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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

MAJOR LUIZ GONZAGA


 Major Luiz Gonzaga

Foto extraída do grupo Relembrando Mossoró, de Lindomarcos Faustino

CRIAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL EM PAU DOS FERROS

 

* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.

Art.    2º O Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.

§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e  sua  área  de  atuação  compreende  14  (quatorze)  municípios:  Apodi,  Areia  Branca,  Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema.

§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,  Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  João  Dias,  José  da  Penha,  Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“

Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)

Art.    3º O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    Para  fins  de  articulação,  desdobramento  e  emprego  operacional,  o  BPAmb  fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)

Art.    4º O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)

“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;...............” (NR)

“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)

“Art.  7º-A  O  Comando  de  Policiamento  Regional  V  (CPR-V),  com  sede  em  Pau  dos  Ferros, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria; e

III  -    Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (3ª  CIPM),  com  sede  em  Patu.”  (NR)Art.    5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  (17  bairros),  e  os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)

Art.    6º O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art.    7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art.    8º O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.    9º O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V deste Decreto.

Art.    10. O Comandante-Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

* Republicado por incorreção,.

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023

sábado, 4 de fevereiro de 2023

GESTÃO LIVRE DE PARQUE DE INFORMÁTICA NA PMRN

 PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui o processo de gestão e canal único de atendimento técnico, denominado Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI), no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização dos processos e procedimentos administrativos da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN);

CONSIDERANDO a economia, a qualidade do serviço, o controle e a agilidade que serão obtidas com a padronização dos processos de atendimento técnico da DTIC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o processo de atendimento técnico, mediante a utilização do sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI), como canal único para solicitação, acompanhamento e gerenciamento de serviços técnicos.

§ 1º A utilização do GLPI será obrigatória para qualquer Organização Policial Militar (OPM) ou policial militar que necessite utilizar algum serviço técnico da DTIC.

§ 2º O processo de gestão de atendimento técnico terá trâmite virtual, sendo as solicitações, retornos, prestação de informações, acompanhamento e avaliações dos serviços realizadas de forma online.

Art. 2º As solicitações dos serviços técnicos da DTIC serão realizadas exclusivamente por meio do GLPI, canal único de atendimento técnico da DTIC.

§ 1º Excepcionalmente, apenas em casos que o GLPI esteja indisponível, os serviços poderão ser solicitados pelos telefones funcionais da DTIC.

§ 2º Não serão aceitas solicitações de serviços técnicos verbais, através de redes sociais, e-mails, ou qualquer outro meio que não previstos pelo art. 2º desta Portaria.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - chamado técnico: solicitação do usuário da equipe técnica para solucionar alguma demanda técnica institucional;

II - SLA: é uma sigla em inglês para Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço). É a definição do prazo e de meios de atendimento dos itens do catálogo de serviço;

III - digitalização: conversão para formato digital de documento originalmente em papel, feita por meio de instrumento ou equipamento eletrônico, geralmente um scanner que viabilize a digitalização de imagem e textos;

IV - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional informatizado;

V - meio eletrônico: qualquer forma, instrumento ou veículo que possibilite o armazenamento ou o tráfego de documentos ou arquivos digitais;

VI - transmissão eletrônica: transferência de dados e informações realizadas à distância com a utilização de redes virtuais de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores (internet);

VII - usuários: policiais militares da ativa ou da reserva ou outros a quem se reconheça a necessidade de acesso às funcionalidades internas do GLPI;

VIII - LDAP: é uma sigla em inglês para Lightweight Directory Access Protocol. É um protocolo de serviço de diretório que armazena informações sobre objetos em rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e administradores desta rede;

IX - indisponibilidade: tempo em que o GLPI estiver inoperante, inacessível (na rede interna e na rede externa) ou quando algumas de suas funcionalidades estiverem impossibilitadas de utilização;

X - login: identificador do usuário, sendo ordinariamente utilizado o código identificador público;

XI - senha: conjunto de caracteres definido pelo usuário, sob sua responsabilidade e por ele mantido em segredo, utilizado para autenticá-lo como sendo o proprietário do respectivo login, para mapear e estabelecer o nível de acesso às funcionalidades do GLPI;XII - base de dados: são conjuntos de arquivos relacionados entre si, com registros sobre pessoas, lugares ou informações em geral.; e

XIII - plugins: adições ou alterações de software que permitem a personalização de programas de computador, aplicativos e navegadores da web (World Wide Web), bem como a personalização do conteúdo oferecido pelos sites.

Art. 4º O GLPI compreenderá os seguintes aspectos:

I - controle do andamento dos serviços técnicos da DTIC;

II - padronização das informações que integram a gestão de tecnologia;

III - registro e transparência das atividades técnicas da DTIC;IV - fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento ágil das atividades dos técnicos da DTIC;V - registros das soluções adotadas e manutenção de uma base de conhecimento técnico da DTIC; e

VI - inventário dos ativos de Tecnologia da Informação (TI) da PMRN.

Art. 5º Os chamados técnicos serão registrados, visualizados e seu terão trâmite e controle por meio eletrônico, com as respectivas senhas contendo os elementos necessários ao atendimento, permitindo, assim, a identificação do usuário solicitante.

§ 1º O usuário solicitante é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas nos atos de solicitação, acompanhamento e fechamento do chamado técnico, bem como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da sua senha.

§ 2º O técnico é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas nos atos nos retornos, soluções e conclusões do chamado técnico, bem como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da sua senha.

Art. 6º O acesso ao GLPI será feito mediante a utilização de senha mantidas pelo LDAP da PMRN.§ 1º No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua usuário válido no LDAP da PMRN, a prática será viabilizada por intermédio da criação de usuários locais na Base de Dados do GLPI.

§ 2º O cadastramento para uso exclusivamente por meio de login e senha deverá ser realizado mediante o cumprimento das exigências contidas em normatização específica da DTIC.

Art. 7º O GLPI deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.

§ 1º As manutenções serão programadas e divulgadas com antecedência aos usuários, de acordo com o que for estabelecido pela DTIC.

§ 2º Não se considera indisponibilidade do GLPI problemas pontuais de redes, equipamentos ou credenciais de acesso que possam ser transpostas pelo uso simples de outras redes ou equipamentos, ou realizadas por outro usuário.

Art. 8º É de responsabilidade do usuário:

I - abrir o chamado técnico no GLPI e fornecer as informações necessárias para o atendimento técnico (local da ocorrência, equipamentos envolvidos, características da ocorrência, contato, mensagens de erro, etc.);

II - o acompanhamento regular dos chamados e respostas às solicitações de informações;

III - o fechamento do chamado e avaliação do atendimento técnico; e

IV - caso o usuário não proceda com os devidos retornos de um chamado técnico em período correspondente a 100 (cem) dias corridos, o chamado será automaticamente fechado.

Art. 9º Os arquivos eletrônicos anexados aos chamados serão considerados correspondentes a realidade, ressalvadas as alegações motivadas e fundamentadas de qualquer divergência.

58 - Ano 90 • Nº 15.361Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 4 de fevereiro de 2023

§ 1º Poderão ser juntados tantos arquivos digitais quanto necessários ao esclarecimento das informações do chamado técnico, observados os tipos de arquivos e tamanho máximo definidos em regulamentação pela DTIC.

§ 2º Incumbirá ao solicitante zelar pela qualidade das informações inclusas nos chamados, bem como dos documentos anexados a ele, para o que se recomenda a utilização de documentos legíveis/audíveis, sem dúvida quanto ao conteúdo ou condições que dificultem a visualização do conteúdo.

§ 3º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao GLPI estejam livres de artefatos maliciosos (vírus), sob pena de rejeição/responsabilização de danos.

Art. 10. A gestão do GLPI caberá à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC).

Parágrafo único. A DTIC poderá constituir Comitê Gestor para supervisionar e gerenciar o GLPI, além de sugerir aplicativos, plugins, desenvolvimento de funcionalidades, treinamentos, implantação de procedimentos, suporte, manutenção e aprimoramento necessários a modernização continuada do objeto desta Portaria.

Art. 11. Competirá à DTIC:I - disponibilizar acesso para que as OPM adotem as providências devidas objetivando o uso do GLPI;

II - definir e categorizar os tipos de chamados técnicos a serem aberto no GLPI e definir suas SLAs;

III – estabelecer os perfis de utilização do GLPI e as funcionalidades a eles vinculadas;

IV - aprovar os fluxos processuais que serão de observância obrigatória para toda a PMRN;

V - regulamentar os parâmetros de abertura de chamados técnicos e de validação das solicitações de serviço técnico; e

VI – normatizar os parâmetros e limitações dos arquivos eletrônicos (tamanhos e formatos) a serem anexados no GLPI.

Parágrafo único. A implantação do GLPI ocorrerá em etapas, de acordo com cronograma a ser definido pela DTIC.

Art. 12. As OPM adotarão as providências necessárias para fornecer as senhas ao seu efetivo, competindo-lhes:

I - solicitar as senhas ou atualização de senhas, e perfis para o uso do GLPI;

II - disponibilizar a documentação pertinente, necessária à instrução e uso do GLPI; e

III - promover a orientação do efetivo para o devido uso do GLPI.

Art. 13. Fica o Diretor de Tecnologia, Inovação e Comunicação autorizado a expedir atos normativos complementares para a fiel execução do disposto nesta Portaria.

Art. 14. Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

Quartel do Comando Geral, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM -Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2023023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

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TOTALMENTE MUSICALMENTE

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BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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1ª CPM/1º BPM

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MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

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5ª CIPM

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2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
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2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
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2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

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2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

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2ª CPM-12º BPM
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3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
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3ª CPM-6º BPM

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JUCURUTU

JESUS CRISTO

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O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

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PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

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DERETORIA DE PESSOA

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DIRETORIA DE FINANÇAS

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SD EGIDIO

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ACS PMRN

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ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

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SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS