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sexta-feira, 14 de maio de 2021

REVISTA VIGILANTIS SEMPER

 




PORTARIA NORMATIVA Nº 032/2021-GCG/PMRN, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

Institui, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico eletrônico de Segurança Pública para fomento da pesquisa e da produção científica no campo das Ciências Policiais.

 

            O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTEusando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c as previsões dos incisos I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995; e do inciso VII e VIII do artigo 4º da Portaria nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, bem como,

 

            CONSIDERANDO a necessidade de normalização e de informatização de procedimentos referentes ao desenvolvimento de recursos digitais no que concerne à avaliação, editoração e publicação das contribuições técnico-científicas produzidas nos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização na Polícia Militar do Rio Grande do Norte;

 

            CONSIDERANDO as experiências exitosas de diversas instituições de segurança pública brasileiras, em especial as polícias militares, quanto à divulgação em periódicos científicos com o fito de pesquisa e produção no campo das Ciências Policiais (reconhecidas pelo Parecer nº 945/2019, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação) com impacto nas decisões estratégicas nas áreas administrativas e operacionais nessas corporações;

 

            CONSIDERANDO a crescente participação de membros de instituições de segurança do Estado e de nível nacional, bem como de pesquisadores civis, em pesquisas sobre segurança pública, defesa social e temáticas afins produzidas em Instituições de Ensino Superior (IES);

 

            CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte como órgão gestor das políticas educacionais na Corporação; e

 

            CONSIDERANDO a existência na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte da Academia de Polícia Militar Coronel Milton Freire de Andrade (APM), instituição de ensino superior; do Centro de Estudos Superiores (CES), órgão competente para proporcionar orientação técnica sobre pesquisas e apresentação de trabalhos monográficos no campo da segurança pública, defesa civil, defesa social e defesa ambiental; e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMRN (CFAPM), lócus de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional da Corporação;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Instituir, no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Revista Vigilantis Semper, periódico eletrônico de Segurança Pública para fomento da pesquisa, produção e divulgação científica no campo das Ciências Policiais, baseada no Sistema de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER), visando estimular o uso de tecnologias de informação e comunicação no processo de profissionalização policial militar.

 

            § 1º A Revista Vigilantis Semper terá edição semestral e divulgará trabalhos na área das ciências policiais e de ciências afins, abrangendo artigos, relatos de experiências, capítulos de livros e notas técnicas, tendo como finalidade servir de espaço e instrumento de produção e disseminação de conhecimento científico de qualidade, que possam direcionar a Polícia Militar do Rio Grande do Norte e outras instituições de segurança pública para o constante aperfeiçoamento e profissionalização dos seus respectivos quadros de ensino e de pesquisa da Instituição, visando a melhoria dos serviços prestados à sociedade potiguar.

 

            § 2º Poderão submeter trabalhos científicos à Revista Vigilantis Semper, autores e pesquisadores das Ciências Policiais e de ciências afins, profissionais ou não da segurança pública e defesa social, cujos trabalhos sejam resultado de pesquisas em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou de cunho científico que atendam às normativas do periódico.

 

            § 3º A plataforma eletrônica da Revista Vigilantis Semper funcionará no sítio oficial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sob o endereço eletrônico: http://www.revista.pm.rn.gov.br/index.php/revista.

 

            Art. 2º A coordenação do periódico será realizada pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            Art. 3º Incumbe à Diretoria de Ensino, no exercício da coordenação da Revista Vigilantis Semper:

           

            I – editar a Revista Vigilantis Semper;

           

            II – sugerir ao Comandante Geral os nomes dos membros que comporão a Comissão Editorial da revista;

 

            III – designar os membros do Conselho Científico e do quadro de revisores que realizarão a análise e a seleção dos artigos e trabalhos científicos a serem publicados no periódico;

 

            IV – divulgar chamada pública para seleção de artigos científicos, relatos de experiências, capítulos de livros e notas técnicas que tenham interface com as ciências policiais e afins;

           

            V – propor celebração de convênios, contratos ou quaisquer acordos, relativos às atividades especializadas de edição, editoração e publicação do periódico;

 

            VI – executar as atividades administrativas necessárias à implantação, edição, publicação, divulgação e circulação do periódico; e

           

            VII – desempenhar outras incumbências que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.

 

            Parágrafo único. Compete ao Comandante Geral indicar os nomes dos membros que comporão a Comissão Editorial.

           

            Art. 4º A Comissão Editorial será integrada por membros de reconhecido saber na área das ciências policiais e afins.

           

            Art. 5º Compete à Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper:

 

            I – promover a organização e a atualização das políticas editoriais, dos objetivos, dos planos editoriais, das regras de submissão, do processo editorial, do sistema de publicação e dos parâmetros de identidade visual e de comunicação social da Revista Vigilantis Semper;

 

            II – planejar, executar e apoiar ações e parcerias para fortalecimento e promoção da Revista Vigilantis Semper;

 

            III – definir a composição do Conselho Científico e dos quadros de revisores;

 

            IV – gerenciar o processo editorial, incluída a decisão sobre aprovação, aprovação com correções obrigatórias e rejeição de trabalhos submetidos, bem como sobre a organização das edições;

 

            V – promover a diagramação das edições e as ações de divulgação, lançamento e registro no repositório na página da Revista Vigilantis Semper; e

 

            VI – decidir os demais temas que envolvam o periódico.

 

            Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Comissão Editorial deve buscar a melhoria da classificação (QUALIS estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)) da Vigilantis Semper e do fator de impacto nacional e internacional da revista, bem como promover a atividade científica e o desenvolvimento técnico nos temas sob seu escopo.

 

            Art. 6º A Comissão Editorial da Revista Vigilantis Semper será composta por, no mínimo, 06 (seis) e, no máximo, 10 membros, sendo 01 editor-chefe e até 03 editores auxiliares, 01 gestor de tecnologia da informação e 01 auxiliar, e até 04 assistentes, sendo até 02 de editoração e até 02 de revisão de texto.

 

            § 1º O editor-chefe e os editores auxiliares serão designados por ato do Comandante Geral.

 

            § 2º O editor-chefe deverá ser ocupante de cargo da carreira de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte, com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Semper, preferencialmente, com titulação de Doutor.

 

            § 3º Os editores auxiliares deverão ocupar, preferencialmente, cargo da carreira Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos de outras carreiras, caso possuam reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Sempertambém, preferencialmente, com titulação de Doutor.

 

            § 4º Os assistentes editoriais deverão ocupar, preferencialmente, cargo da carreira Policial Militar, podendo ser designados ocupantes de cargos efetivos de outras carreiras, com reconhecida expertise acadêmica e/ou técnica no campo de editoração e revisão de texto que atenda ao escopo da Revista Vigilantis Semper.

 

            § 5º O editor-chefe poderá convidar editores especiais entre pesquisadores e especialistas com reconhecida produção acadêmica nos temas de escopo da Revista Vigilantis Semper para edições especiais ou atividades editorais específicas.

 

            Art. 7º As deliberações da Comissão Editorial serão aprovadas pela maioria simples de seus membros, cabendo ao editor-chefe o voto de qualidade, na hipótese de empate.

 

            Art. 8º As funções exercidas pelos membros da Comissão Editorial e do Conselho Científico, que atuarão como pareceristas da Revista Vigilantis Semper, serão consideradas prestação de serviço público relevante à PMRN, contudo, não ensejando remuneração.

 

            Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 10. Determinar à Chefia de Gabinete publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Assessoria da Chefia de Gabinete do Comandante arquivar.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 13 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MAIO DE 2021

BRASÃO DO CPR II - CAICÓ

 

POLÍCIA MILITAR

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 031/CG/PMRN, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

Aprova o Brasão do Comando de Policiamento Regional II – CPR II, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

            O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

 

            CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º Aprovar o Brasão do Comando de Policiamento Regional II – CPR II, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

          Art. 2º O Brasão do CPR II é composto da seguinte heráldica:

 

          I – Escudo português encimado comadorno, com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do Brasil.

          II – Chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em prata (branca), representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico“CPR II” em jalne (Amarelo).

          III – Abaixo campos partidos, sendo o campo a destra em goles(vermelhoea sinistra em blau (azul)sobreposto pela área de abrangência do CPR II em prata (branco) contendo um ramo de algodão e uma palmeira de carnaúba, representando as riquezas da região.

          IV – Listel na cor amarela, carregado do dístico“7 de abril de 2010”.

 

          Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

            Quartel do Comando-Geral, em Natal, 12 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral da PMRN

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 


BRASÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II – CPR II

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 029/CG/PMRN, DE 07 DE MAIO DE 2021

ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR

ALTERAÇÃO DO UNIFORMES

CPM

CPM
PMRN

CPI

CPI
PMRN

FEME

FEME
PMRN

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TOTALMENTE MUSICALMENTE

TV TERRAS POTIGUARES NEWS

TV TERRAS POTIGUARES NEWS
MOSSORÓ

BLOG POLÍCIA MILITAR

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EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN

STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

BATALHÃO 3O DE SETEMBRO
TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

ANTIGO BRASÃO

ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

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COM 112 BLOGS E MAIS DE 9 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN

PMRN R/Z

PMRN

PMRN

POLÍTICOS

CIPRED

CIPRED
PMRN

MEDALHAS

MEDALHAS

PORTAL PMRN

PORTAL PMRN
STPM JOTA MARIA

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

DIRETORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL PMRN CEL PEDRO GERMANO

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL R. PMRN - MOSSORÓ

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL V. DIX-HUIT ROSADO

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

HOSPITAL REG DR AGNALDO PEREIRA

PARÓQUIA CRISTO REIS

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

CPI
PMRN

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
NTAL

CPM

CPM
PMRN

CAPELANIA EVANGÉLICA

CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

ROCAM

CIPRED

CIPRED

CIPTUR

CIPTUR
NATAL

MEDALHA CAPELANIA MILITAR

MEDALHA CAPELANIA  MILITAR

1ª CPM/1º BPM

1ª CPM/1º BPM
NATAL

1º DPRE

1º DPRE
NATAL

1ª CPM,/2º BPM

1ª CPM,/2º BPM
MOSSORÓ

1ª CPM/3º BPM

1ª CPM/3º BPM
PARNAMIRIM

1ª CPM/4º BPM

1ª CPM/4º BPM
NATAL

1ª CPM/5º BPM

1ª CPM/5º BPM
NATAL

1ª CPM/6º BPM

1ª CPM/6º BPM
CAICÓ

1ª CPM/7º BPM

1ª CPM/7º BPM
PAU DOS FERROS

1ª CPM/8º BPM

1ª CPM/8º BPM
NOVA CRUZ

1ª CPM/9º BPM

1ª CPM/9º BPM
NATAL

1ª CPM/10º BPM

1ª CPM/10º BPM
ASSU

1ª CPM-11º BPM

1ª CPM-11º BPM
MACAÍBA

1ª CPM/12º BPM

1ª CPM/12º BPM
MOSSORÓ

2ª CPM/1º BPM

2ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

4ª CIPM

4ª CIPM
SANTA CRUZ

5ª CIPM

5ª CIPM
JARDIM DE PIRANHAS

2ª CPM/2º BPM

2ª CPM/2º BPM
APODI

2ª CPM/3º BPM

2ª CPM/3º BPM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

2ª CPM/6º BPM

2ª CPM/6º BPM
JARDIM DO SERIDÓ

2ª CPM/7º BPM

2ª CPM/7º BPM
PATU

2ª CPM/8º BPM

2ª  CPM/8º BPM
CANGUARETAMA

2ª CPM/10º BPM

2ª CPM/10º BPM
ANGICOS

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

2ª CPM-12º BPM
AREIA BRANCA

3ª CPM/1º BPM

3ª CPM/1º BPM
NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM

3ª CPM/3º BPM

3ª CPM/3º BPM
NISIA FLORESTA

3ª CPM/2º BPM

3ª CPM/2º BPM
GOV. DIX-SEPT ROSADO

3ª CPM-6º BPM

3ª CPM-6º BPM
JUCURUTU

JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS