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sábado, 16 de dezembro de 2023

SUERDA MARIA DE MENEZES ARAÚJO LIMA



 No dia 11 de dezembro de 2023, faleceu em Natal-RN, a senhora SUERDA MARIA DE MENEZES ARAÚJO LIMA, natural de Mossoró-RN, nascida em 01 de dezembro de 1966, esposa do Coronel  DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Mãe de : XERXES MESSIAS MENEZES DE ARAÚJO LIMA e ARLINDO MENEZES DA COSTA NETO.

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

CAPITÃO PEDRO SILVIO DE MORAIS

 


Capitão PEDRO SILVIO DE MORAIS,  natural de Natal, Rio Grande do Norte, nascido no dia  21 de abril de 1904, em 27 de junho de 1927,  na graduação de terceiro Sargento da Gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, era destacado no Destacamento Policial Militar da cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, dia em que o Bando de Lampião invadiu Mossoró, tendo sido o mesmo um dos defensores da trincheira da Estação Ferroviária e foi um dos componentes do esquadrão que executou Jararaca.

FONTE – LIVRO RUAS E PATRONOS DE MOSSORÓ. DE RAIMUNDO SOARES DE BRITO


SUBTENENTE ADEMAR PEREIRA DE MELO

 


O SUBTENENTE  ADEMAR PEREIRA DE MELO FOI O PRIMEIRO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A EXERCER O CARGO DE VEREADOR, ELE FOI CANDIDATO NAS ELEIÇÕES DE 7 DE OUTUBRO DE 1962, NÃO SENDO ELEITO, MAIS EM 1966 ELE ASSUMIU A CADEIRA DE VEREADOR, POR UM PERÍODO DE UM MES, NA CÂMARA MUNCIPAL DE MOSSORÓ

terça-feira, 19 de setembro de 2023

JOSÉ FRANCO RIBEIRO


 CORONEL JOSÉ FRANCO, NO POSTO DE MAJOR, FOI COMANDANATE DO 2º BPM, MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2º BPM - MOSSORÓ


 PRÓXIMO BLOG DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, DE RESPONSABILIDADE DO SUBTENENTE JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, CONTENDO LINKS COM TODOS OS EX-COMANDANTES DO  BATALHÃO 30 NDE SETEMBRO, MOSSORÓ-RN

BRASÃO DO 2º BPM - MOSSORÓ-RN


 BRASÃO DO 2º BPM - MOSSORÓ-RN

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

MAPA ESTRATÉGICO DA PMRN

 


MAPA ESTRATÉGICO DA PMRN

Transcrita do DOE de 22/08/2023 – Edição Nº 15.492

 PORTARIA NORMATIVA Nº 079/CG/PMRN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o § 3º do art. 5º do Decreto Estadual nº 31.634, de 27 de junho de 2022, que instituiu o Sistema de Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte (PESP); e

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.921, de 08 de novembro de 2022, publicada no DOE nº 15.302, edição de 09/11/2022, transcrita para o Boletim Geral nº 207, de 10 de novembro de 2022, que criou a Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN);

CONSIDERANDO o Boletim Geral nº 081, de 05 de maio de 2022, que aprovou a publicação da Proposta de Mapa Estratégico da PMRN; CONSIDERANDO as alterações apresentadas pela Comissão de Planejamento Estratégico da PMRN para atualização do Mapa Estratégico da PMRN

CONSIDERANDO a necessidade de execução do cronograma de atividades vinculadas às demandas de elaboração do Plano Estratégico da PMRN, aliada à apresentação de resultados junto ao Comitê Estratégico de Governança do PESP (CEGov);

 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), constante no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O Anexo referido no caput será publicado no Boletim Geral da PMRN.

Art. 2º O Mapa Estratégico da PMRN abrange os seguintes aspectos da Governança:

I - os referenciais estratégicos da identificação organizacional;

II - as perspectivas estratégicas; e

III - os objetivos estratégicos.

 Art. 3º São referenciais estratégicos da identificação organizacional da PMRN:

I - Missão: Promover a segurança pública, do litoral ao sertão do Rio Grande do Norte, por meio do policiamento ostensivo sustentado pelo respeito à dignidade do ser humano;

II - Visão: Ser reconhecida nacionalmente por sua efetividade na prestação de serviços de segurança pública e proteção da sociedade, identificada pela população potiguar por sua disponibilidade, proximidade, utilidade e confiança; e

III - Valores: Profissionalismo, comprometimento, hierarquia, disciplina, lealdade e ética.

Art. 4º São perspectivas estratégicas da PMRN:

I - Resultados Para a Sociedade;

II - Eficiência Operacional; e

III - Recursos Organizacionais.

Art. 5º Constituem objetivos estratégicos da PMRN:

I - na perspectiva de resultados para a sociedade:

a) aumentar o grau de confiança da sociedade na PMRN;

 b) fortalecer a imagem institucional; c) ampliar a sensação de segurança da população;

d) assegurar a prestação de serviços mais eficientes à sociedade, principalmente na prevenção da violência; e

e) desenvolver a interação entre a sociedade e a PMRN para resolução de problemas públicos

II - na perspectiva da eficiência operacional:

 a) promover o aperfeiçoamento das atividades operacionais, visando a prevenção e o enfrentamento criminal, com ênfase nos crimes violentos;

 b) incrementar a aproximação da PMRN com a população potiguar;

c) otimizar o emprego do efetivo da PMRN na atividade operacional, com ênfase no assessoramento da atividade de inteligência; e

d) ampliar a disponibilidade da PMRN vinculada à capacidade operacional. III - na perspectiva de recursos organizacionais: a) desenvolver a política de gestão estratégica de pessoas;

b) assegurar a logística adequada ao alcance da missão institucional;

c) promer a efetividade organizacional, por meio de soluções de TIC;

d) otimizar os processos organizacionais através de boas práticas de gestão e governança;

 e) aprimorar a gestão de recursos financeiros da Corporação; e

 f) aperfeiçoar a política de saúde e de qualidade de vida dos policiais militares.

Art. 6º Para todos os fins, o Mapa Estratégico publicado no item XVII do Boletim Geral nº 081, de 05 de Maio de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

 Art. 7º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 21 de agosto 2023, 202º da Independência e 135º da República

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

– CEL PM Comandante Geral

terça-feira, 11 de julho de 2023

 



O estágio teve início em janeiro de 2023 e agora chega ao término, celebrando a preparação e capacitado

“Um marco importante para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte.” Assim, a governadora Fátima Bezerra classificou a conclusão do Estágio de Adaptação que marca a formação de 78 novos oficiais da área da Saúde que ingressarão na corporação. A solenidade foi realizada nesta sexta-feira (07), na Academia de Polícia Militar, depois de 20 anos sem a realização de concurso para oficiais de Saúde na PMRN.

“Este é um momento muito singular. Porque lá se vão mais de 20 anos. Mais de duas décadas que esta instituição, a gloriosa Polícia Militar do meu Estado, esperava por este momento”, comemorou a governadora.

Os oficiais ingressaram através de concurso realizado em janeiro de 2022, que contemplou 78 vagas para Oficiais de Saúde. A turma recebeu o nome de Francisco Edênio Rego Costa, homenagem póstuma ao Capitão da Polícia Militar, médico e corregedor do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern).

“Ao longo desses cinco anos à frente dos destinos do povo do Rio Grande do Norte, exercendo a função tão honrosa de governadora, temos feito muitos esforços, muitos investimentos no que diz respeito à valorização dos policiais e ao fortalecimento da nossa Polícia Militar, inclusive no campo de recomposição do efetivo”, ressaltou a chefe do Executivo Estadual.

O estágio teve início em janeiro de 2023 e agora chega ao término, celebrando a preparação e capacitação dos profissionais. “Nós, que fazemos parte da Polícia Militar, esperávamos há muito tempo este momento”, afirmou o coronel Alarico Azevedo, comandante-geral da Polícia Militar do RN. Ele ressaltou a importância da solenidade depois de mais de 20 anos.

“Não são dois anos, não são 12 anos, são 20 anos de espera. Estamos formando hoje o grupamento, os oficiais do quadro de saúde da Polícia Militar, que irão trabalhar em nosso Hospital da Polícia em Natal e em Mossoró. Eles estarão dando suporte a todo nosso efetivo da Polícia Militar e também à população do Rio Grande do Norte”, afirmou Coronel Alarico.

Do total de oficiais que concluíram o estágio, 30 são mulheres, o que representa 38% da turma. A inclusão é resultado da Lei de paridade de gênero aprovada pela Assembleia Legislativa em julho de 2021, garantindo a igualdade de acesso às vagas nos quadros funcionais da PMRN. A convocação de 290 praças em 2021, sendo 197 mulheres, reforçou o efetivo militar e contribuiu para aumentar a representatividade feminina na corporação.


Foto: Carmem Felix

Do total de oficiais que concluíram o estágio, 30 são mulheres, o que representa 38% da turma

As vagas destinadas aos novos oficiais da Saúde estão distribuídas de acordo com as necessidades da instituição, sendo 43 para médicos, 10 para dentistas, 07 para enfermeiros, 04 para farmacêuticos e 14 para outras especialidades, incluindo assistente social, nutricionista, psicólogos, fonoaudiólogo, biomédico, veterinário e fisioterapeuta.

A conclusão do estágio faz parte do processo de formação desses 78 oficiais, que agora estão aptos a integrar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A presença desses profissionais da Saúde na corporação é de extrema importância para o atendimento e cuidado com a saúde dos policiais e da população em geral, fortalecendo a missão da PMRN de garantir a segurança e o bem-estar da sociedade. Com a adição desses novos oficiais, a Polícia Militar do RN dá mais um passo rumo à excelência em sua atuação.

Também participaram da solenidade o coronel Francisco Araújo, secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; Antenor Roberto, procurador geral do Estado; Armeli Brennand, adjunta da Secretaria da  Administração Penitenciária;  Coronel Aviador Dan Marshal Freitas, representando a Força Aérea Brasileira; Capitão de Mar e Guerra Carlos Eduardo Felipe de Freitas, representando a Marinha do Brasil; Coronel Mendonça, subcomandante geral da PMRN; Coronel Ângelo Mário, ex-Comandante Geral da PM; Tenente Coronel Sérgio Luiz de Moura, comandante da Academia de Polícia, e deputado estadual Capitão Azevedo

FONTE - JORNAL DE FATO

ANDRÉ NUNES DE AQUINO


 DR. ANDRÉ NUNES DE AQUINO, FALECEU NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2022

DR. ANDRÉ

CAS PMRN


 CAS - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA MILITAR RN

 


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quinta-feira, 6 de julho de 2023

FLUXOGRAMA DE PENSÃO MILITAR


PORTARIA NORMATIVA Nº 076/CG/PMRN, DE 05 DE JULHO DE 2023

 Institui o fluxograma dos processos originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, elenca como princípio da administração pública brasileira, entre outros, a eficiência, que por definição é a capacidade de obter melhores resultados, utilizando a menor quantidade de recursos disponíveis e/ou de tarefas a serem executadas;

 CONSIDERANDO que durante a tramitação dos processos administrativos deve ser dada a maior celeridade possível;

 CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento do trâmite dos processos originários da Diretoria de Proteção Social por meio da estruturação de uma metodologia que permita uma análise detalhada de suas etapas processuais; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, racionalização e celeridade nos ritos processuais administrativos, relativos ao Sistema de Proteção Social;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, por meio de fluxograma, constante no Anexo Único desta portaria normativa, a cadeia dos processos administrativos originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social, como uma ferramenta de gestão que visa elevar o nível de eficiência e de qualidade dos serviços ofertados por aquela OPM.

Art. 2º São objetivos do mapeamento processual a que se refere o artigo anterior:

I - identificar as Diretorias, Seções e Unidades envolvidas e estabelecer a sequência das atividades realizadas, o fluxo de documentos e as interações com outros processos

 II - permitir uma visão clara da cadeia processual, e de seus componentes, bem como dos serviços prestados pelos diversos setores;

 III - promover a comunicação entre setores envolvidos nas atividades integrantes de um processo;

IV - criar padrões e requisitos para cada processo, auxiliando no desenho de projetos futuros; 

V - estabelecer um modelo de contínuo redesenho do processo, adaptando-o às novas tecnologias e demandas; 

VI - preservar o conhecimento adquirido com a realização dos processos; e

 VII - identificar gargalos e outras falhas no processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Os anexos referidos no art. 1º serão publicados na íntegra em Aditamento ao Boletim Geral de publicação da presente portaria normativa.

Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 5 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

– CORONEL PM Comandante Geral

BG Nº 122, de 05 de Julho de 2023

sábado, 17 de junho de 2023

BRASÃO DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO - CAICÓ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 072/2023-GC/PMRN, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o  Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado em 07 de dezembro de 2021, o qual dispõe sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);

CONSIDERANDO que o regulamento precitado modificou as Organizações Policiais Militares (OPMs) daquele Grande Comando, substituindo a nomenclatura de “3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (3º DPRE)” por “3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv)”; e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, publicada em 14 de julho de 2021, que aprovou o Brasão do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (3º DPRE);

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Aprovar o Brasão da 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.” (NR)

“Art. 2º O Brasão da 3ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:.........................................................................................

II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “3ª CIPRv” em jalne (amarelo)...........................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo Único desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Portaria Normativa será publicado no Boletim Geral da PMRN.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 14 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE - BG DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023

CANÇÃO DA POLÍCIA FEMININA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 073/CG/PMRN, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Altera a Canção da Policial Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Canção da Policial Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), constante nos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os anexos de que tratam o caput deste artigo serão publicados no Boletim Geral da Corporação.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 14 de junho 2023; 202º da Independência e 135º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN

“MULHERES GUEREIRAS”

 

“MULHERES GUEREIRAS”

(CANÇÃO DA PM FEM)

CEL PMRRN AMAURY OLIVEIRA DE QUEIROZ

Guerreira não é para quem quer

Não basta apenas ser mulher

É ser destemida em ação

E nunca recusar árdua missão

Guerreira é nunca se abalar

Quando com o perigo defrontar

Audazes, vibrantes pioneiras

Nos somos as guerreiras

Da Polícia Militar

 

Dentre de nós existe a convicção

Que todos vão reconhecer nosso valor

Pois nosso espaço dentro da corporação

Foi conquistado com mérito e louvor

É grande orgulho ser PFem mulher guerreira

Mostrar que todos conosco podem contar

Ser prestativa, corajosa e sempre ordeira

Para servir ao nobre povo potiguar

quarta-feira, 10 de maio de 2023

SAULO DE TASSO GOMES DE OLIVEIRA

 


10/05/2023  - O  coronel aposentado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Saulo de Tasso Gomes de Oliveira, de 61 anos
,  que pilotava uma moto, morreu após ser atingido por uma viatura da Marinha na manhã desta quarta-feira, em Natal.  

quarta-feira, 19 de abril de 2023

PMRN

 


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA


Coronel JOSÉ HUMBERTO DE LIMA, natural de Espirito Santo-RN, nascido em 15 de maio de 1952, ingressou na PM em 11 de março de 1976 e foi transferido para a reserva remunerada em  21 de agosto de 2008

JOSÉ ARLINDO RODRIGUES,


 CAPITÃO JOSÉ ARLINDO RODRIGUES, nasceu em 1954 e faleceu em 17 de abril de 2023

quarta-feira, 22 de março de 2023

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA


 O Coronel José Antônio da Silva, foi o primeiro prefeito do município de Felipe Guerra-RN, no período de 24 de outubro de 1964  a 31 de janeiro de 1965, nomeado pelo governador Aluízio Alves.

FOTO CEDIDA PELO PESQUISADOR GERALDO FERNANDES

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

MAJOR LUIZ GONZAGA


 Major Luiz Gonzaga

Foto extraída do grupo Relembrando Mossoró, de Lindomarcos Faustino

CRIAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL EM PAU DOS FERROS

 

* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.

Art.    2º O Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.

§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e  sua  área  de  atuação  compreende  14  (quatorze)  municípios:  Apodi,  Areia  Branca,  Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema.

§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,  Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  João  Dias,  José  da  Penha,  Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“

Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)

Art.    3º O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    Para  fins  de  articulação,  desdobramento  e  emprego  operacional,  o  BPAmb  fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)

Art.    4º O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)

“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;...............” (NR)

“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)

“Art.  7º-A  O  Comando  de  Policiamento  Regional  V  (CPR-V),  com  sede  em  Pau  dos  Ferros, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria; e

III  -    Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (3ª  CIPM),  com  sede  em  Patu.”  (NR)Art.    5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  (17  bairros),  e  os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)

Art.    6º O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art.    7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art.    8º O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.    9º O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V deste Decreto.

Art.    10. O Comandante-Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

* Republicado por incorreção,.

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023

sábado, 4 de fevereiro de 2023

GESTÃO LIVRE DE PARQUE DE INFORMÁTICA NA PMRN

 PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o processo de gestão e canal único de atendimento técnico, denominado Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI), no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização dos processos e procedimentos administrativos da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN);

CONSIDERANDO a economia, a qualidade do serviço, o controle e a agilidade que serão obtidas com a padronização dos processos de atendimento técnico da DTIC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o processo de atendimento técnico, mediante a utilização do sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI), como canal único para solicitação, acompanhamento e gerenciamento de serviços técnicos.

§ 1º A utilização do GLPI será obrigatória para qualquer Organização Policial Militar (OPM) ou policial militar que necessite utilizar algum serviço técnico da DTIC.

§ 2º O processo de gestão de atendimento técnico terá trâmite virtual, sendo as solicitações, retornos, prestação de informações, acompanhamento e avaliações dos serviços realizadas de forma online.

Art. 2º As solicitações dos serviços técnicos da DTIC serão realizadas exclusivamente por meio do GLPI, canal único de atendimento técnico da DTIC.

§ 1º Excepcionalmente, apenas em casos que o GLPI esteja indisponível, os serviços poderão ser solicitados pelos telefones funcionais da DTIC.

§ 2º Não serão aceitas solicitações de serviços técnicos verbais, através de redes sociais, e-mails, ou qualquer outro meio que não previstos pelo art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - chamado técnico: solicitação do usuário da equipe técnica para solucionar alguma demanda técnica institucional;

II - SLA: é uma sigla em inglês para Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço). É a definição do prazo e de meios de atendimento dos itens do catálogo de serviço;

III - digitalização: conversão para formato digital de documento originalmente em papel, feita por meio de instrumento ou equipamento eletrônico, geralmente um scanner que viabilize a digitalização de imagem e textos;

IV - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional informatizado;

V - meio eletrônico: qualquer forma, instrumento ou veículo que possibilite o armazenamento ou o tráfego de documentos ou arquivos digitais;

VI - transmissão eletrônica: transferência de dados e informações realizadas à distância com a utilização de redes virtuais de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores (internet);

VII - usuários: policiais militares da ativa ou da reserva ou outros a quem se reconheça a necessidade de acesso às funcionalidades internas do GLPI;

VIII - LDAP: é uma sigla em inglês para Lightweight Directory Access Protocol. É um protocolo de serviço de diretório que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e administradores desta rede;

IX - indisponibilidade: tempo em que o GLPI estiver inoperante, inacessível (na rede interna e na rede externa) ou quando algumas de suas funcionalidades estiverem impossibilitadas de utilização;

X - login: identificador do usuário, sendo ordinariamente utilizado o código identificador público;

XI - senha: conjunto de caracteres definido pelo usuário, sob sua responsabilidade e por ele mantido em segredo, utilizado para autenticá-lo como sendo o proprietário do respectivo login, para mapear e estabelecer o nível de acesso às funcionalidades do GLPI;XII - base de dados: são conjuntos de arquivos relacionados entre si, com registros sobre pessoas, lugares ou informações em geral.; e

XIII - plugins: adições ou alterações de software que permitem a personalização de programas de computador, aplicativos e navegadores da web (World Wide Web), bem como a personalização do conteúdo oferecido pelos sites.

Art. 4º O GLPI compreenderá os seguintes aspectos:

I - controle do andamento dos serviços técnicos da DTIC;

II - padronização das informações que integram a gestão de tecnologia;

III - registro e transparência das atividades técnicas da DTIC;IV - fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento ágil das atividades dos técnicos da DTIC;V - registros das soluções adotadas e manutenção de uma base de conhecimento técnico da DTIC; e

VI - inventário dos ativos de Tecnologia da Informação (TI) da PMRN.

Art. 5º Os chamados técnicos serão registrados, visualizados e seu terão trâmite e controle por meio eletrônico, com as respectivas senhas contendo os elementos necessários ao atendimento, permitindo, assim, a identificação do usuário solicitante.

§ 1º O usuário solicitante é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas nos atos de solicitação, acompanhamento e fechamento do chamado técnico, bem como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da sua senha.

§ 2º O técnico é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas nos atos nos retornos, soluções e conclusões do chamado técnico, bem como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da sua senha.

Art. 6º O acesso ao GLPI será feito mediante a utilização de senha mantidas pelo LDAP da PMRN.§ 1º No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua usuário válido no LDAP da PMRN, a prática será viabilizada por intermédio da criação de usuários locais na Base de Dados do GLPI.

§ 2º O cadastramento para uso exclusivamente por meio de login e senha deverá ser realizado mediante o cumprimento das exigências contidas em normatização específica da DTIC.

Art. 7º O GLPI deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.

§ 1º As manutenções serão programadas e divulgadas com antecedência aos usuários, de acordo com o que for estabelecido pela DTIC.

§ 2º Não se considera indisponibilidade do GLPI problemas pontuais de redes, equipamentos ou credenciais de acesso que possam ser transpostas pelo uso simples de outras redes ou equipamentos, ou realizadas por outro usuário.

Art. 8º É de responsabilidade do usuário:

I - abrir o chamado técnico no GLPI e fornecer as informações necessárias para o atendimento técnico (local da ocorrência, equipamentos envolvidos, características da ocorrência, contato, mensagens de erro, etc.);

II - o acompanhamento regular dos chamados e respostas às solicitações de informações;

III - o fechamento do chamado e avaliação do atendimento técnico; e

IV - caso o usuário não proceda com os devidos retornos de um chamado técnico em período correspondente a 100 (cem) dias corridos, o chamado será automaticamente fechado.

Art. 9º Os arquivos eletrônicos anexados aos chamados serão considerados correspondentes a realidade, ressalvadas as alegações motivadas e fundamentadas de qualquer divergência.

58 - Ano 90 • Nº 15.361Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 4 de fevereiro de 2023

§ 1º Poderão ser juntados tantos arquivos digitais quanto necessários ao esclarecimento das informações do chamado técnico, observados os tipos de arquivos e tamanho máximo definidos em regulamentação pela DTIC.

§ 2º Incumbirá ao solicitante zelar pela qualidade das informações inclusas nos chamados, bem como dos documentos anexados a ele, para o que se recomenda a utilização de documentos legíveis/audíveis, sem dúvida quanto ao conteúdo ou condições que dificultem a visualização do conteúdo.

§ 3º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao GLPI estejam livres de artefatos maliciosos (vírus), sob pena de rejeição/responsabilização de danos.

Art. 10. A gestão do GLPI caberá à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC).

Parágrafo único. A DTIC poderá constituir Comitê Gestor para supervisionar e gerenciar o GLPI, além de sugerir aplicativos, plugins, desenvolvimento de funcionalidades, treinamentos, implantação de procedimentos, suporte, manutenção e aprimoramento necessários a modernização continuada do objeto desta Portaria.

Art. 11. Competirá à DTIC:I - disponibilizar acesso para que as OPM adotem as providências devidas objetivando o uso do GLPI;

II - definir e categorizar os tipos de chamados técnicos a serem aberto no GLPI e definir suas SLAs;

III – estabelecer os perfis de utilização do GLPI e as funcionalidades a eles vinculadas;

IV - aprovar os fluxos processuais que serão de observância obrigatória para toda a PMRN;

V - regulamentar os parâmetros de abertura de chamados técnicos e de validação das solicitações de serviço técnico; e

VI – normatizar os parâmetros e limitações dos arquivos eletrônicos (tamanhos e formatos) a serem anexados no GLPI.

Parágrafo único. A implantação do GLPI ocorrerá em etapas, de acordo com cronograma a ser definido pela DTIC.

Art. 12. As OPM adotarão as providências necessárias para fornecer as senhas ao seu efetivo, competindo-lhes:

I - solicitar as senhas ou atualização de senhas, e perfis para o uso do GLPI;

II - disponibilizar a documentação pertinente, necessária à instrução e uso do GLPI; e

III - promover a orientação do efetivo para o devido uso do GLPI.

Art. 13. Fica o Diretor de Tecnologia, Inovação e Comunicação autorizado a expedir atos normativos complementares para a fiel execução do disposto nesta Portaria.

Art. 14. Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

Quartel do Comando Geral, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM -Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2023023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS