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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - SANTA CRUZ

 

DECRETO Nº 31.042, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047E BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

Dispõe sobre a criação do 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

 Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Santa Cruz, neste Estado, em substituição à 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

 Art. 2º A área de atuação do 15º BPM compreende os municípios de Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará.

Art. 3º Compete ao 15º BPM:

 I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991. Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:

 

I -  1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Santa Cruz;

II -  2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Tangará; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Santa Cruz.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 15º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Regional

III. Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.612, de 07 de abril de 2010. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO

 

ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II QUADRO DE

10ª COMPANAHIA INDEPEDENTE DE POLÍCIA MILITAR - CANGUARETAMA

 

DECRETO Nº 31.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

 

Dispõe sobre a criação da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Canguaretama.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 10ª CIPM compreende os municípios de Canguaretama, Baía Formosa, Montanhas, Pedro Velho e Vila Flor.

Art. 3º A 10ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I – 1º Pelotão PM, sediado no município de Canguaretama;

II – 2º Pelotão PM, sediado no município de Pedro Velho; e

III – 3º Pelotão PM, sediado no município de Baia Formosa.

Art. 4º Compete à 10ª CIPM:

I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II– atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 10ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional III.

 Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Canguaretama, passa a ter sede no município de Santo Antônio.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO


I ORGANOGRAMA ANEXO

II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO

9ª COMPANHIA INDEPEDENTE DE POLÍCIA MILITAR - SÃO PAULO DO POTENGI

 

DECRETO Nº 31.044, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

 Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

Dispõe sobre a criação da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de São Paulo do Potengi.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 9ª CIPM compreende os municípios de São Paulo do Potengi, Barcelona, Caiçara do Rio do Vento, Lagoa de Velhos, Lajes, Pedra Preta, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São Pedro e São Tomé.

Art. 3º A 9ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I – 1º Pelotão PM, sediado no município de São Paulo do Potengi;

II – 2º Pelotão PM, sediado no município de Lajes; e

III – 3º Pelotão PM, sediado no município de São Tomé. Art. 4º Compete à

I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 9ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional III.

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



8ª COMPANHIA INDEPEDENTE DE POLÍCIA MILITAR - SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

DECRETO Nº 31.045, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

 

Dispõe sobre a criação da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de São José de Mipibu.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 8ª CIPM compreende os municípios de São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz.

Art. 3º A 8ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I – 1º Pelotão PM, sediado no município de São José de Mipibu;

II – 2º Pelotão PM, sediado no município de Monte Alegre; e

III – 3º Pelotão PM, sediado no município de Vera Cruz.

Art. 4º Compete à 8ª CIPM: I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 8ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em São José de Mipibu, passa a ter sede no município de Parnamirim.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I ORGANOGRAMA

16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - SÃO GONÇALO DO AMARANTE

 

DECRETO Nº 31.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

Dispõe sobre a criação do 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 D E C R E T A: Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto. Art. 2º A área de atuação do 16º BPM compreende os municípios de São Gonçalo do Amarante e Extremoz.

Art. 3º Compete ao 16º BPM:

I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da 28 criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º As Subunidades são assim constituídas: 

I – 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de São Gonçalo do Amarante; 

II – 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Extremoz; e 

III – 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de São Gonçalo do Amarante. 

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 16º BPM fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em São Gonçalo do Amarante, passa a ter sede no município de Macaíba.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva



4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - GOIANINHA


 DECRETO Nº 31.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)

DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047. Dispõe sobre a criação da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Goianinha.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 4ª CIPM compreende os municípios de Goianinha, Arez, Espírito Santo, Senador Georgino Avelino e Tibau do Sul.

Art. 3º A 4ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I – 1º Pelotão PM, sediado no município de Goianinha;

II – 2º Pelotão PM, sediado no município de Arez; e

III – 3º Pelotão PM, sediado no município de Tibau do Sul.

Art. 4º Compete à 4ª CIPM:

 I– atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

 II – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 3ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Goianinha, passa a ter sede no município de Passa e Fica.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 4ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva
 



BATALHÃO DE POLICIAMENTO ESCOLAR E PREVENÇÃO ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA

 

DECRETO Nº 31.048, DE 30 DE OUTUBRO DE 2021

Transcrito do DOE de 30/10/2021 - Edição Nº 15.047.

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Policiamento Escolar e Prevenção às Drogas e à Violência (BPRED), na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) o Batalhão de Policiamento Escolar e Prevenção às Drogas e à Violência (BPRED), órgão de execução, com sede na cidade de Natal, neste Estado.

 Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação do BPRED compreende todo o território estadual.

Art. 3º Compete ao BPRED:

I – desenvolver atividades de prevenção, repressão e combate ao uso e tráfico de drogas no Estado, por meio de ações educativas e repressivas junto às crianças, adolescentes e respectivas famílias;

II – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais específicos onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

III – atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

IV - desenvolver e executar os Programas e Projetos sociais da Polícia Militar;

V - desenvolver e executar o Policiamento Escolar;

VI – cooperar com as atividades de prevenção e repressão da violência contra a mulher, criança, adolescente e idoso, prevenção e repressão da criminalidade executadas pelas demais Unidades Operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos do Poder Público, bem como da sociedade civil, de acordo com a especialidade do Batalhão e a formação de seus integrantes; e

 VII – realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º As Subunidades do BPRED são assim constituídas:

I – Companhia de Polícia Feminina (CPFem), com sede no município de Natal;

II – 1ª Companhia de Policiamento Escolar e Prevenção às Drogas e à Violência (1ª CPRED), com sede em Natal; e

III – 2ª Companhia de Policiamento Escolar e Prevenção às Drogas e à Violência (2ª CPRED), com sede em Mossoró.

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BPRED fica subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço, com a legislação vigente e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º Ficam revogados: I – o Decreto Estadual nº 11.472, de 07 de outubro de 1992; II – o Decreto Estadual nº 21.002, de 31 de dezembro de 2008; e III – o Decreto Estadual nº 21.850, de 19 de agosto de 2010.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I ORGANOGRAMA

terça-feira, 9 de novembro de 2021

DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO 12ºBPM - MOSSORÓ

 


LEI Nº 11.011, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Autoriza a doação de imóvel público estadual pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção da nova sede do 12º Batalhão da Polícia Militar, em Mossoró/RN.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  Fica autorizada a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o imóvel objeto da Matrícula  31.737, registrado no Cartório do  Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Mossoró/RN, cuja área é de 10.000 m², localizado no Município de Mossoró/RN.

 

Art.  O imóvel público objeto da doação de que trata a presente Lei destina-se à implantação da nova sede do 12º Batalhão da Polícia Militar.

 

Parágrafo único. Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da FUERN.

 

Art.  A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representará o Estado do Rio Grande do Norte e a FUERN no procedimento de alienação do bem imóvel de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da Escritura Pública de Doação e ao respectivo registro.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

ANTENOR ROBERTO

Governador em Exercício

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2021

sábado, 6 de novembro de 2021

LUCIANO QUEIROZ DE ARAÚJO


O Coronel  Natural de Caicó-RN, nascido em 7 de janeiro de 1956 e faleceu em 11 de outubro de 2013

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

BLOG POLÍCIA MILITAR
EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS