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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

 

*PORTARIA NORMATIVA Nº 057/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

               

                O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

   CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

   CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e

 

   CONSIDERANDO a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) em 07 de abril de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 21.614, de 08 de abril de 2010;

 

             RESOLVE:

 

             Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

             Art. 2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:

 

             I - escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade;

 

             II - abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil.

             III - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos o dístico "CPM" em jalne (Amarelo).

             IV - abaixo dois campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho) e sinistra em blau (azul) em abismo um mapa, em gris (cinza), simbolizando a área de atuação que compreende os limites da Região Metropolitana de Natal, sobreposto por uma Rosa dos Ventos estilizadas em gris (cinza) e sable (preto), representando 360º caracterizando a área de atuação Comando em todas as direções do estado; E

             V - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico “7 de abril de 2010”.

 

             Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

   Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

 

 

* Republicação por incorreção na descrição heráldica do art. 2º.

 

ANEXO ÚNICO


BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (CPM)

 

DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2022

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)

 

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 059/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Brasão e o Distintivo da Diretoria de Proteção Social (DPS) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

           

                        O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

            CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

            CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

            CONSIDERANDO que o serviço de Pessoal Inativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criado pela Lei Estadual nº 3.379, de 30 de setembro de 1966, com a denominação de “Departamento de Pessoal Inativo (DPI)”, posteriormente renomeado para “Serviço de Pessoal Inativo (SPI)”, conforme disposto no art. 50, da Lei Complementar nº 014, de 03 de dezembro de 1976; e

 

            CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Proteção Social (DPS), por meio do Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, órgão responsável pela continuidade das atividades relacionadas ao atendimento aos policiais militares inativos desta Corporação;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Aprovar o Brasão e o Distintivo para confecção metálica da Diretoria de Proteção Social (DPS) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, previstos nos Anexos I e II, desta Portaria Normativa.

 

                        Art. 2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:

 

                        I - escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade;

            II - abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do Brasil.

            III - chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em prata (branca), representando as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, carregadas com o dístico “DPS” em jalne (amarelo).

            IV - abaixo, campo partido, sendo a destra em goles (vermelho), contendo um vetor ícone da continência, representando o respeito e admiração entre ativos e inativos; e a sinistra em blau (azul) com um vetor contendo duas mãos segurando um símbolo da família, representando a proteção à família.

            V - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico “30 de setembro de 1966”.

 

                        Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

 

 

 ANEXO ÚNICO


BRASÃO DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL (DPS)

BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (CPM)

 

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 057/2022-GC/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

           

                        O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

            CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

            CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e

 

            CONSIDERANDO a criação do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) em 07 de abril de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 21.614, de 08 de abril de 2010;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

                        Art. 2º O Brasão do CPM é composto da seguinte heráldica:

 

                        I – escudo português cortado em chefe, filetado em sable (preto), com cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe;

 

            II – abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada;

 

            III – no centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca;

 

            IV – sobre elas na cor dourada com contornos em sable, centralizado, entre as duas faixas, a designação “CPM” em algarismos arábicos, em letras maiúsculas, na fonte Arial;

 

            V – a parte inferior do escudo, partida ao meio, sendo o campo destro em goles (vermelho) e o campo sinistro em blau (azul), ao centro sobreposto um mapa vetorizado em gris (cinza) e filetado em sable (preto), representando a área de atuação que compreende os limites da região metropolitana do RN, dentro uma estrela (rosa-dos-ventos) com quatro pontas maiores e quatro menores, em sable (preto) e gris (cinza), representando os pontos cardeais sobrepondo a um círculo em gris (cinza), representando o ângulo de 360º, simbolizando a área de atuação policial do CPM, em todas as direções do litoral ao sertão; e

 

            VI – no listel uma faixa na cor em jalne (amarelo), carregando apenas a data de criação do Grande Comando, em fonte Arial, em caixa alta.

 

                        Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

 

 


 ANEXO ÚNICO

BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (CPM)

BRASÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (BPRV)

  

RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 058/CG/PMRN, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera a Portaria Normativa nº 036/CG/PMRN, de 16 de junho de 2021.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DOE de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral nº 231, de 08 de dezembro de 2021, o qual dispõe sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);

 

            CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMs) daquele Grande Comando, substituindo a nomenclatura de "1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (1º DPRE)” por “Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv)”; e

 

            CONSIDERANDO Portaria Normativa nº 036/CG/PMRN, de 16 de junho de 2021, publicada no DOE de 18/06/2021, Edição nº 14.953, transcrita no Boletim Geral nº 115, de 18 de junho de 2021, a qual aprovou o Brasão do 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (1º DPRE),

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º A Portaria Normativa nº 036/CG/PMRN, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Aprovar o Brasão do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.” (NR)

 

"Art. 2º O Brasão do BPRv é composto da seguinte heráldica:

.........................................................................................……………………………..

II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor prata (branca), representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “BPRv” em jalne (amarelo);

......................................................................................……………… '' (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria Normativa nº 036/CG/PMRN, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo Único desta Portaria Normativa.

 

            Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 30 de agosto 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN



ANEXO ÚNICO

BRASÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (BPRV) 

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

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MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

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EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS