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domingo, 24 de abril de 2022

FALECIENTO DO CAPITÃO GENILDO DE SOUA GALVÃO

 


23/04/2022 -Faleceu o Capitão Genildo de  Souza Galvão, natural de Ceará Mirim-RN, nascido em 9 de outubro de 1954, filho de  de Maria Madalena de Souza. Ingressou na PMRN em 7 de outubro de 1976. na graduação de Soldado, com o número 76.224. Foi comandante dos Pelotões de Luís Gomes. Almino Afonso e Caraúbas. Em 1981, eu na condição de Soldado trabalhei com ele, na época, Cabo Galvão, no Corpo de Bombeiros de Mossoró.

Foi sepultado na cidade de Santana do Matos-RN

Que Deus o tenha em um bom Lugar.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 2, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

 


POLÍCIA MILITAR DO RN

 

 

PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 2, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria Conjunta nº 001/2022-SESED/SEPLAN, de 5 de janeiro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 3º, do Decreto Estadual nº 31.263, de 03 de janeiro de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 001/2022-SESED/SEPLAN, de 5 de janeiro de 2022, a passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º O pagamento indenizatório de que trata esta Portaria será realizado aos policiais militares em serviço de jornada diária ou de escala.

..............................................................................................................................." (NR)

 

“Art. 5° Para efeito do pagamento indenizatório fica estabelecido como valor-base da refeição dos policiais militares o montante de R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, a ser pago nos seguintes termos:

 

I – ……………………………………………………………………………………………………………………..

 

a) 1 (uma) refeição para serviços com jornada diária de, no mínimo, 6 (seis) horas, ressalvando-se o previsto no § 1º do art. 4º desta Portaria;

 

b) 2 (duas) refeições para serviços de escala de, no mínimo, 12 (doze) horas; e

 

c) 3 (três) refeições para serviços de escala de 24 (vinte e quatro) horas.

 

.....………………………………………………………………………………………………...…………………

 

Parágrafo único. O valor-base da refeição poderá ser revisado anualmente, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para o respectivo exercício.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2022.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA

Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social

 

JOSÉ ALDEMIR FREIRE

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da Polícia Militar

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Tenente Coronel Alessandro Gomes se filia ao MDB e promete ser o braço forte da segurança no RN



O Ten. Cel. Alessandro de Oliveira Gomes filiou-se recentemente ao MDB e pretende disputar uma das 24 cadeiras do legislativo estadual.


Atuando na cidade de Mossoró o militar que tem bacharelado sem segurança publica ,conquistado na Academia De Polícia Militar De Brasília, defende a ampliação do contingente policial, escola de tempo integral e presos trabalhando. Para Cel. Gomes colocando presos para trabalhar ajudará a economizar para outras ações de grande importância no Estado.


Pré candidato MDBista defende também a união da classe politica em prol do desenvolvimento do estado trazendo como exemplo o Ceará onde lá os políticos se unem e assim os recursos são aplicados.


Com grande e importante atuação no militarismo o pré candidato Alessandro Gomes promete visitar as cidades do estado levando sua proposta e ressaltando que pretende ser o braço forte da segurança no RN.

FONTE – LUIZ FELIE, O FERA

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRAO

 


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 051/2022-CG/PMRN, DE 4 DE ABRIL DE 2022

 

Aprova a normatização do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão (POP) é um instrumento documental utilizado para alcançar os melhores resultados no esforço operacional das Corporações, tendo, ainda, por finalidade, a satisfação de seus integrantes e dos usuários do serviço de segurança pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade da padronização das condutas policiais militares direcionadas às atividades operacionais, a fim de assegurar a unicidade de treinamento dos profissionais, o que permitirá a identificação de erros e acertos procedimentais na realização do trabalho rotineiro, resultando, assim, na minoração da ocorrência de equívocos eventualmente cometidos no exercício da profissão, com consequente melhoria na qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

 

CONSIDERANDO que o POP é um documento que descreve as atividades recorrentes, atribuindo responsabilidades aos operadores que estão exercendo seus deveres no âmbito operacional, desse modo, resguardando juridicamente e tecnicamente os aplicadores da lei, tendo, ainda, como propósito, garantir a legalidade e a qualidade na execução dos procedimentos;

 

CONSIDERANDO que o POP deve ser elaborado com base nas leis e normas infralegais, na jurisprudência, na doutrina e na experiência profissional, visando detalhar rotinas específicas da atividade policial, devendo, para tanto, descrever passo a passo, por intermédio de um formulário padronizado, os requisitos técnicos, normativos e/ou doutrinários a serem observados,  informações essas necessárias para garantir a fidelidade do processo e dos resultados;

 

CONSIDERANDO que a padronização dos procedimentos operacionais é imprescindível para alcançar os níveis desejáveis de qualidade, produtividade, controle dos processos e segurança no ambiente do serviço operacional, possibilitando minimizar o cometimento de ações isoladas, improvisadas ou individualizadas, que possam culminar em responsabilização cível, penal ou administrativa por parte do policial militar; e

 

CONSIDERANDO que a proposta de normatização do procedimento operacional padrão (POP), apresentada por meio do Trabalho de Conclusão de Curso no X CSP/PMRN, foi devidamente revisada por uma Comissão de Normatização de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), no âmbito interno desta Instituição, designada pelo Subcomandante e Chefe do EMG PMRN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), a Normatização do Procedimento Operacional Padrão, na forma do Anexo Único desta Portaria Normativa.

 

            Art. 2º  Incumbirá à Diretoria de Ensino:

 

I - fomentar a capacitação e o treinamento de Oficiais e Praças, visando a formação de agentes multiplicadores de conhecimento, relacionado à elaboração de POPs, cabendo a esses a responsabilidade pela difusão da doutrina desenvolvida, assim como pela implementação dos novos conceitos na cultura organizacional da PMRN; e

 

II - promover, para fins de institucionalização, a difusão das normas acerca da elaboração de POPs nos cursos de formação ofertados pela Corporação.

 

Art. 3º A coordenação e fiscalização da implantação da doutrina criada por meio de POP ficará a cargo da 3ª Seção do Estado-Maior Geral, competindo-lhe, ainda:

 

I – instituir um plano de ação para fins de treinamento e capacitação de todo o efetivo da Corporação, com base na conformidade e na abrangência do POP que vier a ser aprovado;

 

II – propor à Diretoria de Ensino a implementação de disciplina própria, correlata com algum POP que vier a ser aprovado, nos currículos dos diversos cursos oferecidos pela Instituição, quando for o caso;

 

III – instituir mecanismos consistentes de registro, controle e avaliação dos resultados operacionais obtidos com o emprego dos POPs em vigor;

 

IV – fomentar, nas Unidades PM, a difusão e prática dos procedimentos estabelecidos por meio de POPs, de forma rotineira e constante, para fins de capacitação e qualificação do efetivo;

 

IV – realizar, periodicamente, em oportunidade ao ciclo de melhoria contínua, as avaliações do emprego dos POPs em vigor na Corporação; e

 

V – catalogar os POPs com o objetivo de reunir, organizar, controlar e arquivar os procedimentos operacionais já conclusos.

 

Art. 4º O Anexo Único de que trata o art. 1º desta Portaria será publicado no Boletim Geral da PMRN

 

Art. 5º  Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 4 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE  DIARIO OFICIAL

sábado, 2 de abril de 2022

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO MAJOR INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO



DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE OFICIAL

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e CONSIDERANDO o Requerimento de Pessoal, protocolado no Processo SEI Nº 01510765.000082/2022-86;

CONSIDERANDO a dispensa de exercer a função de Comandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM (Apodi/RN), conforme a PORTARIA-SEI Nº 1342, DE 30 DE MARÇO DE 2022, publicada no Boletim Geral nº 059, de 30 de março de 2022

CONSIDERANDO PARECER Nº 768/2020/PM - AJUR/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL, constante nos autos do Processo SEI N° 01510069.001184/2020-12

RESOLVE:

1. DESINCOMPATIBILIZAR das funções de Comando e Chefia no âmbito da Polícia militar o Major QOPM INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, a contar de 30 de março de 2022, tendo em vista o Pleito Eleitoral do corrente ano, em que pleiteia vaga para concorrer a Cargo Eletivo (Deputado Federal); 

2. DETERMINAR ao policial militar desincompatibilizado que anexe, no tempo oportuno ao Processos SEI N° 01510765.000082/2022-86 a documentação pertinente a sua candidatura (ata de convenção partidária e registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral) para fins de afastamento do serviço e agregação respectivamente;

3. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral e, em seguida, remeter à Diretoria de Pessoal - DP/4 para continuidade

NOME MAJOR INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO

FONTE - BG Nº 061, de 01 de Abril de 2022 

sexta-feira, 1 de abril de 2022

INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO


 INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, natural de São Fernando-RN, nascido a 9 de maio de 1972, filho de Inácio Brilhante de Araújo e de Maria José dos Santos. Ingressou na PMRN em 3 de novembro de 1997,

CONHEÇA MAJOR BRILHANTE, PRÉ CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

 



Nascido na cidade de Caraubas, filho de Inácio Brilhante de Araújo e de Maria José dos Santos , passou a infância e a adolescência na região do Seridó, ingressou na Polícia Militar no ano de 1997, cursou na Academia do Cabo Branco João Pessoa Paraíba.

Bacharel em Seguranca Publica , com alguns cursos na área da segurança como sobrevivência na Caatinga, sobrevivência em locais inóspitos, táticas de imobilização policial , Paraquedistas e outros . Comandou o 2° Pelotão de Caraubas, 2° Pelotão de Lajes do Cabugi , 3 Companhia de Campo Grande , 2° Companhia de Apodi , 3° companhia de Alexandria, 4° DPRE, ocupou a função de Sub Comando do 7° BPM,comandou a 2ª CIPM, Alexandria e hoje comanda a 6° Companhia Independente., sediada na cidade de Apodi, desde 28-03-2022

CARREIRA MILITAR

-Meu Pai era ex combatente do Exército Brasileiro e tinha muito contato com os coronéis da PM do RN , ele queria muito ver um filho ingressado na Polcia Militar , meu pai foi quem incentivou .

O QUE MOTIVOU ENTRAR NA POLÍTICA

-O chamado do povo , vi que o povo é carente, pois não temos um representante junto do povão .

AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO

-Diante das dificuldades enfrentadas ( falta de informações) a polícia vem desenvolvendo seu papel e combatente a criminalidade trazendo segurança para a população.

DE ONDE VEM SUA POPULARIDADE

-Sempre fui bem atuante e próximo ao povo , independente da patente ou função sempre fui presente junto a sociedade, também durante esses anos busquei ajudar e fazer o bem ao cidadão.

Concluiu o Major Brilhante.

FONTE  -  RN NOTICIAS

MAJOR M ALBERVAN CIRNE DE MEDEIROS, COMANDANTE DO 6º BPM CAICÓ


Major PM Albervan Cirne de Medeiros é o novo Comandante do 6 BPM, sediado na cidade de CaicóRN. A publicação ocorreu no Boletim Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte deste dia 23 de março de 2022. O Ten Cel Carlos Sousa assumirá o Subcomando do CPR II.

 

O Major PM Cirne ingressou na Polícia Militar do Rio Grande do Norte no ano de 2001, como Aluno Soldado PM. Como Soldado trabalhou em Currais Novos, ingressando na Academia de Oficiais em 2003.

Dentre as diversas funções, exerceu o Comando do antigo Pelotão da ambiental em Caicó RN, Comando da 1 Cia PM / 6 BPM, Comando do Pelotão Rodoviário de Currais Novos, Subcomando do antigo 3 DPRE ( CIPRV), Comando da 5 CIPM ( J Piranhas), coordenador do CIOSP / Seridó, Subcomando do 6 BPM.

Tem curso de Capacitação em Defesa Nacional pelo Ministério da Defesa, Curso em Atividade Judiciária com ênfase no usuário de drogas pela faculdade de medicina da USP, Curso de Multiplicador de Táticas e técnicas policiais no BOPE / PMRN, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Direito pela UFRN.

Autor de artigos científicos sobre trânsito urbano e rodoviário, vitimização policial e segurança pública.

Colaborador Emérito do Exército Brasileiro, condecoração do Comando Militar do Nordeste. Casado, pai de três filhos.

FONTE   – BLOG MARCOS SANTOS


6ª CIPM

 


Brasão da 6ª CIPM  APODI

CORONEL MORAIS


 Coronel da Reserva Remunerada

ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DOS POLICIAIS MILITARES

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 702, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

 


Autoriza o Poder Executivo do Estado a antecipar a parcela do reajuste dos subsídios dos militares estaduais de que trata a Lei Complementar nº 657, de 14 de novembro de 2019 e estabelece recomposição     das      perdas inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Estado antecipar para o dia 1º de abril de 2022 a implantação e pagamento da parcela de reajuste no subsídio dos militares estaduais, disposta no inciso VI, do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 657, de 14 de novembro de 2019.

 

Art. 2º A título de recomposição salarial decorrente das perdas inflacionárias dos últimos 12 (doze) meses, o subsídio dos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) será recomposto em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a partir de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                      Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE  DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2022

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

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CPI

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TOTALMENTE MUSICALMENTE

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HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

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POLÍTICOS

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MEDALHAS

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BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

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DIRETORIA DE ENSINO

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HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

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HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

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HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

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PARÓQUIA CRISTO REIS

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CPI

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CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

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CPM

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CAPELANIA EVANGÉLICA

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ROCAM

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CIPRED

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CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

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1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS