A Rádio Patrulha da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, foi CRIADA em 01 de julho de 1965
PRIMEIRO COMANDANTE:
CAPITÃO DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA
PRIMEIRO SUBCOMANDANTE:
1º TENENTE JOSÉ FREIRE SOBRINHO
PRIMEIRO SARGENTEANTE:
2º SARGENTO JÚLIO RIBEIRO DA SILVA
FONTE - SUBTENENTE JÚLIO RIBEIRO
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 4 DE NOVEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), COM MAIS DE 500 LINKS - CEL. 84 - 99615 6513 - EMAIL - JOTAMARIA808@OUTLOOK.COM
JM
PMRN
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RESP.: STRRPMRN JOTA MARIA, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR, DURANTE 30 ANOS SEMPRE PROCUREI HONRAR O NOME DA PMRN; ALGUNS COMPANHEIROS POR PURA INVEJA MIM, CHAMAVA DE "LAVADO", COMO PUDE TER SIDO LAVADO SE NUNCA PEGUEI UM "TOCO". LAVADO ERA VOCÊ QUE VIVIA PEGANDO PROPINA DA POPULAÇÃO.
RN AQUI
SEGUIDORES DO BLOG POLÍCIA MILITAR
Quem sou eu

- JOTA MARIA
- A INVEJA E A SOBERBA SÃO OS PIORES COMPORTAMENTOS DE UM SER HUMANO, ENQUANTO, A HUMILDADE E SINCERIDADE SÃO COISAS DE UMA PESSOA QUE DEUS ADORA.
UM BLOG PARA OS VETERANOS
CLIQUE ACIMA POLICIAL MILITAR
POLICIAIS MILITARES ACESSE ESTE BLOG
VISUALIZAÇÕES
144246
POLÍCIA MILITAR

A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DA GLORIOSA E AMADA PMRN, COM TRÊS BLOGS E MAIS DE 600 LINKS
SOBRE O RESPONSÁVEL DESTE BLOG
VISITES O LINK PRACINHAS POTIGUARES
CLIQUE
EQUIPE

OS GOVERNADORES
BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
MAIS BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
LIVRO

BIOGRAFIA
sexta-feira, 24 de julho de 2020
REGULAMENTO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA
PORTARIA NORMATIVA Nº 019/2020-CG/PMRN, DE 24 DE JULHO DE
2020
Aprova o Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha –
PMP no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º combinado
com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de
1991,
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 10.097, de 08 de agosto de
2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.496, de 09 de março de
2020, que instituiu as patrulhas policiais denominadas “Maria da
Penha”, com o objetivo de prevenir e combater à violência doméstica contra a
mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO a necessidade de acolher, monitorar e fiscalizar as medidas
protetivas de urgência previstas no art. 22, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, em consonância com a requisição da autoridade judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
Regulamento do Programa Patrulha Maria da Penha (PMP) no âmbito da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN).
Art. 2º Esta portaria normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Determinar à Diretoria de
Pessoal publicar no Diário Oficial do Estado; à Ajudância Geral
transcrever para o Boletim Geral; e, por fim, à Seção de Expediente para
arquivar.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 24 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º
da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL
DO DIA 24 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTO DO PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA – PMP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Patrulha
Maria da Penha terá a missão de orientar, prevenir, proteger e contribuir com
as políticas públicas de enfrentamento a violência contra mulheres, com o
emprego de efetivo policial militar que terá por missão a fiscalização e o
policiamento ostensivo/preventivo, direcionados ao acompanhamento das vítimas
de violência domésticas amparadas com Medidas Protetivas de Urgência deferidas
pelas autoridades competentes.
Art. 2º A PMP será baseada na
filosofia de polícia comunitária e utilizará a estratégia de policiamento
orientado à solução de problemas, objetivando a prevenção da violência
doméstica e familiar.
Art. 3º A PMP terá por objetivo,
também, promover a segurança pública e os direitos humanos, atuando na
prevenção e combate à violência doméstica e familiar, mediante:
I – ações educativas, voltadas de
prevenção à violência doméstica;
II – visitas domiciliares e
policiamento ostensivo com foco nas famílias em contexto de violência e sob
Medida Protetiva de Urgência (MPU); e
III – rede de enfrentamento a
violência doméstica e familiar que envolve os órgãos governamentais,
não-governamentais e a sociedade civil.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Seção I
Da Coordenação
Art. 4º A
Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha será exercida pelo Comandante
da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência (CIPRED), Unidade
responsável pelo policiamento de aproximação e gestora dos programas sociais da
PMRN.
Art. 5º A
Coordenação Estadual da PMP terá a seguinte composição:
I – 01 (um) oficial
superior ou, excepcionalmente, oficial intermediário na função de Coordenador
Estadual;
II – 01 (um) oficial
intermediário na função de Coordenador Operacional;
III – 04 (quatro) oficiais
intermediários nas funções de Coordenadores Regionais dos Núcleos de Prevenção
da PMRN (Mossoró, Currais Novos, Nova Cruz e João Câmara (em criação)); e
IV – 04 (quatro) policiais
militares para compor cada Núcleo de Prevenção, preferencialmente, com
formações em Direito, Psicologia ou Serviço Social.
Art. 6º As OPMs (Batalhões e Companhias Independentes) do
interior atuarão como Coordenações Setoriais e serão responsáveis pela execução
do Programa em suas respectivas áreas de atuação, devendo disponibilizar os
meios necessários para a realização do policiamento.
Parágrafo único. Nas
unidades do interior do Estado em que forem instituídas as atividades da
Patrulha Maria da Penha, as mesmas deverão trabalhar junto aos polos de Coordenação
Regional do Núcleo de Prevenção (NP) da PMRN.
Art. 7º A
Coordenação Setorial deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:
I – 01 (um) oficial
subalterno ou graduado como Coordenador Setorial;
II – 01 (um) policial
militar para realizar as atividades administrativas; e
III – 03 (três) policiais
militares para comporem a equipe de atendimento do serviço operacional, tendo,
preferencialmente, pelo menos 01 (uma) policial feminina.
Seção II
Da Coordenação Estadual
Art. 8º Incumbirá à
Coordenação Estadual da PMP:
I – monitorar e avaliar as
condições, execução e resultados do policiamento;
II – realizar reuniões com todos
os coordenadores regionais e setoriais, visando tratar de assuntos de interesse
geral;
III – contribuir para a seleção,
capacitação, atualização e especialização dos integrantes;
IV – promover encontros técnicos
com os policiais que atuam na PMP para a padronização do serviço e integração
das equipes; e
V – promover e fomentar estudos e
aprimoramento das equipes em temas relacionadas à violência doméstica e
familiar.
Art. 9º Na Região Metropolitana,
as atividades da PMP, a princípio, serão desenvolvidas pelo efetivo lotado na
Companhia de Polícia Feminina (CPFEM), sob a coordenação e orientação direta da
Coordenação Estadual do Programa.
Seção III
Da Coordenação Regional
Art. 10. Às
Coordenações Regionais incumbirão:
I – executar as diretrizes
emanadas da Coordenação Estadual, dentro de suas atribuições;
II – realizar a divulgação das
normas e diretrizes para as Setoriais;
III – realizar a supervisão das
atividades desenvolvidas pelas Setoriais;
IV – coordenar a execução das
atividades na circunscrição de sua região em conformidade com as diretrizes e
determinações da Coordenação Estadual da PMP;
V – elaborar e encaminhar
Relatório Mensal das atividades realizadas pelas Coordenações Setoriais até o
segundo dia útil do mês seguinte para o endereço eletrônico patmariadapenha.rn@gmail.com;
VI – manter a documentação da PMP
organizada e em arquivo próprio;
VII – compor, em casos
excepcionais, as guarnições em qualquer processo e modalidade de policiamento
que fazem atendimento, principalmente em situações envolvendo policiais
militares;
VIII – participar de reuniões que
envolvam os órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica; e
IX – manter cadastro atualizado da
rede de enfrentamento à violência doméstica.
Art. 11. A Coordenação Regional
atuará, também, como Setorial, dentro da Unidade onde estiver atuando.
Seção IV
Da Coordenação Setorial
Art. 12. Às
Coordenações Setoriais incumbirão:
I – executar as diretrizes
emanadas da Coordenação Estadual e Setorial, dentro de suas atribuições;
II – realizar a divulgação das
normas e diretrizes para as equipes policiais;
III – realizar a fiscalização das
atividades desenvolvidas pelas equipes de policiais militares;
IV – definir os casos que deverão
ter prioridade no acompanhamento pela equipe da PMP;
V – elaborar e encaminhar
Relatório Mensal das atividades realizadas pelas equipes até o último dia útil
do mês para a Coordenação Regional;
VI – manter a documentação da PMP
organizada e em arquivo próprio;
VII – administrar as férias e
afastamentos dos integrantes da PMP, de forma que o policiamento seja
ininterrupto;
VIII – encaminhar, via ofício, nos
casos que requeiram providências legais, os relatórios confeccionados pela
equipe do serviço operacional aos órgãos competentes;
IX – participar de reuniões que
envolvam os órgãos da rede de combate à violência doméstica;
X – compor, em casos excepcionais,
as guarnições em qualquer processo e modalidade de policiamento que fazem
atendimento, principalmente em situações envolvendo policiais militares; e
XI – manter cadastro atualizado da
rede de enfrentamento à violência doméstica.
Art. 13. Para implantação da
Patrulha Maria da Penha nas Unidades do interior, deverá ser feita avaliação
prévia pelos batalhões de área e enviadas à Coordenação Estadual da PMP, a fim
de serem analisadas a viabilidade e as condições necessárias para a referida
implantação, dentro da rede de atendimento das mulheres vítimas de violência,
sendo necessária a existência e/ou parceria das seguintes instituições,
concomitantemente:
I – Juizado da Violência Doméstica
e Contra a Mulher, se existente;
II – Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher, se existente; e
III – Centro de Referência em
Assistência Social.
Parágrafo único. Cada OPM
(Batalhão ou Companhia Independente), para a viabilização do programa, deverá
disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários, para compor a PMP.
Art. 14. Os policiais
militares que compõem as equipes de atendimento deverão:
I – produzir relatório de serviço
diário;
II – realizar visitas às vítimas e
aos autores, de acordo com as prioridades definidas pelo Coordenador Setorial;
III – manterem-se atualizados
sobre os conteúdos que fazem parte de sua rotina;
IV – participar de reuniões que
envolvam os órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar,
quando determinado pelo coordenador setorial; e
V – registrar em documento
próprio, fornecido pela Coordenação Setorial/Estadual os atendimentos com ou
sem êxito, bem como os contatos telefônicos realizados no acompanhamento dos
casos;
Art. 15. Serão atendidas pela PMP
com visitas, monitoramento e acompanhamento, as mulheres vítimas de violência
doméstica que tenham deferida em seu favor, pela autoridade judiciária
competente, Medida Protetiva de Urgência (MPUs).
Art. 16. As ações
educativas de prevenção previstas no inciso I do artigo 3º, ocorrerão através
de cursos, palestras ou participações em eventos sobre violência doméstica ou
temas relacionados.
CAPÍTULO III
DO POLICIAL DA PMP
Art. 17. O Policial
Militar selecionado para integrar as guarnições da PMP deverá preencher os
seguintes requisitos básicos:
I – estar apto para o serviço
operacional;
II – ser pró-ativo;
III – não possuir processos
administrativos ou judiciais envolvendo violência doméstica ou de gênero;
IV – ser organizado; e
V – estar classificado, no mínimo,
no “bom” comportamento.
Art. 18. A atuação na PMP será
condicionada à conclusão do Curso de Patrulha Maria da Penha.
Parágrafo único. Será admitida,
excepcionalmente, a atuação de policiais militares sem a devida capacitação,
desde que devidamente orientados pela Coordenação Estadual e que sejam
voluntários para participar do referido curso de especialização, quando
ofertado pela PMRN ou coirmãs.
Art. 19. Em caso de
suspeita de distúrbios de comportamento do policial militar integrante da PMP,
incompatíveis com suas funções no programa, o Comandante imediato do policial
militar deverá adotar os procedimentos legais e institucionais cabíveis e
afastá-lo cautelarmente deste serviço especializado, como também, encaminhá-lo
e/ou orientá-lo a procurar ajuda especializada.
Art. 20. A postura, a
pontualidade, a organização, a boa apresentação pessoal, a educação e,
principalmente, a discrição e o respeito, dentre outros, são atributos que
deverão ser cultivados pelo Policial Militar integrante da Patrulha Maria da
Penha em sua atuação.
Art. 21. Ao Policial Militar
integrante da PMP não será permitido tecer considerações ou comentários sobre
as decisões da atendida, em caso de desistência do acompanhamento pela PMP.
§ 1º Em caso de manifestação de
desistência do acompanhamento da PMP por parte da atendida, o policial militar
deverá solicitar a ela que declare o seu interesse, de próprio punho, no
formulário de atendimento da PMP, a fim de que sejam tomadas medidas administrativas
no sentido de informar à autoridade que deferiu a MPU.
§ 2º Em caso de
manifestação de desistência da medida protetiva por parte da atendida, o
policial militar da PMP deverá solicitar a ela que declare o seu interesse, de
próprio punho, no formulário de atendimento da PMP, além de orientar que a
atendida deve encaminhar-se à autoridade que deferiu a referida medida, a fim
de que sejam tomadas as devidas providências por parte do judiciário.
Art. 22. Os fatos constatados que
comprometam a imagem da Polícia Militar ou da Patrulha Maria da Penha,
apresentados pelas atendidas, por integrantes da Rede de Proteção à Mulher em
Situação de Violência ou mesmo pelo policial militar integrante da Patrulha
Maria da Penha, devem ser imediatamente comunicados ao Coordenador Estadual da
Patrulha Maria da Penha.
Art. 23. A participação do
policial militar da Patrulha Maria da Penha em atividades promovidas por
entidades da sociedade civil em que atua está condicionada à prévia autorização
da Coordenação Estadual, com a aquiescência do Comandante Geral da Corporação.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO
Art. 24. A atuação da
Patrulha será através de Procedimento Operacional Padrão (POP), que será
disponibilizado pela Coordenação da PMP para as equipes.
Art. 25. Em até três
dias úteis após o Coordenador Setorial/Estadual despachar para a equipe, esta
deverá realizar ligação telefônica para a vítima marcando a primeira visita.
Durante a visita, a PMP deverá comunicar formalmente à vítima e o agressor/requerido
que eles serão monitorados pela PMP.
§ 1º Após realizar a escuta ativa
das partes (separadamente), vítima e agressor/requerido deverão ser orientados
acerca dos preceitos da legislação pertinente ao caso, bem como deverão assinar
o respectivo registro de atendimento para a devida formalização.
§ 2º Não se realizará escuta ativa
nos casos de abuso sexual de crianças e/ou adolescentes, salvo espontâneo e
imprescindível ao conhecimento do fato, devendo as informações coletadas serem
imediatamente reportadas às autoridades competentes.
§ 3º A equipe da PMP deverá
disponibilizar o número de celular do efetivo policial militar (fornecido pelo
Programa) para situações emergenciais, bem como realizar orientações que possam
auxiliar o plano de segurança individual da vítima.
§ 4º Não conseguindo contato
telefônico e após três visitas sem êxito à vítima, a quarta visita deverá,
obrigatoriamente, ser agendada por telefone e, se ainda assim não obtiver
êxito, o caso deverá ser comunicado às autoridades competentes e arquivado pela
PMP.
Art. 26. A partir da terceira
visita, os contatos pessoais com a vítima deverão ser realizados em intervalos
de até 15 (quinze) dias, devendo o policial militar verificar a situação dos
envolvidos, reavaliar os riscos, reforçar as orientações anteriores à vítima e
agressor/requerido e atualizar, se necessário, o plano de segurança individual
da vítima, devendo, ainda, observar e consignar no registro de atendimento se
as partes acataram as orientações disponibilizadas em visitas anteriores, bem
como a iniciativa da mesma na busca da sua segurança.
Art. 27. Analisando os
riscos e condições dos envolvidos, o policial militar responsável pelo
acompanhamento, monitoramento e fiscalização da MPU poderá sugerir arquivamento
e a Coordenação Estadual encaminhará o documento ao Juizado competente.
Parágrafo único. A
sugestão de arquivamento deverá estar fundamentada e deverá conter todas as
informações relativas ao caso em relatório próprio.
Art. 28. Em casos de
vítimas e/ou agressores serem agentes dos órgãos de segurança pública, o fato
deverá ser oficializado e entregue pessoalmente aos seus respectivos
comandantes, chefes ou diretores para as medidas pertinentes.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES
Seção I
Da Carga Horária
Art. 29. A PMP será executada nos
termos seguintes:
I – o policial militar que realiza
as atividades administrativas da PMP acompanhará o horário de trabalho da
Corporação; e
II – os policiais militares das
equipes de atendimento da PMP trabalharão em regime de escala, conforme sua
Unidade e a Coordenação Setorial, obedecidas as diretrizes do Comando Geral em
norma regulamentadora da jornada de trabalho no âmbito da Corporação.
Seção II
Do Uniforme e Equipamento
Art. 30. O uniforme de
atuação será o 4º A (instrução) com o equipamento orgânico, exceto para o
policial palestrante ou que esteja participando de evento ou representação, que
nestes casos deverão utilizar o 3º A (passeio).
Seção III
Da Documentação
Art. 31. Toda a
documentação utilizada pelo efetivo policial militar será disponibilizada pela
Coordenação Estadual para as Setoriais.
Art. 32. As ações ou
atendimentos prestados deverão ser registrados em documento próprio, inclusive
as visitas em que as partes não forem localizadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 34. Ao Comando do
Policiamento Metropolitano (CPM) caberá disponibilizar efetivo e viabilizar o
trabalho da PMP na sua área de atuação durante o período inicial de
implementação, bem como, posteriormente, a análise de implantação do Programa
nos Batalhões de área em conjunto com a Coordenação da PMP.
Art. 35. Ao Comando do
Policiamento do Interior (CPI) caberá, também, a análise de implantação do
Programa nos Batalhões de Área em conjunto com a Coordenação da PMP.
sexta-feira, 17 de julho de 2020
FALECIMENTO DO CORONEL LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO
17-07-2020 - É com
pesar, que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte comunica o
falecimento do Coronel PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, aos 70 anos.
O
Cel Gadelha ingressou na PM-RN no dia 23 de abril de 1969. Concluiu o CAO-Curso
de Aperfeiçoamento de Oficiais em 1984, na Academia de Polícia Militar da
Bahia, matriculado no CAO, como Aluno em 2 de abril de 1984. Comandou a PM em
dois períodos, pela primeira vez, em apenas dois dias, de 12 a 15 de dezembro
de 1995 e de 19 de agosto de 1997 a 29 de janeiro de 1999.
O
Oficial faleceu nesta sexta-feira (17), ele estava acometido de uma patologia e
há dias estava internado em um hospital na cidade de Natal.
A
Polícia Militar lamenta a morte deste profissional de segurança pública,
externando aos amigos, companheiros de trabalho e familiares, os
nossos sentimentos de mais profundo pesar.
O
corpo está sendo velado no Centro de Velório do Morada da Paz, na Av. São
José. Já a missa acontecerá às 08h deste sábado (18), em Emaús, e logo em
seguida o sepultamento
FONTE – SITE DA PMRN
quinta-feira, 16 de julho de 2020
BPCHOQUE CAP PM DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA
MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº
018/2020-CG/PMRN, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a denominação histórica do Batalhão de Polícia de Choque
(BPCHOQUE) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a criação do
Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE), através do Decreto nº 21.613, de 07
de abril de 2010, unidade especializada, responsável em atuar preventiva e
repressivamente como força de dissuasão em locais de possíveis perturbações da
ordem pública;
CONSIDERANDO o legado
deixado à Corporação pelo então Cap PM Domilson Damázio da
Silva, evidenciado por valores traduzidos nas mais diversas atividades
pioneiras desenvolvidas pelo Oficial durante a sua vida na carreira militar,
principalmente como Comandante da primeira Unidade especializada da PMRN,
a Companhia de Rádio Patrulha (CPRP); e
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas
para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às
Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio
Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de
10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de junho de
2020,
RESOLVE:
Art. 1º Denominar
de “Cap PM Domilson Damázio da Silva”, o Batalhão de
Polícia de Choque (BPCHOQUE), em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados pelo Oficial PM na área do policiamento ostensivo especializado à
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Estabelecer
que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim
Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do
Comandante Geral.
Quarte do
Comando-Geral, em Natal/RN, 15 de Jjulho de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO
JÚNIOR – CORONEL PM
Comandante
Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN DO
DIA 16 DE JULHO DE 2020 – FOTO SITE DA PMRN
terça-feira, 14 de julho de 2020
BRASÃO DO 2º DPRE - MOSSORÓ
PORTARIA NORMATIVA Nº
017/CG/PMRN, DE 10 DE JULHO DE 2020
Aprova o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE)
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas
para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às
Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio
Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de
10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de
junho de 2020;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 2º
DPRE, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art.
2º O Brasão do 2º DPRE é composto da seguinte heráldica:
I
– Escudo português com o chefe, cortado em sable (preto), com
cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em
toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e
guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma
estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República
Federativa do Brasil;
II
– No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior
em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando
as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a designação “2º
DPRE” em jalne (Amarelo);
III
– Abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a sinistra em goles (vermelho),
sobreposto na parte superior um cavalo mecânico de extração de petróleo e na
parte inferior inserido a figura ilustrativa de morros de salinas, destra em
blau (azul), possuindo um cacto encimado pelo sol representando
respectivamente as riquezas naturais e o clima da região e abismo em jalne (amarelo)
com a representação de um Rodovia sobreposto a uma águia representando o
Comando de Policiamento Rodoviário;
IV
– No listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado
do dístico“08 de abril de 2002”, data criação do 2º DPRE.
Art.
3º Publique-se em Diário Oficial do Estado,
transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente
do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 10 de julho de 2020, 199º da Independência e
132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA
AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN
ANEXO ÚNICO
BRASÃO DO 2º
DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
FONTE - DIARIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2020
quinta-feira, 2 de julho de 2020
ALMANAQUE POLICIAL MILITAR
Informamos que brevemente vamos criar um novo blog Policial Militar, trata-se
do blog ALMANAQUE POLICIAL MILITAR. No novo endereço vamos instalar os
seguintes links:
01 – AGREGAÇÃO POLICIAL
MILITAR
02 – ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA DA PMRN
03 – ASSESSORIA DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PESSOAL DA PMRN
04 – BRIGA DO MAXIXE – FELIPE
GUERRA
05 – ESPAÇO MEMORIAL CEL
SALATIEL DOS SANTOS FILHO – 6º BPM – CAICO
06 – FOGO QUARENTA - ASSU
07 – HIERARQUIA POLICIAL
MILITAR
08 – PROCESSO ADMIINISTRATIVO
09 – PORTE DE ARMA
10 - PROED
11 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1950
12 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1951
13 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1952
14 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1953
15 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1954
16 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1955
17 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1956
18 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1957
19 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1958
20 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1958
21 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1959
22 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1960
23 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1961
24 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1962
25 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1963
26– TURMA DE SOLDADOS DA PMRN
DE 1964
27 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1965
28 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1966
29 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1967
30 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1968
31 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1969
32 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1970
33 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1971
34 – TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 1972
35 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1988
36 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1989
37 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1990
38 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1991
39 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1992
40 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1993
41 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1994
42 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1995
43 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1996
44 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1997
45 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1998
46 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 1999
47 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2000
48 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2006
49 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2007
50 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2009
51 - TURMA DE SOLDADOS DA PMRN DE 2010
52 =- TURMA DE SOLDADOS DA
PMRN DE 2020
53 – TURMA DE SOLDADO S DA
PMRN DE 2021
54 – TURMA DE SOLDADOS
FEMININO DE 1990
55 – TURMA DE SOLDADOS
FEMININO DE 1992
57 – TURMA DE SOLDADOS
FEMININO DE 2000
58 – TURMA DE SOLDADOS
FEMININO DE 2005
59 – TURMA DE SOLDADOS
FEMININO DE 2006
60 – TURMA DE OFICIAL MÉDICO
DA PMRN DE 2001
MAIS
1 – CORONEL PEDRO GERMANO DA
COSTA
2 – CAPITÃO CARLOS ALBERTO
NOBRE
3 – MAJOR BENEDITO FLORÊNCIO
DE QUEIROZ
4 – CORONEL EDMILSON
FERNANDES HOLANDA
5 – CORONEL IVO CARLOS
PINHEIRO
6 – CORONEL PEDRO HERÁCLITO
PINHEIRO
7 – CORONEL LUIZ GONÇALVES
AMORIM
8 – CORONEL SEBASTIÃO
MEDEIROS DE AGUIAR
9 – MAJOR LUIZ GONÇALVES DE
ARAÚJO
10 – CORONEL ANGÉLICA
FERNANDES DE OLIVEIRA
11 – CORONEL MARIA TEREZA
MELO DOS SANTOS
12 – MAJOR JOSÉ FERREIRA
MARINHO
13 – CAPITÃO MANOEL ALVES FREIRE
14 – MAJOR JÚLIO CESAR
PINHEIRO
15 – CAPITÃO ABEL MATINS DE
SOUZA
16 – CAPITÃO JOÃO FIRMINO
SALES
17 – CAPITÃO PEDRO NUNES DE
SOUZA
18 – MAJOR JOSÉ EVANGELISTA
NUNES
19– CAPITÃO LUIZ FIRMINO DA
SILVA
20 – MAJOR FRANCISCO BEZERRA
CARLOS
21 – CORONEL JOSÉ LOPES
FERNANDE
22 – CORONEL GERALDO DE
OLIVEIRA MAIA
23 – CORONEL ANTONIO DE PÁDUA
CRIZANTO
24 – CORONEL VALDENOR FELIX
DA SILVA
25 – CORONEL FRANKLIN DA
SILVA
26 – CORONEL MARCOS RODRIGUES
PINHEIRO
27 – CORONEL FÁBIO JOSÉ
MOREIRA
28 – CORONEL PAULO FRASSATI
DE OLIVEIRA
29 CORONEL FRANCISCO CANINDÉ
DE FREITAS
30 – CORONEL EDILSON FIDELIS
DA SILVA
31 -TENENTE CEL JOAQUIM
FRANCISCO DE PAULA MOREIRA
32 – TENENTE CEL MIGUEL
SEABRA DE MELO
33 – TENENTE CEL JOSÉ DA
COSTA FILHO
34 – TENENTE JOAQUIM ANSELMO
PINHEIRO FILHO
35 – TENENTE CEL LUIS JÚLIO
36 – TENENTE CEL ANTONIO
FRANCISCO DANTAS
37 – TENENTE CEL JACINTO
TAVARES FERREIRA
38 – TENENTE CEL FRANCISCO
CORDEIRO DE MELO
39 – MAJOR JOSÉ VITORIANO DE
MEDEIROS
40 TENENTE CEL SANDOVAL
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
41 – TENENTE CEL NEI RODRIGUES
PEIXOTO
42 – TENENTE CEL JOSÉ
JUSTINIANO FREIRE
43 – TENENTE CEL ALEXANDRE
MOSS DOS REIS
44 - TENENTE CEL GLICÉRIO
CÍCERO DE OLIVEIRA
45 – TENENTE CEL SEVERINO
RAUL CALDAS
46 – TENENTE CEL JOSÉ PAULINO
DE SOUZA
47 – TENENTE JOSÉ PAULINO DE SOUZA
48 – TENENTE CEL ALTINO
CORDEIRO DE PAULA
49 – CEL ZACARIAS FIGUEIREDO
DE MENDONÇA NETO
50 – CEL JOSÉ WALTERLER DOS
SANTOS SILVA
51 – CAPITÃO DOMILSON DAMÁZIO DA SILVA
Assinar:
Postagens (Atom)
ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR
CAPITÃES-MORES QUE GOVERNARAM A CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS
27/07/ 1889 - 29/11/1891
TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS
DE 10/12/1861 - 29/04/1885
CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963
MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA
30/01/1961 - 31/01/1961
CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA
27/09/1961 - 23/06/1954
CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE
14/10/1964 - 16/12/1969
CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA
30/10/1963 - 23/06/196
CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA
13/02/1970 - 17/03/1971
CORONEL RONALDO JOSÉ LEITE
25/03/1971 - 30/11/1971
CORONEL MAURO LUIZ CORREIA GOMES DOS SANTOS
24/11/1971 - 15/03/1975
CORONEL EIDER NOGUEIRA MENDES
15/03/1975 - 27/03/1981
TODOS OS COMANDANTES
LINKS PORTAIS
BIBLIOGRAFIA
ALTERAÇÃO DO UNIFORMES
CPM

PMRN
CPI

PMRN
FEME

PMRN
TOTALMENTE MUSICALMENTE

PESSOAS ONLINE
TV TERRAS POTIGUARES NEWS

MOSSORÓ
BLOG POLÍCIA MILITAR

EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN
STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE
BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM
ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN
PMRN R/Z
-
-
-
-
-
-
-
-
-
RDPM - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMRNHá 14 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
LINKS
PMRN

POLÍTICOS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
HERCULINO CASCARDOHá 6 anos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CIPRED

PMRN
MEDALHAS

ACESSE ESTES LINKS
PORTAL PMRN

STPM JOTA MARIA
BIBLIOTECA MUNICIPAL DE CAICÓ

PARÓQUIA CRISTO REIS

CPI

PMRN
CIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

NTAL
CPM

PMRN
CAPELANIA EVANGÉLICA

ROCAM

CIPRED

CIPTUR

NATAL
1ª CPM/1º BPM

NATAL
1º DPRE

NATAL
1ª CPM,/2º BPM

MOSSORÓ
1ª CPM/3º BPM

PARNAMIRIM
1ª CPM/4º BPM

NATAL
1ª CPM/5º BPM

NATAL
1ª CPM/6º BPM

CAICÓ
1ª CPM/7º BPM

PAU DOS FERROS
1ª CPM/8º BPM

NOVA CRUZ
1ª CPM/9º BPM

NATAL
1ª CPM/10º BPM

ASSU
1ª CPM-11º BPM

MACAÍBA
1ª CPM/12º BPM

MOSSORÓ
2ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM
4ª CIPM

SANTA CRUZ
5ª CIPM

JARDIM DE PIRANHAS
2ª CPM/2º BPM

APODI
2ª CPM/3º BPM

SÃO JOSÉ DE MIPIBU
2ª CPM/6º BPM

JARDIM DO SERIDÓ
2ª CPM/7º BPM

PATU
2ª CPM/8º BPM

CANGUARETAMA
2ª CPM/10º BPM

ANGICOS
2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

AREIA BRANCA
3ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM
3ª CPM/3º BPM

NISIA FLORESTA
3ª CPM/2º BPM

GOV. DIX-SEPT ROSADO
3ª CPM-6º BPM

JUCURUTU
JESUS CRISTO

O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.
MUSICALMENTE
RÔMULO CHAVES WANDERLEY

Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971
FONTE DE PESQUISA

Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN
POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

PMRN
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

ALEXANDRIA
3ª CPM/8º BPM

GOIANINHA
3ª CPM/10º BPM

CAMPO GRANDE
3ª CPM-11º BPM

CEARÁ MIRIM
3ª CPM-12º BPM

CARAÚBAS
JULIMAR ALVES FERREIRA

SAUDOSO SOLDADO JULIMAR
SGT AROLDO

RODOLFO FERNANDES
SD TARGINO

SÃO MIGUEL
SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO
SGT WALLACE

PMRN
SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

PMRN