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quarta-feira, 23 de junho de 2021

TENENTE CORONEL ALTINO CORDEIRO DE PÁDUA

 

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

FONTE - LIVRO HISTÓRIA DO BATALHÃO DE SEGURANÇA, DE ROMULO C. WANDERLEY

sexta-feira, 18 de junho de 2021

BRASÃO DO COMANDO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL – CPRE

 



 

PORTARIA NORMATIVA Nº 037/CG/PMRN, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Aprova o Brasão do Comando de Polícia  Rodoviária Estadual – CPRE.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

           

            Art. 2º O Brasão do CPRE é composto da seguinte heráldica:

 

            I – escudo português encimado com o adorno, cortadoem sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

            II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a designação “CPRE” em jalne (Amarelo);

 

            III – abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em goles(vermelho), sinistraem blau (azul), e abismo em jalne(amarelo) sobreposto pelo mapa do Rio Grande do Norte em prata (Branco) representando a área de abrangência do CPRE, com a representação de uma Rodovia sobrepondo a uma águia representando o Comando de PolíciaRodoviáriaEstadual; e

 

            IV – listel na cor amarela, carregado do dístico“15 de abril de 2002”.

 

            Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 16 de junho 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PM RN

BRASÃO DO 1º DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL – 1º DPRE

 



 

 

ANEXO ÚNICO

 

BRASÃO DO COMANDO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (CPRE)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 036/CG/PMRN, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Aprova o Brasão do 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 1º DPRE.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

CONSIDERANDO que no dia 1º de outubro de 1970, o 1º Tenente PM Iderval Germano Costa foi designado para chefia o pioneiro serviço de trânsito, denominado NUTRAN, o qual passou a funcionar no Quartel do Comando Geral, como estrutura integrante do 1º BPM;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 14.327, de 24 de fevereirode1999, que designou o extinto BPTran como Batalhão Cel PM Iderval Germano Costa; e

 

CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Brasão do 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (1º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

                                                                         

                       Art. 2º O Brasão do 1º DPRE é composto da seguinte heráldica:

 

I – escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor prata (branca), representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico“1ª DPRE” em jalne (Amarelo);

 

III – abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto Ponte de Ferro (Ponte sobre o Rio Potengi), que liga as Zonas SUL, Leste e Oeste com a Zona Norte da Capital do Estado) simbolizando a união entre as zonas povoadas da cidade e também o primeiro acesso ao litoral norte do estado pela capital encimado por uma estrela com cauda representando a cidade de natal, sede da OPM. Sinistraem blau (azul), contendo Dunas de Genipabujunto com o Sol, esta simbolizando o turismo potiguar encimando uma figura de dois Camarões, a qual representa nossa economia. Abismo em jalne(amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário; e

 

IV – Listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico na parte superior "Cel PM Iderval Germano Costa"e na parte inferior “ 03 de outubro de 1970 ".

               Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 16 de junho 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA  AZEVÊDO JÚNIOR  –  CEL PM

Comandante Geral da PMRN

quinta-feira, 17 de junho de 2021

BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I – CPR I - MOSSORÓ


PORTARIA NORMATIVA Nº 034/CG/PM RN, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Regional I – CPR I, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Regional I – CPR I, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

          Art. 2º O Brasão do CPR I é composto da seguinte heráldica:

           

            I – escudo português encimado com o adorno, cortadoem sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

            II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a designação “CPR I” em jalne (Amarelo);

 

            III – abaixo doiscampos partidos, sendo o campo a sinistra em goles(vermelhoedestra em blau (azul)sobreposto pelo mapa do Rio Grande do Norte em sable (preto) e em prata (branco), o destaque da área de atuação do Comando de Policiamento Regional I contendo uma Bomba de vareta de sucção (Cavalo de pau) representando a riqueza d proveniente do petróleo e um Mandacaru representando a aridez da caatinga; e

 

            IV – listel na cor amarela, carregado do dístico“7 de abril de 2010”.

 

          Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 


BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL I – CPR I

PORTARIA NORMATIVA Nº 035/CG/PMRN, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 035/CG/PMRN, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte.

 

        O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e o §3º do Decreto nº 23.045, de 17 de outubro de 2012, e

 

        CONSIDERANDO a Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 01 de novembro de 2012, que aprovou o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – RUPM/RN;

 

        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, que aprova o Regulamento Disciplinar da PMRN; e

 

        CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas sobre uniformes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, visando a melhor identificação do policial militar nas diversas situações do exercício da profissão.

 

        RESOLVE:

 

        Art. 1º  O art. 4º, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 01 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

"Art. 4º É vedado:

 

§1º Alterar as características dos uniformes ou sobrepor a estes, peças, equipamentos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em ato do Comandante Geral.

 

§2º A utilização de distintivo, brevê, faixa semicircular/listel (manicaca), insígnias, emblemas ou quaisquer adereços e acessórios, decorrentes da conclusão de cursos, estágios, treinamentos, capacitações ou qualquer outro de natureza análoga, realizado em instituições privadas, ainda que decorrente de convênio ou parceria com a PMRN, sem a devida portaria autorizando o seu uso.

 

§ 3º A utilização de uniforme institucional ou partes dele, em qualquer atividade sem a devida autorização." (NR)

       

        Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Art. 3º  Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; à Quinta Seção para alteração do arquivo do RUPM disponibilizado no sitio eletrônico oficial da PMRN e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.

 

         Quartel do Comando-Geral, em Natal, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO DE 2021

terça-feira, 15 de junho de 2021

PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA (LP)

 



A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ Nº 04.058.766/0001-88, torna público que está requerendo junto a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de São Gonçalo do Amarante - SEMURB/SGA, a LICENÇA PRÉVIA para a construção do 13º Batalhão de Polícia Militar no bairro Regomoleiro, na Zona Urbana do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior - Cel PM

Comandante Geral da PMRN

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2021

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

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PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

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TV TERRAS POTIGUARES NEWS

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MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

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STPM JOTA MARIA

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HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

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PMRN R/Z

PMRN

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POLÍTICOS

CIPRED

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PMRN

MEDALHAS

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PORTAL PMRN

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STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

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DIRETORIA DE ENSINO

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HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

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HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

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HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
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CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
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CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

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MARTINS