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quinta-feira, 18 de maio de 2017

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2017-GCG/PMRN, DE 16 DE MAIO DE 2017





Disciplina as regras e os procedimentos do processo de convocação do pessoal pertencente à reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO o  Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017, que
regulamenta a Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 1º Constituem etapas do processo de convocação
do militar estadual voluntário pertencente à reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte:
I – o pré-cadastramento por meio eletrônico;
II – a inscrição com apresentação da documentação exigida em edital;
III – o exame de saúde;
IV – o exame de físico;
V – a homologação do resultado;
VI – a convocação e designação.
§ 1º Competirá à Diretoria de Pessoal a coordenação e o controle da convocação de  militar estadual voluntário
da reserva remunerada.
§ 2º O pré-cadastramento eletrônico do  militar estadual
da reserva remunerada constitui ferramenta institucional permanente de aferição do número de militares voluntários existentes, objetivando também a formação de cadastro de reserva.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente, na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar ou em local indicado, nos dias e horários estabelecidos em edital.
Art. 3º No ato da inscrição, o  militar estadual voluntário, além de atender aos critérios definidos no art. 5º, incisos I ao XI, da Lei Complementar nº 586, de 24 de janeiro de 2017  e no art. 6º, incisos I ao XI, do  Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017, deverá apresentar o seguinte documento:
I – Cópia autenticada da autorização de porte de arma de fogo, dentro do prazo de validade, em conformidade com o disposto no caput do artigo 37 do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004.
Parágrafo único. Será de competência da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar acostar ao processo do candidato os seguintes documentos:
I – Certidão negativa da Corregedoria Geral;
II – Certidão negativa da Assessoria Administrativa da PMRN; e
III – Certidão negativa de ocupação de imóvel em vila militar da Polícia Militar, a ser expedida pela Ajudância Geral.
Art. 4º Toda a documentação exigida para a inscrição, exceto a de competência da Diretoria de Pessoal, é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais  deverão conduzi-la pessoalmente.
Art. 5º Efetuada a inscrição, o candidato será encaminhado à Junta Policial Militar de Saúde (JPMS)  pela Diretoria de Pessoal, a fim de ser submetido a avaliação de saúde.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE SAÚDE
Art. 6º O  militar estadual voluntário da reserva remunerada, habilitado para a etapa dos exames de saúde, deverá apresentar à  JPMS, nos dias e horários estabelecidos,os seguintes exames:
a) Eletrocardiograma;
b) Hemograma;
c) TGO;
d) Glicemia de Jejum;
e) Colesterol Total + Frações;
f) Triglicerídes;
g) Creatinina;
h) Uréia;
i) Ácido Úrico;
j) Sumário de Urina;
l) Radiografia de tórax;
m) PSA;
n) Teste Ergométrico;
o) Beta HCG, para mulheres.
Parágrafo único. Havendo pendência na entrega de algum exame, ou sendo considerado “INAPTO” pela JPMS, o candidato será eliminado do processo seletivo. Sendo considerado “APTO” pela JPMS, o candidato será convocado para ser submetido a avaliação física.
CAPÍTULO IV
DO EXAME FÍSICO
Art. 7º A avaliação física do  militar estadual voluntário da reserva remunerada será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico da Polícia Militar, instituída pelo Comandante Geral, por meio de portaria, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º O exame físico obedecerá as diretrizes do Teste de Aptidão Física do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, aprovada pela Portaria Nº 005/2015/GAB/DFNSP/SENASP/MJ, conforme os anexos A e B da referida norma, e será realizado nos dias e horários estabelecidos em edital.
Parágrafo único.  O candidato que não se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local será considerado desistente e eliminado do  processo seletivo.
Art. 9º Após a realização dos testes físicos, a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico deverá enviar a Ata de Avaliação de Condicionamento Físico à Diretoria de Pessoal, que divulgará a relação final dos militares habilitados para convocação.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 10. A homologação é o encerramento do processo seletivo, consistindo na publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, informando para tal, a inscrição, o posto ou graduação, o nome e a matrícula do  militar estadual voluntário da reserva remunerada.
CAPÍTULO VI
DA CONVOCAÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 11. O Comandante Geral, de posse da relação dos militares estaduais voluntários da reserva remunerada, habilitados, procederá com a convocação e designação, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa, observado o número de vagas oferecidas no edital.
Art. 12. É permitida a expedição de Autorização de Carga de arma de fogo pertencente ao patrimônio da Polícia Militar ao militar estadual voluntário da reserva remunerada, durante o período de designação nos termos da Lei Complementar nº  586, de 24 de janeiro de 2017,do Decreto nº 26.747, de 27 de março de 2017 e desta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. Na condição do caput deste artigo, o militar estadual voluntário da reserva remunerada ficará sujeito aos direitos e deveres estabelecidos na Portaria nº 018/2012-GCG, de 05 de março de 2012, que dispõe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar, publicada no Boletim Geral (BG) nº 045, de 08 de março de 2012, exceto a situação prevista no artigo 41.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.
Art. 14. Determinar à Chefia de Gabinete do Comandante Geral publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; e, por fim,à Assessoria da Chefia de Gabinete arquivar.
Art. 15. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.

FONTE - BG Nº 090, de 17 de maio de 2017

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BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM

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JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

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PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

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SD EGIDIO

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ACS PMRN

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3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

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3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

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CEARÁ MIRIM

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CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

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PMRN

MAJOR ISABEL

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CEL ANDRÉ AZEVEDO

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CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

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FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

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