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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

CRIA A COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM PROCESSOS SUSTENTÁVEIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

 



RIO GRANDE DO NORTE

     SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 025/2020-CG/PMRN, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

Cria a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Processos Sustentáveis de Segurança Pública (CCTISP) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

           

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) números 9, 11, 16 e 17, aprovados por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável em 2015, que abrangem os temas Ciência, Tecnologia & Inovação, Sustentabilidade, Paz, Justiça e Instituições fortes;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a qual em seu art. 69, dispõe que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial Criminal, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários;

 

CONSIDERANDO o Provimento n° 172, de 04 de Dezembro de 2017, do Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que determina aos Juízes de 1ª Instância, do Poder Judiciário do Estado do RN, o recebimento e conhecimento dos Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO, eventualmente lavrados por quaisquer dos órgãos policiais elencados no art. 144 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJSP e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado, assinaram o Termo de Adesão SEI/MJ n° 4120166, para implantação dos Módulos do Sistema de Informações de Segurança Pública, Prisional e sobre Drogas – SINESP: Procedimentos Policiais Eletrônicos – PPe, Central de Atendimento e Despacho – CAD e Integração, nos termos da Lei Federal n° 12.681, de 4 de julho de 2012 e do Decreto Federal nº 9.489, de 30 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO que o SINESP-CAD (Central de Atendimento e Despacho) tem como objetivo atender às necessidades dos Centros Integrados de Comando e Controle – CICC, tornando possível a integração desses com as agências (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, PRF etc.), permitindo, através de apenas um contato telefônico feito pelo cidadão, o atendimento por uma ou mais agências de forma integrada, conforme as circunscrições e as atribuições, frente à natureza do incidente, facilitando a comunicação entre agências de um estado, bem como a cooperação dos entes federativos que vieram a adotá-lo como ferramenta principal ou de apoio ao atendimento, despacho, monitoramento e finalização de incidentes;

 

CONSIDERANDO o Termo de Adesão SEI/MJ nº 4120166, que tem por objeto reafirmar a parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, visando a efetiva integração da Unidade da Federação ao SINESP, através da implementação do Módulo SINESP-CAD;

 

CONSIDERANDO o objetivo estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJSP, expresso no OFÍCIO Nº 5861/2019/GAB-SENASP/SENASP/MJ, de 30 de julho de 2019, de integração do Sinesp PPE e demais sistemas informatizados do Poder Judiciário do RN, visando a prestação de serviço de melhor qualidade e celeridade à sociedade;

 

CONSIDERANDO a implementação da Administração Pública gerencial no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, que visa conferir eficiência nos serviços estatais, bem como na avaliação de desempenho e no controle dos resultados;

 

CONSIDERANDO a convergência dos objetivos, princípios e diretrizes do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, a uma atuação sistêmica, coordenada e cooperativa dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir fluxos e processos internos atinentes à gestão Policial Militar; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a pesquisa científica, a coleta e mineração de dados em segurança pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em Processos Sustentáveis de Segurança Pública – CCTISP, com o objetivo de:

 

I – realizar estudos sobre os fluxos e processos internos existentes na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

 

II – desenvolver a prospecção de soluções tecnológicas para mapeamento de processos, registro e remessa de documentos produzidos em atendimentos de ocorrências policiais;

 

III – elaborar proposta de procedimento operacional padrão para orientar a atuação policial no atendimento de ocorrências;

 

IV – representar a PMRN perante outras instituições de segurança pública, com o objetivo de realizar Notas Técnicas, relatórios e propor medidas para adequações e correções dos processos, visando o atingimento dos objetivos e impactos esperados;

 

V – representar a PMRN perante possíveis empresas fornecedoras e, após contratadas, no sentido de solicitar explicações técnicas, propor requisitos para sistemas e demais tratativas de natureza eminentemente técnica;

 

VI – elaborar calendário de vistorias nas unidades policiais com vistas a mapear a existência e execução dos processos internos;

 

VII – ordenar procedimentos de monitoramento e acompanhamento das medidas aqui propostas, elaborando indicadores objetivos de acompanhamento das atividades executadas pelos gestores locais;

 

VIII – contribuir para o alcance dos objetivos propostos no planejamento estratégico, a partir do alinhamento de aquisições e financiamento de programas e projetos;

IX – implantar o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, em todo território do Estado do Rio Grande do Norte;

 

X – realizar a integração de processos, buscando a eficiência de entrega de serviços para a sociedade potiguar;

 

XI – atender reuniões com órgãos e agências de segurança pública, ou setores, grupos ou instituições que impactam de alguma maneira os processos de segurança pública da PMRN;

 

XII – elaborar manuais técnicos para serem utilizados nos cursos de formação, aperfeiçoamento e qualificação da PMRN; e

 

XIII – elaborar cartilhas educativas para orientar a população como proceder em casos de ocorrências policiais.

 

Art. 2º  A Comissão será constituída de:

 

I – 01 (um) Gestor Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho – SINESP – CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE);

 

II – 02 (dois) Gestores do Sistema Organizacional (GSO);

 

III – 01 (um) Secretário da Comissão;

 

IV – 01 (um) ponto focal;

 

V – 01 (um) suplente; e

 

VI – 01 (um) Cadastrador Autorizador em cada Unidade Policial da PMRN.

 

§ 1º  O Gestor Estadual de Assuntos Estratégicos do Sistema de Atendimento e Despacho – SINESP – CAD/ TCO e Processos no âmbito da PMRN (GAE) possui as seguintes atribuições:

 

I – definir os GSO;

 

II – coordenar e controlar as atividades da comissão de homologação de estruturas organizacionais nos processos;

 

III – representar a comissão perante outros órgãos;

 

IV – apresentar relatórios sobre os processos em modelagem e implantação;

 

V  – realizar auditorias periódicas; e

 

VI – definir cronograma de modelagem e implantação de processos.

 

§ 2º  O Gestor de Sistema Organizacional (GSO) possui as atribuições de:

 

I – selecionar os pontos focais de todas unidades policiais;

 

II – homologar as estruturas organizacionais dos processos;

 

III – confeccionar relatórios sobre os processos em modelagem e em implantação;

 

IV – elaborar manuais e notas técnicas relacionadas a processos de segurança pública; e

 

V – organizar treinamentos para o efetivo das Unidades Policiais.

 

§ 3º  O Secretário da comissão possui as atribuições de:

 

I – cadastrar os pontos focais de todas as unidades policiais;

 

II – controlar os processos administrativos internos da comissão;

 

III – elaborar documentos padronizados da comissão;

 

IV – executar auditorias nos processos em modelagem e implantação;

 

VI – auxiliar na organização de treinamentos para o efetivo das unidades policiais; e

 

VII – aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.

 

§ 4º  Os pontos focais nas Unidades Policiais possuem as atribuições de:

 

I – acompanhar os processos de implantação de sua unidade;

 

II – elaborar relatórios sobre a modelagem e implantação de processos de sua unidade;

 

III – auxiliar no suporte técnico na área de informática, rede e sistema;

 

IV – manter contato com as equipes de implantação de processos, reportando problemas, sugestões e informações úteis para o funcionamento dos processos;

 

V – cadastrar usuários nos sistemas oriundos da implantação de processos;

 

VI – auxiliar na organização de treinamento e capacitação do efetivo da Unidade Policial; e

 

VII – definir o Cadastrador Autorizador.

 

§ 5º  O Cadastrador Autorizador possui as atribuições de:

 

I – aprovação de pré-cadastro de usuários; e

 

II – aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone autorizador do sistema SINESP CAD, CAD RN ou outra solução.

 

Art. 3º Todos as Organizações Policiais Militares (OPMs) da PMRN deverão nomear um ponto focal e um suplente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria Normativa.

 

Art. 4º  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Determinar à Diretoria de Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de Expediente para arquivar.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 12 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2021

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

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PMRN

CPI

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PMRN

FEME

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TOTALMENTE MUSICALMENTE

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TV TERRAS POTIGUARES NEWS

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MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

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STPM JOTA MARIA

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HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

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PMRN R/Z

PMRN

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POLÍTICOS

CIPRED

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PMRN

MEDALHAS

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PORTAL PMRN

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BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

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DIRETORIA DE ENSINO

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HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

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HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

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HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

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PARÓQUIA CRISTO REIS

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CPI

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CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

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NTAL

CPM

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CAPELANIA EVANGÉLICA

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ROCAM

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CIPRED

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CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

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1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

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MARTINS