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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

CRIAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL EM PAU DOS FERROS

 

* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021; e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art.    1º Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste Decreto.

Art.    2º O Decreto Estadual nº 21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.

§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de Mossoró e  sua  área  de  atuação  compreende  14  (quatorze)  municípios:  Apodi,  Areia  Branca,  Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e Upanema.

§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto,  Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Janduís,  João  Dias,  José  da  Penha,  Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“

Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO) constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)

Art.    3º O Decreto Estadual nº 31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.    Para  fins  de  articulação,  desdobramento  e  emprego  operacional,  o  BPAmb  fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)

Art.    4º O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo I deste Decreto.” (NR)

“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi;...............” (NR)

“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)

“Art.  7º-A  O  Comando  de  Policiamento  Regional  V  (CPR-V),  com  sede  em  Pau  dos  Ferros, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria; e

III  -    Companhia  Independente  de  Polícia  Militar  (3ª  CIPM),  com  sede  em  Patu.”  (NR)Art.    5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos, Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova  Betânia,  Paredões,  Redenção,  Santa  Delmira  e  Santo  Antônio  (17  bairros),  e  os municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)

Art.    6º O Decreto Estadual nº 31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus, Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio, Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art.    7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art.    8º O Decreto Estadual nº 21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.    9º O Anexo I do Decreto Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V deste Decreto.

Art.    10. O Comandante-Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

* Republicado por incorreção,.

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

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RÔMULO CHAVES WANDERLEY

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Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

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Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

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