COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
FONTE - LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE ROMULO C. WANDERLEY
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COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
FONTE - LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE ROMULO C. WANDERLEY
PORTARIA NORMATIVA Nº 037/CG/PMRN, DE 16 DE
JUNHO DE 2021
Aprova o Brasão do Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a
previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado
pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no
Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações
históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de
junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Brasão do CPRE é composto da seguinte
heráldica:
I
– escudo português encimado com o adorno, cortadoem sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia
Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada
e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado
na República Federativa do Brasil;
II
– em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca,
representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a
designação “CPRE” em jalne (Amarelo);
III
– abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em
goles(vermelho), sinistraem blau (azul), e abismo em jalne(amarelo) sobreposto
pelo mapa do Rio Grande do Norte em prata (Branco)
representando a área de abrangência do CPRE, com a representação de uma Rodovia
sobrepondo a uma águia representando o Comando de PolíciaRodoviáriaEstadual;
e
IV
– listel na cor amarela, carregado do
dístico“15 de abril de 2002”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal,
16 de junho 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante
Geral da PM RN
ANEXO
ÚNICO
BRASÃO
DO COMANDO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (CPRE)
PORTARIA NORMATIVA Nº 036/CG/PMRN, DE 16
DE JUNHO DE 2021
Aprova o Brasão do 1º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual – 1º DPRE.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO que no dia 1º de outubro de
1970, o 1º Tenente PM Iderval Germano Costa
foi designado para chefia o pioneiro serviço de trânsito, denominado NUTRAN, o
qual passou a funcionar no Quartel do Comando Geral, como estrutura integrante
do 1º BPM;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.327, de 24 de
fevereirode1999, que designou o extinto BPTran como
Batalhão Cel PM Iderval Germano
Costa; e
CONSIDERANDO a previsão do Decreto
Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº
294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim
Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria
Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para
confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações
policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do
Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do 1º Distrito de
Polícia Rodoviária Estadual (1º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
Art.
2º O Brasão do 1º DPRE é composto da seguinte heráldica:
I – escudo português encimado com o
adorno, cortado em sable (preto), com cinco
torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão
de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da
sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de
cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do
Brasil;
II – em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde)
e a inferior na cor prata (branca), representando as cores da bandeira do
estado do RN, carregadas com o dístico“1ª DPRE” em jalne (Amarelo);
III – abaixo do chefe, três campos
partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto Ponte de Ferro
(Ponte sobre o Rio Potengi), que liga as Zonas
SUL, Leste e Oeste com a Zona Norte da Capital do Estado) simbolizando a união
entre as zonas povoadas da cidade e também o primeiro acesso ao litoral norte
do estado pela capital encimado por uma estrela com cauda representando a
cidade de natal, sede da OPM. Sinistraem blau (azul), contendo Dunas de Genipabujunto com o Sol, esta simbolizando o turismo
potiguar encimando uma figura de dois Camarões, a qual representa nossa
economia. Abismo em jalne(amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo
a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário; e
IV – Listel uma
faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico na parte
superior "Cel PM Iderval Germano
Costa"e na parte inferior “ 03 de outubro de 1970 ".
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Natal, 16 de
junho 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ALARICO JOSÉ
PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN
PORTARIA
NORMATIVA Nº 034/CG/PM RN, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Brasão
do Comando de Policiamento Regional I – CPR I, da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de
1991, e
CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro
de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de
2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de
2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de
junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e
concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE,
edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Regional I – CPR I, da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão do CPR I é composto da seguinte heráldica:
I
– escudo português encimado com o adorno, cortadoem sable (preto), com cinco torreões e quatro
anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe,
representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo
dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas,
dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;
II
– em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca,
representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a
designação “CPR I” em jalne (Amarelo);
III
– abaixo doiscampos partidos, sendo o campo
a sinistra em goles(vermelho) edestra em blau (azul)sobreposto pelo mapa do Rio Grande
do Norte em sable (preto) e em prata
(branco), o destaque da área de atuação do Comando de Policiamento Regional I
contendo uma Bomba de vareta de sucção (Cavalo de pau) representando a riqueza
d proveniente do petróleo e um Mandacaru representando a aridez da caatinga; e
IV
– listel na cor amarela, carregado do
dístico“7 de abril de 2010”.
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Publique-se em Diário
Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na
Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e
133º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM
Comandante Geral da PMRN
ANEXO ÚNICO
PORTARIA
NORMATIVA Nº 035/CG/PMRN, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia
Militar do Estado de Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei
Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o §3º do Decreto
nº 23.045, de 17 de outubro de 2012, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 01 de novembro de 2012, que
aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte – RUPM/RN;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982,
que aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas sobre uniformes da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, visando a melhor identificação do policial
militar nas diversas situações do exercício da profissão.
RESOLVE:
Art.
1º O art. 4º, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG,
de 01 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º É vedado:
§1º Alterar as características
dos uniformes ou sobrepor a estes, peças, equipamentos, insígnias ou
distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do
Comandante Geral.
§2º A utilização de distintivo,
brevê, faixa semicircular/listel (manicaca), insígnias, emblemas ou quaisquer adereços e
acessórios, decorrentes da conclusão de cursos, estágios, treinamentos,
capacitações ou qualquer outro de natureza análoga, realizado em instituições
privadas, ainda que decorrente de convênio ou parceria com a PMRN, sem a devida
portaria autorizando o seu uso.
§ 3º A utilização de uniforme
institucional ou partes dele, em qualquer atividade sem a devida
autorização." (NR)
Art.
2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal
publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; à Quinta Seção para
alteração do arquivo do RUPM disponibilizado no sitio eletrônico oficial da
PMRN e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 15 de junho de
2021, 200º da Independência e 133º da República.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO
DE 2021
A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
CNPJ Nº 04.058.766/0001-88, torna público que está requerendo junto a
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de São Gonçalo do Amarante
- SEMURB/SGA, a LICENÇA PRÉVIA para a construção do 13º Batalhão de Polícia
Militar no bairro Regomoleiro, na Zona Urbana do Município de São Gonçalo
do Amarante/RN.
Alarico José
Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM
Comandante Geral da PMRN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO
DE 2021