JM

A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR, COM DOIS BLOGS E MAIS DE 500 LINKS. EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON, JULLYETTH E JÚNIOR

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS  POTIGUARES NEWS
COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RESP.: STRRPMRN JOTA MARIA, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR, DURANTE 30 ANOS SEMPRE PROCUREI HONRAR O NOME DA PMRN; ALGUNS COMPANHEIROS POR PURA INVEJA MIM, CHAMAVA DE "LAVADO", COMO PUDE TER SIDO LAVADO SE NUNCA PEGUEI UM "TOCO". LAVADO ERA VOCÊ QUE VIVIA PEGANDO PROPINA DA POPULAÇÃO.

SEGUIDORES DO BLOG POLÍCIA MILITAR

Quem sou eu

Minha foto
A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.

POLICIAIS MILITARES ACESSE ESTE BLOG

CLIQUE ACIMA POLICIAL MILITAR

AQUI VAMOS DESTACAR OS OFICIAIS, ATIVOS E INATIVOS DA PMRN; PRAÇAS NÃO FIQUE COM INVEJA, VOCÊ ESTARÁ NO BLOG POLICIAL MILITAR

VISUALIZAÇÕES

POLÍCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR
A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DA GLORIOSA E AMADA PMRN, COM DOIS BLOGS E MAIS DE 500 LINKS

SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG

EQUIPE

EQUIPE

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

MAIS BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

LIVRO

LIVRO

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

CRIAÇÃO DO V COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL EM PAU DOS FERROS

 DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A

:Art.    1º   Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.

Art.    2º  O Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral

.§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e sua área de atuação compreende 15 (quinze) municípios: Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau, Umarizal e Upanema.

§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,  Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  João  Dias,  José  da  Penha,  Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernan-des, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)

“Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)

Art.    3º   O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.  5º  Para  fins  de  articulação,  desdobramento  e  emprego  operacional,  o  BPAmb  fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)

Art.    4º   O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)“Art. 4º ..................................................................................................................................................................................................................................

II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;.............................................................................................................” (NR)“Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................................................IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)“Art. 7º- A O Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;

II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria; e

III  -  3ª  Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (3ª  CIPM),  com  sede  em  Patu.”  (NR)

Art.    5º   O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  (17  bairros),  e  os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)

Art.    6º   O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art.    7º  Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art.    8º   O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.    9º   O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V deste Decreto.

Art.    10. O Comandante-Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I

ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I(Anexo III do Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021

 


ANEXO II

ORGANOGRAMA DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II(Anexo V do Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021)

 


ANEXO IV

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL V(Anexo XIV do Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021

 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

CRIAÇÃO DO PORTAL DA APM/RN

 


CRIAÇÃO DO PORTAL DA APM/RN

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 064/2023-CG/PMRN, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a atualização da Plataforma de Educação à Distância da PMRN, a reestruturação do Portal do CFAPM/RN e a criação do Portal da APM/RN, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO a Nota nº 24 - DE/PMRN, publicada no Boletim Geral nº 059, de 30 de março de 2020, que

o cadastro de docentes (instrutores, professores e monitores) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e regulamentou a utilização do Portal do CFAPM;

CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 1.820, de 09 de junho de 2020, publicada no Boletim Geral nº 106, de 10 de junho de 2020, que criou a Plataforma de Educação à Distância da PMRN e o Portal do CFAPM, como ferramentas pedagógicas da Corporação; e

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, consolidação e administração eficiente, eficaz e efetiva dos bancos de dados de docentes e discentes dos órgãos que compõem o Sistema de Ensino da PMRN,

RESOLVE:

Art. 1º As ferramentas pedagógicas utilizadas no processo de ensino-aprendizagem, na gestão e na profissionalização educacional nos diversos níveis, cursos eventos e modalidades do ensino policial militar da Corporação serão organizadas na conformidade desta Portaria Normativa.

Art. 2º As ferramentas educacionais mencionadas no art. 1º, de uso obrigatório, são assim definidas:

I - Plataforma de Educação à Distância (Plataforma EaD/PMRN), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://avade.pm.rn.gov.br/moodle/;

II - Portal da Academia Cel Milton Freire de Andrade (Portal APM), disponível no seguinte endereço eletrônico: http://apm.rn.gov.br/; e

III - Portal do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMRN (Portal CFAPM), disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cfapm.rn.gov.br/.

Art. 3º A Plataforma de Educação EaD/PMRN funcionará integrada e em complementação a todos níveis, cursos, eventos e modalidades do ensino policial militar da Instituição.

Art. 4º Os portais da APM e do CFAPM, constituem as plataformas de gerenciamentos acadêmico, escolar e administrativo do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nas quais estão inseridos os “Bancos de Talentos” da PMRN, dentro de suas respectivas competências de formação profissional de Oficiais e Praças, nos diferentes níveis, cursos, eventos e modalidades de ensino.

Parágrafo único. A escolha de docentes para atuação nos diversos órgãos de ensino da PMRN recairá sobre o “Banco de Talentos” do portal do respectivo órgão interessado – APM ou CFAPM.

Art. 5º A responsabilidade de inserção de dados e manutenção da Plataforma EaD/PMRN ficará a cargo da APM e do CFAPM, dentro de suas respectivas esferas de competência na formação profissional de Oficiais Praças, tendo a supervisão educacional da Diretoria de Ensino.

Art. 6º Fica a Diretoria de Ensino autorizada a nomear em portaria os gestores e operadores das ferramentas digitais ora institucionalizadas, atribuindo-se suas respectivas competências.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-SEI Nº 1.820, de 09 de junho de 2020, publicada no BG Nº 106, de 10 de junho de 2020.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República

.ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

– CEL PM Comandante Geral

 

Natal, 25 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.353 -

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

sábado, 21 de janeiro de 2023

POLÍCIA MILITAR DO RN PUBLICA EDITAL PARA CONCURSO COM 1.158 VAGAS

 


O edital do concurso público para provimento de vagas nos quadros da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi publicado na edição desta sábado (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). São 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos. O concurso será realizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). 

As inscrições poderão a partir de segunda-feira (23) até o dia 22 de fevereiro, pela internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto”. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 17 de março deste ano nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, João Câmara, Nova Cruz e Pau dos Ferros. A duração é de quatro horas.

 

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal Militar, Noções de Direito Penal, Legislação Extravagante e Legislação da PMRN.

 

O prazo de validade é de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

 

FONTE – TRIBUNA DO NORTE


MAJOR BEZERRA

 


Ex-comandantes do 2º BPM, Mossoró-RN, toto extraída do Grupo Relembrando Mossoró, de Marcos Faustino

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

MOISÉS GURGEL FILHO

 


TENENTE MOISÉS GURGEL, NATURAL DE MOSSORÓ-RN, NASCIDO EM 13 DE ABRIL DE 1955 E FALECEUE EM 10 DE AGOSTO DE 1999

MOISÉS GURGEL

 


NASCIDO EM 18 DE MAIO DE 1915 E FALECEU EM 23 DE NOVEMBRO DE 1975, PAI DO TENENTE GURGEL

CRIAÇÃO DA 11ª CIPM NA CIDADE DE PARELHAS

 DECRETO Nº 32.393, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe  sobre  a  criação  da  11ª  Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (11ª  CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),  aprova  os  respectivos  Organograma  e  Quadro  de  Organização  (QO)  e  dá  outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001

,D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Parelhas.

Parágrafo único. Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização (QO) previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 11ª CIPM compreende os municípios de Carnaúba dos Dantas, Equador, Parelhas e Santana do Seridó.

Art. 3º A 11ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Parelhas;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Carnaúba dos Dantas; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Equador.

Art. 4º Compete à 11ª CIPM:I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991

.Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 11ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional II (CPR-II).

Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parelhas, passa a ter sede no município de Acari.

Art. 7º Os art. 2º e 4º do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Acari, Bodó, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia, Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.” (NR)“

Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:

I - ....................................................................................................;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Acari/RN; e

III - ....................................................................................... ”(NR)Art. 8º O Anexo II do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo III deste Decreto.

Art. 9º O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

ANEXO I


ORGANOGRAMA DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR

ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2023

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS