* DECRETO Nº 30.980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe
sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) na
estrutura organizacional básica da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e
quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 3ª Companhia Independente de Polícia
Militar (3ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Patu.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 3ª CIPM compreende os
municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias
Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.
Art. 3º A 3ª CIPM possui 04 (quatro) Pelotões PM
em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Patu;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Janduís;
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Umarizal;
IV - 4º Pelotão PM, sediado no município de Almino Afonso;
Art. 4º. Compete à 3ª CIPM:
I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - Cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na
estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede
em Patu, passa a ter sede na cidade de São Miguel/RN.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, a 3ª CIPM, fica subordinada ao Comando de Policiamento
Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica
autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do
efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação,
de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na
corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por
incorreção.
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE OUTUBUBRO DE 2021
ANEXO I
ORGANOGRAMA
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