DECRETO Nº 33.633, DE 24 DE MAIO DE2024.
Dispõe   sobre   a  
reestruturação   da   Companhia  
Independente de Policiamento de Guardas (CIPGd),da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN),e dá outras providências
Companhia 1ndependente de Policiamento de Guardas (CIPGd),da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),e dá outras providências.
A  GOVERNADORA  DO 
ESTADO  DO  RIO 
GRANDE  DO  NORTE, 
no  uso  das atribuições que lhe confere o art. 64, V
e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001 
DECRETA:
Art.1º - A Companhia 
Independente  de  Policiamento 
de  Guardas,  criada pelo Decreto Estadual nº 21.609, de 7
de abril de 2010, órgão de execução da Estrutura Organizacional da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com sede em Natal, passa a denominar-se
de Companhia Independente de Policiamento de Guardas Dra .Kátia Maria Lobo
Nunes (CIPGd  Dra. Kátia Maria Lobo
Nunes).
 Parágrafo  único. Ficam aprovados o Organograma e o
Quadro de Organização (QO), nos termos dos Anexos I e II deste Decreto. 
Art.2º - A CIPGd  Dra.Kátia  Maria 
Lobo  Nunes,   atua 
na  custódia,  proteção 
e  guarda  de policiais militares com privação ou
restrição provisória da liberdade e, excepcionalmente, conforme solicitação da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na custódia provisória de seus membros, conforme dispõe
o art. 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art.3º - São atribuições da CIPGd  Dra.Kátia Maria Lobo Nunes:
I-  conduzir e escoltarpoliciais
militares ou internos custodiados na CIPGd, sob determinação de autoridade
competente, para audiências, internações e consultas médico-hospitalares;
II-fazer o policiamento ostensivo motorizado, de forma intermitente, na
parte externa dos estabelecimentos 
destinados  à  execução 
de  medidas  socioeducativas,  localizados 
em  Natal  e 
Região Metropolitana; 
III-atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem; 
IV-cooperar com as atividades das demais unidades da Polícia Militar e
com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e 
V-realizar outras atribuições previstas no  art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de
4 de janeiro de 1991. 
Art.4º - A CIPGd Dra.Kátia Maria Lobo Nunes possui três Pelotões PM em
sua estrutura organizacional, sediados em Natal.
Art.5º - A - CIPGd Dra. Kátia Maria Lobo Nunes: 
I- para  bfins  de 
articulação,  desdobramento  e 
emprego  operacional,  fica 
subordinada  ao Comando de
Policiamento da Capital (CPC);e 
II-para fins  de  gestão 
e  controle  dos 
custodiados,  fica  vinculada 
administrativamente  à Ajudância
Geral. 
Art.6º  -  O Decreto Estadual nº 31.146, de 3 de dezembro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art.2º................................................................................................................................................................................................................................................IX-Companhia  Independente 
de  Policiamento  de 
Guardas  Dra.Kátia  Maria 
Lobo  Nunes(CIPGd Dra. Kátia Maria
Lobo Nunes), com sede em Natal; e....................................................................................................................”(NR)Art.7ºO  Comandante-Geral  da 
Polícia  Militar  fica 
autorizado  a  baixar 
instruções  e estabelecer  diretrizes, 
de  acordo  com 
a  necessidade  do 
serviço  e  as 
normas  regulamentares  em 
vigor  na Corporação.
Art.8º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.609, de 2010.   
Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio  de  Despachos 
de  Lagoa  Nova, 
em  Natal/RN, 24 demaiode2024,
203º  da Independência e 136º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA 
 Francisco Canindé de Araújo
FONTE -
DOERN

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