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sábado, 3 de julho de 2021

DECRETO Nº 30.710, DE 02 DE JULHO DE 2021.

 



 

 

Regulamenta a sistemática e os critérios necessários à avaliação psicológica para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, prevista no art. 11, X, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 11, § 4º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018,

 

D E C R E T A:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º  Este Decreto estabelece a sistemática e os critérios necessários à avaliação psicológica para o ingresso na Polícia Militar (PMRN) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de militar estadual, prevista no art. 11, X, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018.

 

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, o exame de avaliação psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, objetivando identificar os candidatos que possuam traços de personalidade incompatíveis para o exercício das atividades Policial e Bombeiro militar, dentre elas:

 

I - descontrole emocional;

 

II - descontrole da agressividade;

 

III - descontrole da impulsividade;

 

IV - alterações acentuadas da afetividade;

 

V - oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;

 

VI - dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

VII - funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

 

VIII - distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.

 

Características do exame

 

Art. 3º  A avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, é uma das etapas do concurso público para provimento de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 4º  A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora que avaliará o candidato com base no perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido, constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

§ 1º  O exame poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos para aferir a aptidão para o cargo, considerando as características de personalidade, tipos de raciocínio e as habilidades específicas, definidos em consonância com o respectivo Perfil Profissiográfico.

 

§ 2º  Os testes psicológicos deverão aplicar técnicas científicas autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

 

§ 3º  O perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido encontra-se definido do Anexo Único deste Decreto.

 

Resultado do exame

 

Art. 5º  O candidato será considerado “apto” ou “inapto” na avaliação psicológica.

 

§ 1º  Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades específicas de acordo com o perfil profissiográfico exigido para o exercício do cargo pretendido.

 

§ 2º  Será considerado inapto o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades específicas em desacordo com o perfil profissiográfico exigido para o exercício do cargo pretendido.

 

§ 3º  A inaptidão na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

 

Art. 6º  O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, relacionados com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido.

 

Parágrafo único.  A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos.

 

Ciência das razões de inaptidão e recurso

 

Art. 7º  Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

 

§ 1º  Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

§ 2º  Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento ou retirar e reproduzir os testes psicológicos e as respectivas folhas de respostas.

 

§ 3º  O psicólogo contratado terá acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica na presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.

 

Vigência

 

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

       Maria Virgínia Ferreira Lopes

Francisco Canindé de Araújo Silva

 


 

ANEXO ÚNICO

 

CARACTERÍSTICAS DE APTIDÃO E PERSONALIDADE INDISPENSÁVEIS PARA O CANDIDATO AO INGRESSO NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO)

 

Característica

Parâmetro

Descrição

Oficial

Praça

Controle emocional frente as situações de tensão

Superior

Superior

Reconhecer e controlar as próprias emoções

Ansiedade Situacional

Médio inferior

Médio inferior

Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções orgânicas

Indicadores de Impulsividade

Médio inferior

Médio inferior

Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos externos ou internos

Expressão de Autoconfiança

Superior

Médio

Confiança nos próprios recursos; capacidade de reconhecer suas características

Indicadores de resistência a frustração

Médio superior

Médio superior

Capacidade de retomar à situação original cessado o estímulo estressante

Inteligência

Médio superior

Médio

Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma criatividade (fator G)

Elementos de manifestação de Agressividade

Médio

Médio

Manifestação de oposição de ataque ao invés da fuga; enfrentamento de dificuldades

Motivação e Disposição para o trabalho

Superior

Médio

Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas tarefas

Fluência verbal

Médio superior

Médio

Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível

Indicadores psicopatológicos

Ausente

Ausente

Sintomas de psicopatologias

Memória

Médio superior

Médio

Capacidade de receber impulsos, codificá-los e recuperá-los

Atenção Concentrada

Médio

Médio Inferior

Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de informações internas necessárias em um dado momento.

 

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JULHO DE 2021

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TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM

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O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

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RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

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DIRETORIA DE FINANÇAS

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SD EGIDIO

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ACS PMRN

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3ª CPM-11º BPM

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CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

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SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

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PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

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SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

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ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

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ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

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MAJOR ISABEL

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CEL ANDRÉ AZEVEDO

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CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

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MAJOR KERGINALDO

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