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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

DISPENSA E DESIGNAÇÃO

 


1. DISPENSAR:

1 - O Major QOPM DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS,  de estar adido ao 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM (Caicó/RN);

 2- O Capitão QOPM JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, de exercer a função de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar – 2ª CPM/ 7º BPM (Patu/RN);

3 - O Capitão QOPM LUCIANO DA COSTA E SILVA,  de exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/7º BPM, e da função de Adjunto P/1 do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Pau dos Ferros/RN);

4 - O Capitão PM EDMILSON BATISTA DA SILVA,  de exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 11º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM / 11º BPM (Ceará Mirim/RN);

5 - O Capitão QOPM HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO,  de exercer a função de Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM / 7º BPM (Alexandria/RN);

6 - O Capitão QOPM SANDRO DE CASTRO MUNIZ,  de exercer a função de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2ª CPM / 2º BPM (Mossoró/RN);

2. DESIGNAR:

1 - O Major QOPM DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS,  para exercer a função de Subcomandante do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Pau dos Ferros/RN);

2 - O Capitão QOPM JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, para exercer a função de Subcomandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM (Patu/RN);


3 - O Capitão QOPM LUCIANO DA COSTA E SILVA,  para exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/7º BPM (Pau dos Ferros/RN) e responder pelo Comando da 3ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/7º BPM (Luís Gomes/RN);

4 - O Capitão PM EDMILSON BATISTA DA SILVA, para exercer a função de Subcomandante da 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM (Ceará-Mirim/RN);


5 - O Capitão QOPM HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO,  para exercer a função de Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão de Polícia Militar - 2ª CPM / 7º BPM (São Miguel/RN);

6 - O Capitão QOPM SANDRO DE CASTRO MUNIZ, para exercer a função de Subcomandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM (Apodi/RN);

FONTE - BG Nº 204, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

DESIGNAÇÕES

 

O BG do dia 18 de outubro de 2021, públicou as seguintes designações


1 – Tenente Coronel Galgino Moacir (FOTO ACIMA), primeiro comandante do 1º BPM, sediado na cidade de Currais Novos


2 – Major Manoel de Lima Assunção, primeiro comandante da 3ª CIPM, sediada na cidade de Patu

3 – Major Marcos Ferreira Chaves Júnior, primeiro subcomandante do 13º BPM, sediado em Currais Novos

4 – Capitão Mycael Campos Silva, primeiro comandante da 2ª CPM/13º BPM, sediada na cidade de Parelhas

5 – Capitão Francélio Miranda Batista, primeiro comandante da 1ª CPM/13º BPM, sediada na cidade de Currais Novos ;

6 – Capitão Millend Garcia de Macedo Araújo, primeiro comandante da 3ª CPM/13º BPM, sediada na cidade de Lagoa Nova;

7 – Capitão Alexandre Lopes de Andrade Gomes, para comandar a 2ª COM/6º BPM, sediada na cidade de Jardim do Seridó

terça-feira, 26 de outubro de 2021

NOMEAÇÕES

 

O BG Nª  202, de 25 de outubro de 2021, publicou a nomeação dos seguintes oficiais:

1 – Tenente Coronel FRANCISCO EVERTON PARAGUAI COSTA, comandante do 5º BPM, Natal


2 – Major Myria de Freitas Suassuna para ser a primeira comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada na cidade de Apodi.


3 – Major ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, para ser a primeira comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental


4 – Major Inácio Brilhante de Araújo, para ser o primeiro comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada na cidade de Alexandria.

5 – Major Marcos Swami de Souza Pereira, para ser o primeiro comandante da 6ª CIPM, sediada na cidade de Ceará Mirim


6 – Major Hilgenso Torres Teixeira da Silva, natural de Natal, nascido em 10 de agosto de 1973, filho de João Teixeira da Silva e Maria Eunice Torres da Silva, ingressou na PM em 13 de novembro de 1997,  para ser o primeiro comandante do   14º BPM, sediado em João Câmara

7 – Capitão Flávio de Paiva, para ser o primeiro comandante da 1ª CPM/14º BPM, sediada na cidade de Joao  Câmara.

8 – Capitão Gotardo Gonçalves de Araújo, para ser o primeiro comandante da 2ª CPM/14º BPM, sediada na cidade de Touros

9 – Capitão Denis de Azevedo Quirino para comandar a 1ª CPA/BPAam, sediada em Natal.

10 – Capitão FRANKELLIAN MOTA AZEVEDO para comandar a Companhia de Música da PMRN

10 – Capitão Rafael Victor Targino de Araújo, para comandar a 2ª CPA/BPAam, sediada na cidade de Caicó e responder pelo comando a 3º CPA/BRAmb, sediada na cidade de Mossoró

sábado, 23 de outubro de 2021

COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA T0NHECA DANTAS

 


DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação e denominação histórica da Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CPMus), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683, de 27 de julho de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único. É dada a denominação histórica de “Maestro Tonheca Dantas” à Companhia de Polícia de Música.

Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º São atribuições da CPMus:

I – assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área artístico musical;

II – proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares durante desfiles cívico-militares;

III – realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante determinação do Comandante Geral;

IV – proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;

V – cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;

VI – manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;

VII – coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e

VIII – cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.

Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura:

I – Comando, compreendido por:

a)      Comandante;

b)      Subcomandante;

c)      Regentes Auxiliares;

d)     Mestre; e

e)      Contramestre.

II – Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:

a) Seção Administrativa:

1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e

2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq).

b) Seção de Pessoal:

1)Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e

2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log).

c) Seção Operacional:

1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e

2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).

III – 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN;

IV – 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no município de Natal/RN; e

V – 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com sede no município de Mossoró/RN.

Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os instrumentos musicais das famílias:

I – das madeiras;

II – dos metais;

III – da percussão;

IV – da base; e

V – das cordas friccionadas.

Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades administrativas e operacionais da PMRN.

Art. 8º Ficam revogados:

I – o Anexo VII, do Decreto nº 11.609, de 09 de março de 1993; e

II – o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



ANEXO I

ORGANOGRAMA DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA – CPMus

BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

 

DECRETO Nº 31.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), órgão de execução, com sede na cidade de Natal, neste Estado, em substituição a Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM), que fica extinta.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação do BPAmb compreende todo o território estadual.

Art. 3º  Compete ao BPAmb:

I - atuar de maneira preventiva, como órgão de apoio às ações em prol da defesa do patrimônio ambiental do Estado, inclusive por meio de atividades educativas voltadas a essa vertente;

II - proceder de forma repressiva, mediante o policiamento ostensivo, executando a fiscalização ambiental com o escopo de proteger o meio ambiente e seus recursos naturais, as paisagens naturais notáveis, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, fauna e flora, coibindo as atividades lesivas e buscando a aplicabilidade da legislação pertinente, em casos de violação em qualquer de suas dimensões;

III - prevenir e coibir a ocorrência de crimes e infrações ambientais em meio hidroviário, com emprego de embarcações e de efetivo tecnicamente capacitado para atuar nestes locais;

IV - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e demais órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade, assim como intervenções de defesa civil; e

V - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º  As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Natal;

II - 2ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Caicó;

III - 3ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Mossoró; e

IV - Pelotão de Policiamento Náutico, com sede no município de Natal.

Art. 5º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BPAmb fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º  Fica revogado o Decreto Estadual nº 18.058, de 07 de janeiro de 2005.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 



ANEXO I

ORGANOGRAMA

14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE JOÃO CÂMARA

 

DECRETO Nº 31.014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação do 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de João Câmara, neste Estado, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), que fica extinta.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação do 14º BPM compreende os municípios de João Câmara, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Touros.

Art. 3º  Compete ao 14º BPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º  As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de João Câmara;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Touros; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de João Câmara.

Art. 5º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 14º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional III.

Art. 6º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º  Fica revogado o art. 4º do Decreto Estadual nº 21.611, de 7 de abril de 2010.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 



ANEXO I

ORGANOGRAMA

6ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

 

DECRETO Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação da 6ª CIPM compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

Art. 3º  A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo Fernandes.

Art. 4º  Compete à 6ª CIPM:

 

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º  A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

 



ANEXO I

ORGANOGRAMA

2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - CEARÁ MIRIM

 

DECRETO Nº 31.016, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Alexandria.

 

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º  A área de atuação da 2ª CIPM compreende os municípios de Alexandria, Antônio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Martins, Pilões, Serrinha dos Pintos e Tenente Ananias.

 

Art. 3º  A 2ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

 

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Alexandria;

 

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Martins; e

 

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Marcelino Vieira.

 

Art. 4º  Compete à 2ª CIPM:

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

 

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

 

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

 

Art. 5º  A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Alexandria, passa a ter sede na cidade de Luís Gomes/RN.

 

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 2ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

 

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



ANEXO I

ORGANOGRAMA

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS