CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, NATURAL DE SÃO
PAULO DO POTENGI, NASCIDO EM 21 DE MAIO DE 1962,(53 ANOS DE IDADE) FILHO DE MÁRIO ADELINO
DANTAS E DE IRACEMA DE AZEVEDO DANTAS, INGRESSOU NA PMRN EM 22 DE JANEIRO DE
1982. i33 ANOS DE EFETIVO POLICIAL). POLICIAL MILITAR, ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA
E CIDADANIA. FOI CORREGEDOR DA PM, COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR, SEDIADO EM NATAL E SUBCOMANDANTE DO 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE
DE PARNAMIRIM E ATUAL DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA PMRN, . AUTOR DE DOIS LIVROS:CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO
RIO GRANDE DO NORTE - 175 ANOS DE HISTÓRIA E HISTÓRIA DO HOSPITAL CEL
PEDRO GERMANO.. NO DIA 9 DE JULHO DE 2014 FOI DESIGNADO PELO COMANDANTE GERAL
PMRN PARA ADMINISTRAR A SALA HISTÓRIA "TENENTE LUIZ RABELO", NO
QUARTEL DO COMANDO GERAL, NATAL-RN. ASSUMIRÁ O COMANDO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2015
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LIVRO

BIOGRAFIA
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Soldado PM nº 2006.632 – RAIMUNDO ALEXANDRO DE OLIVEIRA
SOLDADO ALEXANDRO
O Soldado PM nº 2006.632 – RAIMUNDO ALEXANDRO DE OLIVEIRA, natural de Pau dos Ferros-RN, nascido em 17 de outubro de 1978, filho de raimundo isidro de oliveira e de MARIA LIZENIR PAIVA DE OLIVEIRA, que havia ingressado na PMRN em 5 de setembro de 2006, formado no Batalhão Coronel André Fernandes, que prestava serviço no Pelotão PM do município de Luís Gomes/RN, foi assassinado quando se encontrava de folga e foi foi até a agencia dos correios da cidade de Major Sales-RN, para sacar dinheiro, um bandido estava na porta e outro com um funcionário, e nesse instante os clientes entravam, eram feitos refém, o que estava na entrada tomava celulares e mandavam que todos ficassem num canto e olhando para o chão, e quando o PM ALEXANDRO abriu a porta e foi entrando, o meliante mostrou a arma de fogo e disse que era um assalto, o PM tentou voltar e foi segurado pela camisa, tendo o assaltante disparado contra o Soldado PM por várias vezes, mesmo assim sacou sua arma e já caído ao chão, disparou contra o assaltante, um dos disparos sofridos pelo PM atingiu o braço, fazendo com que sua arma caísse, o meliante pegou a arma do policial e todos fugiram em duas motos.
O Sd Alexandro foi socorrido por amigos para o HRCCA em Pau dos Ferros e submetido a uma intervenção cirúrgica, sofrendo cerca de nove disparos de arma de fogo, provavelmente de Pistola .40, na região da pelve. O trabalho da equipe médica foi excepcional, o policial passava bem e estava aguardando vaga em uma UTI, com toda equipe do SAMU pronta para transferência, mas o quadro do policial agravou por volta da meia-noite com uma queda de pressão arterial, impossibilitado de ser transferido, infelizmente faleceu por volta das 04:00 da madrugada de hoje 12 de novembro de 2014, no Hospital Regional Dr. Cleodon Andrade, na cidade de Pau dos Ferros. Dois assaltantes já forom mortos
Além dos dois que entraram na agencia, outros dois estavam na cobertura em uma padaria que fica nas proximidades e fugiram com destino a zona rural do município, onde sobraram em uma curva e caíram, abandonando a motocicleta com placa de Russas/CE, acredita-se que um os meliantes saiu ferido.
FONTE: EM PARTE DO BLOG NOSSA PAU DOS FERROS
terça-feira, 30 de setembro de 2014
DISPENSA DA GUARDA PATRIMONIAL
DISPENSAR da Guarda Patrimonial do Estado do Rio Grande do Norte, por conveniência da Administração, os militares da reserva remunerada, abaixo relacionados, outrora designados para a realização de tarefas por prazo certo:
ORDEM GRADUAÇÃO E NOME 1. CB PM LUIZ BATISTA NOGUEIRA
2. CB PM LEVI FERNANDES DA SILVA
3. CB PM ANTONIO TORRES DE ALMEIDA
4. CB PM ODIMAR COSME CORREIA
5. CB PM PAULO HÉLIO TORRES
6. CB PM DAMIÃO GOMES BARBALHO
7. CB PM FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO
8. CB PM FRANCISCO MARCONDES DE LIMA
9. CB PM JOÃO MARCELINO NETO
10. CB PM JOSÉ ALVES DE MEDEIROS
11. CB PM LOURIVAL DOS SANTOS
12. CB PM LUIZ CAMARÃO DE LIMA
13. CB PM NILTON ANGELINO DA SILVA
14. CB PM PEDRO CICERO DOS SANTOS
15. CB PM ANTONIO FERNANDES DA SILVA
16. CB PM DIMAS CANDIDO DE ARAÚJO
17. CB PM DOMINGOS FERREIRA DE FREITAS
18. CB PM FRANCISCO BARBOSA DE AGUIAR
19. CB PM FRANCISCO HUMBERTO PEREGRINO SILVA
20. CB PM HELIO MACHADO DE LIMA
21. CB PM JOÃO DA SILVA DUARTE
22. CB PM JOSÉ EDVALDO DA SILVA
23. CB PM JOSÉ FLORINDA DA SILVA NETO
24. CB PM PAULO BRAGA DE MORAIS
25. CB PM SEB ASTIÃO GARCIA DO NASCIMENTO
26. CB PM SEVERINO FERNANDES
27. CB PM AILTON SOUZA DO NASCIMENTO
28. CB PM BENTO MOISÉS DA SILVA
29. CB PM CARLOS ALBERTO PINHEIRO
30. CB PM EDSON SOARES DE MACEDO
31. CB PM FRANCISCO ALVES DA SILVA
32. CB PM FRANCISCO DA CRUZ DELFINO
33. CB PM FRANCISCO PATRICIO LEITE
34. CB PM JOÃO MARIA DO NASCIMENTO
35. CB PM JOSÉ EPIFÂNIO DE ANDRADE
36. CB PM JOSÉ LINO DE OLIVEIRA
37. CB PM MANOEL EDUARDO DA SILVA
38. CB PM MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
39. CB PM VINICIO SOARES DA SILVA
40. CB PM ANTÔNIO AMANCIO DE SOUZA
41. CB PM ANTONIO TADEU DOS SANTOS
42. CB PM CARLOS ANTONIO ALVES PATRICIO
43. CB PM CLEONILDO PRAXEDES BARROS
44. CB PM DOMILSON SILVA EUZÉBIO
45. CB PM ELISEU ELIAS BEZERRA
46. CB PM JOÃO MARIA DA SILVA
47. SD PM ORISMILDO MARTINS DOS SANTOS
48. SD PM FRANCISCO DE ASSIS DENIZ
49. SD PM FRANCIMAR ALVES DO NASCIMENTO
50. SD PM FRANCISCO CANINDÉ ALVES
51. SD PM JOSÉ ROSA DA SILVA
FONTE - BG Nº 180, de 29 de Setembro de 2014,SEGUNDA-FEIRA
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
SALA HISTÓRICA "TENENTE LUIZ RABELO"
INAUGURADA NO DIA 25 DE JULHO DE 2014, QUARTEL DO COMANDO GERAL, AV. RODRIGUES ALVES, TIROL, NATAL. FOTO EXTRAÍDA DO SITE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
REGULAMENTA AS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOAL DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03/2014 - GCG, DE 01 DE SETEMBRO DE
2014 - Transcrita do DOE de 05/09/2014 - Edição Nº 13.269.
REGULAMENTA AS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOAL DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com combinado com o
artigo 11, da Lei Federal Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com o artigo 8º,
da Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005, com o artigo 49, inciso
IV, alínea “e”, da Lei 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular a licença para tratar
de interesse de saúde de pessoa da família no âmbito da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, prevista no artigo 64, alínea”c”, da Lei 4.630,
de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do
Norte);
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 42, § 3º, alínea
“c”, e Art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, que determina que devido a
sua peculiaridade, os militares estaduais serão regidos por legislação
especifica;
RESOLVE:
Art. 1º. Será concedida Licença para Tratamento de Pessoa da
Família no âmbito da Polícia Militar do Estado por motivo de doença dos
seguintes familiares:
I - o cônjuge, os pais e os filhos;
II - o companheiro ou a companheira, desde que comprovada à
união estável através de certidão com firma
reconhecida ou expedida por cartório;
III - as pessoas abaixo que comprovada e exclusivamente vivam
aos cuidados do Militar:
a) a enteada e o enteado, até 18 anos, ou de qualquer idade
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou quando solteiros,
com qualquer idade, desde que não tenham rendimentos próprios e não exerçam
qualquer atividade lucrativa;
b) criança ou adolescente, que o Militar detenha a guarda ou
tutela judicial;
c) os irmãos, desde que inválidos;
d) os irmãos menores e órfãos sem outro arrimo.
Art. 2º - A licença somente é deferida se a assistência
direta do militar for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente
com o exercício do cargo ou função, condição que deverá ser averiguada pelo
comandante imediato do requerente.
Art. 3º - O prazo máximo da concessão é de até 90 (noventa)
dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A licença concedida dentro de 60 (sessenta)
dias do término de outra da mesma espécie é considerada como prorrogação.
Art. 4º - Para que seja concedida a Licença para Tratamento
de Pessoa da Família, o militar deverá protocolar requerimento administrativo
acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia legível de sua cédula de identificação funcional;
II - Documentos comprobatórios do vínculo familiar, a fim de
caracterizar a respectiva dependência;
III - Atestado assinado por médico inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM),
devidamente homologado pela Junta Policial Militar de Saúde
(JPMS), especificando a necessidade e o período do afastamento do militar, bem
como, a Classificação Internacional da Doença (CID). Caso
o afastamento do militar seja inferior a 15 (quinze) dias,
não haverá necessidade de homologação do referido atestado pela JPMS.
Parágrafo único. Em caso de cópia, todos os documentos devem
estar devidamente reconhecidos como original por Oficial da Polícia Militar ou
autenticados em cartório.
Art. 5º - O comandante imediato do militar, após receber o
requerimento de licença para tratar de interesse de saúde de pessoa da família,
opinará pelo deferimento ou não do pleito, encaminhará o militar a JPMS, caso o
afastamento do militar seja igual ou superior a 15 (quinze) dias e remeterá a
documentação em seguida à Diretoria de Pessoal da PMRN.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor, na data de
sua publicação, sendo válida por 12 (doze) meses, conforme previsão contida no
§ 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Nº 303, de 09 de setembro de 2005,
salvo ulterior deliberação.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 01
de setembro de 2014,
126º ano da República.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM - Comandante Geral.
FONTE - BG Nº 165, de
05 de Setembro de 2014
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
PORTARIA Nº 166/2014-GCG, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do
Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090,de 04 de janeiro de 1991, com fulcro no
Artigo 51, da Lei Federal Nº 8.666/93, e:Considerando a grande perspectiva de
repasses de recursos oriundos da União nos âmbitos de se avizinham motivados
também pelos grandes eventos que adiante surgirão.
CONSIDERANDO a perspectiva de celebração de convênios
nacionais e internacionais, fato já observado em outras corporações coirmãs.
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de assessorar o comando
geral da PMRN no tocante a sugestão, elaboração e avaliação de projetos com
fins a celebração de convênios que visem a transferência voluntária de recursos
da União, Estados e Municípios e o aperfeiçoamento dos recursos humanos e
materiais da PMRN.
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a criação no âmbito da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte da Comissão de Projetos e Convênios subordinada
diretamente ao Comandante Geral e com as seguintes competências:
I - Assessorar o
Comandante Geral no tocante a sugerir, elaborar, orientar e avaliar os projetos
com fins a celebração de convênios diversos que visem o aperfeiçoamento dos
recursos materiais, humanos e institucionais da PMRN;
II - Orientar, acompanhar, fiscalizar todas as fases de
execução dos convênios;
III - Assessorar o Comandante Geral na concepção e
implantação das políticas relacionadas aos convênios, de acordo com as
diretrizes e princípios do Ministério da Justiça/SENASP;
IV - Propor, emitir parecer e informações subsidiárias aos
projetos e convênios da PMRN de modo a que guarde consonância com as definições
da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública;
V - Atender as consultas na área da sua competência, mediante
parecer técnico de carácter informativo, nos assuntos que lhe forem
encaminhados ou submetidos a análise pelo Comandante Geral da PMRN;
VI - Exercer outras atividades correlatas junto a Diretoria
de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino, Diretoria de Finanças e a Diretoria de
Saúde, que lhes tenham sido atribuídas pelo Comando Geral da PMRN;
VII - Realizar estudos sobre as linhas de projetos e
convênios desenvolvidos pela Polícia Militar, sua compatibilidade e sua
racionalidade administrativa financeira.
Art. 2 - A comissão de projetos e convênios é composta de 07
servidores oriundos da Diretoria de Apoio Logístico, Diretoria de Ensino,
Diretoria de Finanças e da Diretoria de Saúde cuja área de formação e
experiência profissional tenha correlação com a competência da comissão;
Art. 3 - Na composição da comissão de Projetos e Convênios,
deverá possuir no mínimo 2/3 (dois terços) de seus componentes da própria
Polícia Militar, que desempenharão suas funções cumulativamente com as que
exercem em suas repartições de origem, de livre escolha e nomeação do
Comandante Geral da Polícia Militar;
Art. 4 - A presidência da Comissão de Projetos e Convênios
será exercida pelo oficial componente de maior antiguidade; Art. 5 - A comissão
de Projetos e Convênios será exercida por servidores sem provimento de carácter
comissionado, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva,
de função e chefia, ficando sua investidura restrita aos profissionais de nível
superior;
Art. 6 - A sala de reuniões do Comando Geral será utilizada
para as ações da referida comissão;
Art. 7 - Fica sobre a responsabilidade do presidente da
comissão definir o horário dos expedientes extras para seu funcionamento
cumprindo o expediente normal da PMRN;
Art. 8 - Designar os seguintes policiais militares para
comporem a CPC:
I - ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE AZEVEDO, Coronel PMRN - Mat.
015.036-3;
II- DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Coronel PMRN - Mat. 052.006-3;
III - JOÃO BATISTA DA SILVA, Capitão PMRN - Mat. 113.135-4;
IV - TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, Capitão PMRN - Mat.
164.094-1;
V - ADRIANA OLIVEIRA DIAS, Capitã PMRN - Mat. 168.046-3;
VI - MARIO ANDERSON DE ARAÚJO SANTOS, Capitão PMRN - Mat.
170.082-0;
VII - DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA, Ten PMRN - Mat. 196.093-8.
Art. 9 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 10 - Publique-se em BG;
Art. 11 - Arquive-se no GCG.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Cel PM
Comandante Geral
FONTE - BG Nº 165, de 05 de Setembro de 2014
SOLDADO NOGUEIRA DA ROCAM DE MOSSORÓ
04/09/2014 - Em Mossoró, o policial Militar Nogueira, da Rocam, se envolveu em um acidente de transito,
colisão motocicleta com motocicleta, na estrada da raiz, e de acordo com as
primeiras informações teria sofrido fratura de maxilar. FONTE – NAS GARRAS
DA POLÍCIA
SD ROCHA DO GTO DE APODI
03/09/2014 – O FRANCISCO IDELGONDES DA ROCHA do G T O da 2ª CPM/2º BPM, sediada na cidade de Apodi foi vítima de um disparo de
arma de fogo, tipo rifle, de forma acidental, que o atingiu na região das
costelas, e braço. O policial recebeu os primeiros atendimentos no Tarcísio
Maia em Mossoró, depois foi transferido para Natal. Informações que passa
bem. Foto - Sentinela, TEXTO NAS GARRAS DA POLÍCIA
COM ESPOSA E FILHA COM CÂNCER,SOLDADO DA PMRN GANHA BAZAR DAS MULHERES DE PRAÇAS DO RN
A ação é promovida pelo Fórum das Mulheres de Praças do RN e também tem como meta, sensibilizar a população sobre a importância da doação de medula óssea

Com o intuito de arrecadar fundos para ajudar o soldado Valmir da Polícia Militar, que se mudou com a família de Currais Novos para Natal, a fim de agilizar o tratamento da esposa, Denilsa Dantas e da filha Sara Sâmela, o Clube Tiradentes sedia bazar beneficente organizado pelo Fórum de Mulheres de Praças do RN, com apoio da Associação de Cabos e Soldados do RN (ACS-RN) e da 5ª Secção da PM. O evento solidário acontece nesta sexta-feira (05), a partir das 13h, na sede da Associação de Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiros do RN (ASSPMBN/RN), localizada na Av. Presidente Bandeira, Alecrim.
Durante o bazar, calçados, peças de roupa e acessórios masculinos e femininos estarão expostos para os interessados em ajudar com a causa. O público feminino poderá também receber atendimentos, a preço simbólico, de manicures para fazer unhas decoradas, designer de sobrancelhas e escova. Além disso, lanches também estarão à venda, também a preços diferenciados. Toda renda adquirida com a tarde beneficente será destinada à família do policial militar.
Com nove anos de idade, a filha do soldado, Sara Sâmela, luta contra uma leucemia (câncer no sangue). Durante o tratamento, sua mãe, Denilsa Dantas foi diagnosticada com câncer de mama. Desde então, a família enfrenta dificuldades em relação ao alto custo dos medicamentos, bem como aos deslocamentos até o hospital.
“Entendemos o bazar, como um evento necessário e nos solidarizamos à família do nosso companheiro, o soldado Valmir. É essencial que todos deem as mãos para também contribuir com a causa social. Sabemos estamos vulneráveis a esse tipo de situação e a solidariedade de todos é fundamental”, completa o presidente da ASSPMBM/RN, Eliabe Marques.
FONTE - BLOG DO 11º BPM - MACAÍBA
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
DISPENSA E DESIGNAÇÃO NA PMRN
PORTARIA Nº
172/2014-DP/4, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
1. DISPENSAR:
- O Tenente Coronel PM KLÉCIUS
BANDEIRA CAVALCANTI, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1° BPM(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM NATAN
JORGE DE MELO JÚNIOR, Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO EMG(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM JOSÉ LEÃO
FILHO, Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral - 1ª Seção (Natal/RN), a contar
de 25 de agosto de 2014;
- O Tenente Coronel PM JOÃO MARIA
DOS SANTOS, Chefe da Ajudância Geral (Natal/RN), a contar de 04 de agosto de
2014;
- O Tenente Coronel PM SAIRO
ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA, Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da
Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM FRANCISCO
CANINDÉ SPÍNOLA, Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM
(Natal/RN);
- A Tenente Coronel PM MARGARIDA
BRANDÃO FERNANDES, função de Chefe do Setor de Projetos e Metodologia do Centro
de Estudos Superiores - CES (Natal/RN);
- O Major PM WILSON FORMIGA
BRANDÃO NETO, matrícula Comandante da Companhia Independente de Policiamento de
Guardas - CIPGD (Natal/RN);
- O Major PM ENOS FERNANDES DE
SOUZA, matrícula Chefe da Assessoria Administrativa, órgão integrante do Gabinete
do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM FÁBIO ANDRÉ PESSOA
DE ARAÚJO, Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico -CIPTUR
(Natal/RN);
- O Major PM EDUARDO FRANCO
CORREIA CRUZ, Adjunto da Seção de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano
- CPM (Natal/RN);
- O Major PM GEOVANNE MEDEIROS
PINHEIRO, e Chefe da Assessoria de Informática, órgão integrante do Gabinete do
Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM ELTON SOARES BEZERRA.
Adjunto da Ajudância Geral (Natal/RN).
- O Capitão PM MARCOS SWAMI DE
SOUZA PEREIRA, Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 1º Batalhão de
Polícia Militar – 1° BPM (Natal/RN);
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA
SILVA, Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia
Militar – 4° BPM (Natal/RN).
2. DESIGNAR:
- O Tenente Coronel PM NATAN
JORGE DE MELO JÚNIOR, Chefe da 1ª Seção do Estado Maior Geral - 1ª Seção
(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM MARCOS
ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA, Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral – 4ª SEÇÃO EMG
(Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM LENILDO
MELO DE SENA, Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM ANDRÉ
GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANOBORGES, Chefe da Assessoria Administrativa, órgão
integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- O Tenente Coronel PM FRANCISCO
CANINDÉ SPÍNOLA, Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar
– CFAPM (Natal/RN);
- A Tenente Coronel PM MARGARIDA
BRANDÃO FERNANDES,
- O Major PM ENOS FERNANDES DE
SOUZA, matrícula N° 111.696-7, para exercer a função de Adjunto da Assessoria
Administrativa, órgão integrante do Gabinete do Comandante Geral (Natal/RN);
- A Major PM ISABEL MELO DOS
SANTOS, Chefe da Assessoria de Informática, órgão integrante do Gabinete do
Comandante Geral (Natal/RN);
- O Major PM EDUARDO FRANCO
CORREIA CRUZ, Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR
(Natal/RN);
- O Major PM GEOVANNE MEDEIROS
PINHEIRO, Adjunto da Seção de Operações do Comando de Policiamento Metropolitano
- CPM (Natal/RN);
- O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA
SILVA, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1° BPM (Natal/RN);
- O Major PM ELTON SOARES BEZERRA,
função de Chefe da Ajudância Geral (Natal/RN).
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA
SILVA, Comandante da Companhia Independente de Policiamento de Guardas -CIPGD
(Natal/RN).
FONTE - BG Nº 164, de 04 de Setembro de 2014
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Cap QOPM MARINA RÉGIA GALHARDO
No dia 28 de março de 2012, a Capitã PM Marina Régia, que deixa a função de Chefe 4ª Seção/EMG/Comando de Polícia Rodoviária Estadual, tomou posse no comando da Polícia Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, possuindo considerável experiência nas fileiras da Corporação Militar. A Capitã PM Marina , natural de Natal-RN, nascida no dia 21 de novembro de 1973, filha de JOSÉ COSTA e de MAGNOLIA GALHARDO DA ROCHA. incorporou na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em 18 de maio de 2000, tendo sido formada pela Academia de Polícia Militar de Cabo Branco, no Estado da Paraíba. No dia o BG nº 157, de 26 de agosto de 2014 publico a Reforma ex-officio da Capitã Maria e dois dias depois a mesma veio a óbito
REFORMA EX-OFFÍCIO - A Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer Nº 816/2014-Ajur/PMRN,de 20 de agosto de 2014, contido no Processo Nº 179672/2014-3 - PMRN/DP, eConsiderando que a militar foi julgada incapaz definitivamente para o serviço ativo pelaJunta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para Isenção do Imposto de Renda e Isenção do IPERN, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014,publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,
R E S O L V E reformar, “ex-offício”, a Cap QOPM MARINA RÉGIA GALHARDO
ROCHA LEÔNCIO, matrícula Nº 164.567-6, de acordo com os arts. 96 e 97, inciso II; Art. 99,inciso IV, Art. 100, Art. 101, § 1º, e Art. 124, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976(Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002,remunerada por subsídio, fixado em parcela única, do posto de MAJOR PM, do Nível V,contando com 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de efetivo serviço, em 21 de julho de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 043-DP/4, de 06 de agosto de
2014, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, conforme Ata de Inspeção de Saúde,Sessão Nº 076/2014, de 21 de julho de 2014, publicada no BG Nº 143, de 06 de agosto de 2014,conforme estabelecido no Art. 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), retroagindo seus efeitos, a contar de 21 de julho de 2014, data a partir da qual foi considerada inapta ao serviço, preenchendo os critérios para Isenção de Imposto de Renda (Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e Isenção do IPERN (arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual Nº 18.265, de 25 de maio de 2005).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
Transcrita do DOE de 26/08/2014 - Edição Nº 13.261 e no BG nº 157, mesma data - FOTO extraída do blog POLÍCIA MILITAR DE ALTO DO RODRIOGUES, DO STPM CÉSAR
sexta-feira, 4 de julho de 2014
REFORÇO PARA SEGURANÇA DO RN
A governadora Rosalba Ciarlini entregou nesta quinta-feira (03/07/2014) 103 novos veículos para reforçar a frota utilizada pelos órgãos de segurança pública do Estado. Ao todo, começaram a circular na capital 40 Renault Duster, 60 motos BMW e 3 veículos de grande porte (duas ambulâncias e um ônibus para transporte do BP Choque).
Até o final de agosto, serão entregues mais 160 Renault, dos quais 150 com compartimento para transporte de presos.
“Era disso que falávamos quando se discutia o legado da Copa. Não era apenas construir a Arena e termos os jogos, mas também da possibilidade de obtermos recursos para adquirir novos equipamentos que vão melhorar, significativamente, o trabalhos das nossas polícias”, disse a Governadora no momento da entrega das chaves dos veículos, lembrando que o investimento foi de quase R$ 40 milhões com recursos próprios do tesouro estadual.
Outra conquista dos profissionais da área de segurança foram os treinamentos feitos ao longo de 90 dias com os melhores especialistas do Brasil e até do exterior que vieram ao RN, em parceria com o Governo Federal.
Mais cedo, a governadora participou da apresentação do Relatório das Ações de Segurança Pública durante a Copa do Mundo FIFA/2014 em Natal para os representantes de entidades civis e instituições de diversos seguimentos, como membros do trade turístico. Todos visitaram o Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), onde funciona o Ciosp, e na seqüência assistiram a uma palestra feita pelo secretário de segurança, Eliezer Monteiro.
“Aqui fazemos o monitoramento de imagens de 100 câmeras instaladas pela cidade. Antes, Natal contava com apenas 23 câmeras para auxilio das ações policiais e agora os senhores também podem integrar as câmeras dos seus comércios, condomínios e demais espaços às nossas”, disse o secretário. A expectativa é que em breve o monitoramento seja ampliado e o número de câmeras chegue a 200.
“Estive com a Presidenta Dilma anteontem e ouvi dela sinceros elogios a nossa participação na Copa. Isso nos deixa confiantes de podermos sediar outros eventos, como o Mundial de Clubes, que pode vir para o Brasil em 2017”, disse Rosalba Ciarlini.
As forças de segurança do Rio Grande do Norte também passaram a contar com 500 pistolas automáticas, 4 fuzis, 56.000 munições especiais, 2.000 rádios portáteis, 3.020 coletes a prova de bala e uma delegacia móvel.
* Secretaria de Segurança Pública do RN
FONTE - JORNAL DE FATO
terça-feira, 10 de junho de 2014
ROSALBA CIARLINI A MELHOR PARA PMRN
O POLICIAL MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE QUE FALAR MAL DA EXCELENTÍSSIMA GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE SÓ PODE SER TOTALMENTE ANALFABETO OU APAIXONADO PELA OPOSIÇÃO, DA QUAL NÃO FEZ NADA PARA OS POLICIAIS MILITARES, PRINCIPALMENTE, OS PRAÇAS, FALO ASSIM PORQUE PASSEI PELOS EX-GOVERNADORES: LAVOISIER MAIA, JOSÉ AGRIPINO, RADIR PEREIRA GERALDO MELO, VIVALDO COSTA, GARIBALDI ALVES, FERNANDO FREIRE, WILMA DE FARIA E IBERÉ FERREIRA E NENHUM DESSES FEZ NADA EM PROL DA CORPORAÇÃO, PELO CONTRÁRIO, MUITAS EXCLUSÕES E CADEIA. A BONDADE DE ROSALBA CIARLINI A FAVOR DA PM RN JÁ DEVERIA TER SIDO RECONHECIDO POR TODOS OS PM'S, PORÉM, VEJO QUE MUITOS DELES SÃO TOTALMENTE CONTRA A ELA, PORÉM, ESSES CAMARADAS SOMENTE VAI RECONHECER A BONDADE DELA NO PRÓXIMO GOVERNO, CASO O MESMO NÃO SEJA IGUAL A NOSSA QUERIDA ROSA. ATÉ ACHO QUE IGUAL A ELA SÓ VAI APARECER NO PRÓXIMO SÉCULO
Dra.
ROSALBA CIARLINI, MUITO OBRIGADO, PASSEI TRINTA ANOS NA PM E NUNCA PUDE COMPRAR
UMA BICICLETA, SEMPRE ESTAVA DEVENDO AO BANCOS E NAS MÃOS DE AGIOTAS E GRAÇAS,
PRIMEIRAMENTE A DEUS QUE FEZ A SENHORA GOVERNADORA E A VOSSA BONDADE E HONESTIDADE, HOJE ESTOU LONGE DE AGIOTAS, NÃO
RECEBO COBRANÇAS DOS BANCOS E JÁ COMPREI
UM CARRO NOVO.
RESSALTANDO QUE DESSES EX-GOVERNADORES,
OS MELHORES, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO:
3º - LAVOISIER MAIA,
2º - GERALDO MELO, E
1º - ROSALBA CIALINI.
PONTOS POSITIVOS
PONTOS
POSITIVOS
|
|||
1
- TEMPO DE SERVIÇO NA GRADUAÇÃO ATUAL
|
Tempo
em meses
|
Pontuação
por mês
|
Total
em Pontos
|
Na atividade operacional
|
|
1,0
|
|
Na atividade administrativa
|
|
0,9
|
|
Cedido a outros órgãos
|
|
0,8
|
|
Afastado das atividades
|
|
0,5
|
|
|
|||
2
- NOTA OBTIDA NO ÚLTIMO CURSO DE FORMAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO
|
Nota
|
Multiplicado
por 10
|
Total
em Pontos
|
|
|||
3
- COMPORTAMENTO
|
|
Pontuação
|
Total
|
Insuficiente ou mau
|
|
00
|
|
Bom
|
|
30
|
|
Ótimo
|
|
40
|
|
Excepcional
|
|
50
|
|
|
|||
4
- MEDALHAS
|
|
Pontuação
|
Total
|
30 anos
|
|
30
|
|
20 anos
|
|
20
|
|
10 anos
|
|
10
|
|
Condecoração Meritória
|
|
10
|
|
|
|||
5
- DOAÇÃO DE SANGUE
|
Quant.
|
Pontuação
|
Total
|
Com publicação em veículo de
divulgação dos atos oficiais da corporação
|
|
1
|
|
|
|||
6
- ATIVIDADES DE INSTRUTOR OU MONITOR
|
Tempo
em meses
|
Pontuação
por mês
|
Total
em Pontos
|
Como instrutor
|
|
3
|
|
Como monitor
|
|
2
|
|
|
|||
7
- TESTE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
|
|
Pontuação
|
Total
|
Apto
|
|
10
|
|
Inapto
|
|
0
|
|
|
|||
8
- APRIMORAMENTO ACADÊMICO
|
Quant.
|
Pontuação
|
Total
|
Graduação
|
|
10
|
|
Especialização
|
|
15
|
|
Mestrado
|
|
20
|
|
Doutorado
|
|
30
|
|
|
|||
9
- CURSOS COM APLICABILIDADE À CASERNA
|
Quant.
|
Pontuação
|
Total
|
CH igual ou superior a 30 horas
|
|
1
|
|
CH igual ou superior a 60 horas
|
|
2
|
|
CH igual ou superior a 100 horas
|
|
3
|
|
|
|||
10
- CONTRIBUIÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁTER TÉCNICO PROFISSIONAL
|
Quant.
|
Pontuação
|
Total
|
TCC em Graduação
|
|
10
|
|
TCC em Especialização
|
|
15
|
|
TCC em Mestrado
|
|
20
|
|
TCC em Doutorado
|
|
30
|
|
Livros publicados
|
|
05
|
|
Artigo publicado em periódicos
escritos
|
|
05
|
|
|
|||
11
- PUNIÇÕES
|
Quant.
|
Pontuação
|
Total
|
Repreensão
|
|
-1
|
|
Detenção
|
|
-3
|
|
Prisão
|
|
-5
|
|
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TOTAL
DA PONTUAÇÃO OBTIDA PELO GRADUADO
|
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Dados do responsável pela aferição
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2014
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►
setembro
(10)
CAPITÃES-MORES QUE GOVERNARAM A CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS
27/07/ 1889 - 29/11/1891
TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS
DE 10/12/1861 - 29/04/1885
CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963
MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA
30/01/1961 - 31/01/1961
CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA
27/09/1961 - 23/06/1954
CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE
14/10/1964 - 16/12/1969
CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA
30/10/1963 - 23/06/196
CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA
13/02/1970 - 17/03/1971
CORONEL RONALDO JOSÉ LEITE
25/03/1971 - 30/11/1971
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EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN
STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE
BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM
ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN
PMRN R/Z
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RDPM - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMRNHá 14 anos
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HERCULINO CASCARDOHá 6 anos
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NATAL
1ª CPM/10º BPM

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MACAÍBA
1ª CPM/12º BPM

MOSSORÓ
2ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM
4ª CIPM

SANTA CRUZ
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JARDIM DE PIRANHAS
2ª CPM/2º BPM

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2ª CPM/3º BPM

SÃO JOSÉ DE MIPIBU
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2ª CPM/10º BPM

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2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

AREIA BRANCA
3ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM
3ª CPM/3º BPM

NISIA FLORESTA
3ª CPM/2º BPM

GOV. DIX-SEPT ROSADO
3ª CPM-6º BPM

JUCURUTU
JESUS CRISTO

O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.
MUSICALMENTE
RÔMULO CHAVES WANDERLEY

Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971
FONTE DE PESQUISA

Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN
POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

ACS PMRN

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ALEXANDRIA
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CAMPO GRANDE
3ª CPM-11º BPM

CEARÁ MIRIM
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CARAÚBAS
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NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO
SGT WALLACE

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