2020
53 – TURMA DE SOLDADO S DA PMRN DE 2021
54 – TURMA DE SOLDADOS FEMININO DE 1990
55 – TURMA DE SOLDADOS FEMININO DE 1992
57 – TURMA DE SOLDADOS FEMININO DE 2000
58 – TURMA DE SOLDADOS FEMININO DE 2005
59 – TURMA DE SOLDADOS FEMININO DE 2006
60 – TURMA DE OFICIAL MÉDICO DA PMRN DE 2001

MAIS

1 – CORONEL PEDRO GERMANO DA COSTA

2 – CAPITÃO CARLOS ALBERTO NOBRE

3 – MAJOR BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ

4 – CORONEL EDMILSON FERNANDES HOLANDA

5 – CORONEL IVO CARLOS PINHEIRO

6 – CORONEL PEDRO HERÁCLITO PINHEIRO

7 – CORONEL LUIZ GONÇALVES AMORIM

8 – CORONEL SEBASTIÃO MEDEIROS DE AGUIAR

9 – MAJOR LUIZ GONÇALVES DE ARAÚJO

10 – CORONEL ANGÉLICA FERNANDES DE OLIVEIRA

11 – CORONEL MARIA TEREZA MELO DOS SANTOS

12 – MAJOR JOSÉ FERREIRA MARINHO

13 – CAPITÃO MANOEL  ALVES FREIRE

14 – MAJOR JÚLIO CESAR PINHEIRO

15 – CAPITÃO ABEL MATINS DE SOUZA

16 – CAPITÃO JOÃO FIRMINO SALES

17 – CAPITÃO PEDRO NUNES DE SOUZA

18 – MAJOR JOSÉ EVANGELISTA NUNES

19– CAPITÃO LUIZ FIRMINO DA SILVA

20 – MAJOR FRANCISCO BEZERRA CARLOS

21 – CORONEL JOSÉ LOPES FERNANDE

22 – CORONEL GERALDO DE OLIVEIRA MAIA

23 – CORONEL ANTONIO DE PÁDUA CRIZANTO

24 – CORONEL VALDENOR FELIX DA SILVA

25 – CORONEL FRANKLIN DA SILVA

26 – CORONEL MARCOS RODRIGUES PINHEIRO

27 – CORONEL FÁBIO JOSÉ MOREIRA

28 – CORONEL PAULO FRASSATI DE OLIVEIRA

29 CORONEL FRANCISCO CANINDÉ DE FREITAS

30 – CORONEL EDILSON FIDELIS DA SILVA

31 -TENENTE CEL JOAQUIM FRANCISCO DE PAULA MOREIRA

32 – TENENTE CEL MIGUEL SEABRA DE MELO

33 – TENENTE CEL JOSÉ DA COSTA FILHO

34 – TENENTE JOAQUIM ANSELMO PINHEIRO FILHO

35 – TENENTE CEL LUIS JÚLIO

36 – TENENTE CEL ANTONIO FRANCISCO DANTAS

37 – TENENTE CEL JACINTO TAVARES FERREIRA

38 – TENENTE CEL FRANCISCO CORDEIRO DE MELO

39 – MAJOR JOSÉ VITORIANO DE MEDEIROS

40 TENENTE CEL SANDOVAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

41 – TENENTE CEL NEI RODRIGUES PEIXOTO

42 – TENENTE CEL JOSÉ JUSTINIANO FREIRE

43 – TENENTE CEL ALEXANDRE MOSS DOS REIS

44 - TENENTE CEL GLICÉRIO CÍCERO DE OLIVEIRA

45 – TENENTE CEL SEVERINO RAUL CALDAS

46 – TENENTE CEL JOSÉ PAULINO DE SOUZA

47 – TENENTE  JOSÉ PAULINO DE SOUZA

48 – TENENTE CEL ALTINO CORDEIRO DE PAULA

49 – CEL ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO

50 – CEL JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA

51 – CAPITÃO DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS