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quarta-feira, 28 de julho de 2021

REORGANIZA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 27 DE JULHO DE 2021.

 

 

Reorganiza o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de modo a extinguir a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da Instituição, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte é fixado em 13.466 (treze mil, quatrocentos e sessenta e seis) policiais militares, com a distribuição pelos postos, graduações e quadros específicos, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar,  denominados respectivamente de Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do   Norte e Distribuição por Quadros do Efetivo de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Rio Grande   do Norte.

 

Parágrafo único. Os efetivos de alunos das escolas de formação de Oficiais e de Praças terão quantitativos variáveis, de modo a atender às necessidades de preenchimento de vagas dos postos e graduações iniciais dos Quadros de Oficiais e Praças.

 

Art. 2º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio  Grande do Norte:

 

I - o Quadro de Oficiais Femininos (QOF);

II - o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);

III- o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM Feminino); e

IV - o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

 

Art. 3º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Rio   Grande do Norte, na forma das Tabelas IV e VIII, do Anexo II desta Lei Complementar:

 

I  - o Quadro de Oficiais Músicos (QOM); e

 

 

 

II         - o Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPM).

 

Art. 4º Os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados aos  extintos quadros serão distribuídos da seguinte forma:

 

I       - Oficiais:

 

a)                 passam a compor o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Oficiais  Femininos  (QOF); e

 

b)                 passam a compor o Quadro de Oficiais Músicos (QOM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Oficiais Especialistas (QOE).

 

II                  - Praças:

 

a)                 passam a compor o Quadro de Praças de Saúde (QPS), 250 (duzentos e cinquenta) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças  Policiais Militares Especialistas (QPPME);

 

b)                 passam a compor o Quadro de Praças Músicos (QPM), 124 (cento e vinte e quatro) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças  Policiais Militares Especialistas (QPPME);

 

c)                 passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), os cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM - Feminino); e

 

d)                 passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), 49 (quarenta e nove) cargos públicos de provimento efetivo de policiais militares vinculados ao extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

 

Art. 5º Os policiais militares integrantes dos extintos quadros serão aproveitados da seguinte forma:

 

I - Oficiais:

 

a)                 as policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Femininos (QOF) passam a compor o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas;

 

b)                 os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Especialistas, da especialidade Regente da Banda de Música, passam a compor o Quadro de Oficiais Músicos (QOM) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas; e

 

c)                 os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Oficiais Especialistas, das especialidades  Técnico  em  Motomecanização  e  Técnico  em  Comunicação,  passam  a  compor     o Quadro de Oficiais Administrativos (QOA) nos postos correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas.

 

 

 

II - Praças:

 

a)                 passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM - Feminino);

 

b)                 passam a compor o Quadro de Praças Músicos (QPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes da Qualificação Policial Militar Particular - 4 (QPMP-4: Especialista Músico)

 

c)                 passam a compor o Quadro de Praças de Saúde (QPS), nas Graduações correspondentes,  de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares integrantes do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes da Qualificação Policial Militar Particular - 6 (QPMP-6: Especialista de Saúde); e

 

d)                 passam a compor o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), nas Graduações correspondentes, de acordo com as suas antiguidades relativas, os policiais militares do extinto Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), integrantes das demais Qualificações Policiais Militares Particulares não mencionadas nas alíneas "b" e "c" deste inciso.

 

Art. 6º O art. 39, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, passa a vigorar   com as seguintes alterações e acréscimos:

 

 

"Art. 39...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

I-  ...........................................................................................................................

................................................................................................................................

 1. ...........................................................................................................................

d) (Revogada);

.................................................................................................................................

...................................................................................................................................

g) Quadro de Oficiais Músicos;

 2. ...............................................................................................................................

....................................................................................................................................

3. ................................................................................................................................

...................................................................................................................................

d)                     Praças de Saúde (QPS); e

e)                     Praças Músicos (QPM).

§ 1º.............................................................................................................

...................................................................................................................

§ 2º.............................................................................................................

......................................................................................................................

§ 3º..............................................................................................................

......................................................................................................................

§ 4º O Quadro de Praças de Saúde é composto dos seguintes profissionais:" (NR)

 

 

Art. 7º O art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 394, de 03 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 3ª Fica criado o Quadro de Praças de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, composto dos seguintes profissionais:"(NR)

 

 

Art. 8º As alíneas "f" e "g" do inciso VIII do art. 11 da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, acrescidas pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 11..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VIII-...............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

f)          Quadro de Praças Músicos (QPM): graduação em nível superior, nos  graus bacharelado ou licenciatura, e comprovada habilitação técnica no instrumento exigido;

g)        Quadro de Praças de Saúde (QPS): graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, e comprovada habilitação técnica  na  área exigida, acompanhada de registro no conselho profissional competente." (NR)

 

 

Art. 9º A Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, passa a vigorar com  as seguintes alterações:

 

"Art.  4º............................................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º A promoção a que se refere o inciso VI deste artigo será concedida ex officio ao Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte na data em que este atingir o tempo máximo de permanência dos seguintes postos:

 

I - segundo tenente: 7 (sete) anos; II - primeiro tenente: 7 (sete) anos; III - capitão: 8 (oito) anos; e

IV - major: 6 (seis) anos.

........................................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 5º (Revogado)." (NR)

 

"Art. 10...........................................................................................................................

........................................................................................................................................

I- para os postos de oficiais subalternos e intermediários da Polícia Militar   e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo critério de antiguidade, para as vagas existentes, e pelo critério de tempo máximo de permanência no posto, independentemente da  existência  de  vagas;

 

II - para os postos de Major e Tenente Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pelos critérios de antiguidade e merecimento, para as vagas existentes, de acordo com a proporcionalidade entre elas estabelecidas na regulamentação da presente  Lei Complementar, e pelo critério de tempo máximo de permanência  no  posto, independentemente da existência de vagas; e" (NR)

 

"Art. 20............................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 2º As promoções a requerimento ao posto de Coronel da Polícia Militar e  do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte e as promoções efetuadas pelo critério de tempo máximo de permanência no  posto, respectivamente previstas nos arts. 9º-A e 9º-B desta Lei  Complementar, serão igualmente realizadas nas datas previstas no caput  deste artigo, independentemente da existência de vagas." (NR)

 

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 2º, I, 4º, I, "a", e 5º, I, "a", cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2009.

 

Art. 11. Revoga-se a alínea "d" do item 1 do inciso I do art. 39, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; os arts. 1º e 3º, e Tabelas I a IX, anexas, da Lei Complementar nº 179, de   11 de outubro de 2000; a Lei Complementar nº 250, de 27 de junho de 2003; o art. 6º da Lei Complementar nº 394, de 03 de setembro de 2009; a Lei Complementar nº 408, de 24 de dezembro  de 2009; o art. 1º e Tabelas I a VI, da Lei Complementar nº 409, de 30 de dezembro de 2009; a Lei Complementar nº 449, de 20 de dezembro de 2010; e o parágrafo 5º do art. 4º da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva


ANEXO I

 

 

QUADRO GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

 

TABELA I - OFICIAIS PM

 

 

 

 

QUADRO

QUANTIDADE

QOPM

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES

485

QOS

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE- MÉDICO

85

QOS

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - DENTISTA

31

QOS

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - FARMACÊUTICO

15

QOS

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - ENFERMEIRO

18

QCPM

QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES

08

QOM

QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS

07

QOA

QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO

67

QOAS

QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO À SAÚDE

31

 

TOTAL

747

 

 

 

TABELA II - PRAÇAS PM

 

 

QUADRO

QUANTIDADE

QPPM

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES

12.095

QPM

QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS

124

QPS

QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE

500

 

TOTAL

12.719

 

 

 

TABELA III - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

 

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

 

OFICIAIS PM

747

PRAÇAS PM

12.719

TOTAL

13.466


ANEXO II

 

DISTRIBUIÇÃO POR QUADROS DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO RN

 

TABELA I

 

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM

 

POSTO                                                               QUANTIDADE            CORONEL PM                            18

TENENTE-CORONEL PM                                          45

MAJOR PM                                                                     80

CAPITÃO PM                                                                100

PRIMEIRO-TENENTE PM                                        110

SEGUNDO-TENENTE PM                                         132

TOTAL                                                                            485

 

 

TABELA II

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

 

 

I.1    - MÉDICO

POSTO                          QUANTIDADE CORONEL PM                       02

TENENTE-CORONEL PM                          05

MAJOR PM                                    06

CAPITÃO PM                                   12

PRIMEIRO-TENENTE PM                         17

SEGUNDO-TENENTE PM                          43

TOTAL                                       85

 

I.2    DENTISTA

 

 

POSTO                          QUANTIDADE CORONEL PM                       01

TENENTE-CORONEL PM                          03

MAJOR PM                                    05

CAPITÃO PM                                   06

PRIMEIRO-TENENTE PM                         06

SEGUNDO-TENENTE PM                          10

TOTAL                                       31

 

I.3     - FARMACÊUTICO

 

 

POSTO                          QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM                  01

MAJOR PM                                    02

CAPITÃO PM                                   04

PRIMEIRO-TENENTE PM                         04

SEGUNDO-TENENTE PM                          04

TOTAL                                       15

 

 

I.4    - ENFERMEIRO

 

 

POSTO                          QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM                  01

MAJOR PM                                    02

CAPITÃO PM                                   03

PRIMEIRO-TENENTE PM                         04

SEGUNDO-TENENTE PM                          08

TOTAL                                       18

 

 

 

TABELA III

QUADRO DE CAPELÃES POLICIAIS MILITARES - QCPM

 

 

 

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR PM - CATÓLICO

01

MAJOR PM - EVANGÉLICO

01

CAPITÃO PM - CATÓLICO

02

CAPITÃO PM - EVANGÉLICO

01


PRIMEIRO-TENENTE PM - CATÓLICO

02

PRIMEIRO-TENENTE PM - EVANGÉLICO

01

TOTAL

08

 

 

TABELA IV

 

QUADRO DE OFICIAIS MUSICOS - QOM

POSTO                                        QUANTIDADE CAPITÃO PM                            01

PRIMEIRO-TENENTE PM                                       03

SEGUNDO-TENENTE PM - REGENTE                               03

TOTAL                                                      07

 

TABELA V

 

QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA

POSTO                          QUANTIDADE MAJOR PM                             03

CAPITÃO PM                                   09

PRIMEIRO-TENENTE PM                         18

SEGUNDO-TENENTE PM                          37

TOTAL                                       67

 

TABELA VI

 

QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO À SAÚDE - QOAS

POSTO                          QUANTIDADE TENENTE-CORONEL PM                  01

MAJOR PM                                    02

CAPITÃO PM                                   06

PRIMEIRO-TENENTE PM                         08

SEGUNDO-TENENTE PM                          14

TOTAL                                       31

 

 

TABELA VII

 

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM

 

 

 

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

SUBTENENTE PM

202

PRIMEIRO-SARGENTO PM

299

SEGUNDO-SARGENTO PM

727

TERCEIRO-SARGENTO PM

1.560

CABO PM

1.921

SOLDADO PM

7.386

TOTAL

12.095

 

 

TABELA VIII

 

QUADRO DE PRAÇAS MÚSICOS - QPM

 

GRADUAÇÃO                                                      QUANTIDADE SUBTENENTE PM           10

PRIMEIRO-SARGENTO PM                   17

SEGUNDO-SARGENTO PM                   19

TERCEIRO-SARGENTO PM                   21

CABO PM                                                  27

SOLDADO PM                                          30

TOTAL                                                         124

 

TABELA IX

 

QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE - QPS

 

 

GRADUAÇÃO                                                      QUANTIDADE SUBTENENTE PM                           10

PRIMEIRO-SARGENTO PM                                           25

SEGUNDO-SARGENTO PM                                            35

TERCEIRO-SARGENTO PM                                           60

CABO PM                                                                           120

SOLDADO PM                                                                   250

TOTAL                                                                                 500

 

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JESUS CRISTO

JESUS CRISTO
O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.

BPCHOQUE

BPCHOQUE
NATAL

RÔMULO CHAVES WANDERLEY

RÔMULO CHAVES WANDERLEY
Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971

FONTE DE PESQUISA

FONTE DE PESQUISA
Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN

POL COMUNITÁRIA

POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
PMRN

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

SD EGIDIO

ACS PMRN

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

3ª CPM/7º BPM
ALEXANDRIA

3ª CPM/8º BPM

3ª CPM/8º BPM
GOIANINHA

3ª CPM/10º BPM

3ª CPM/10º BPM
CAMPO GRANDE

3ª CPM-11º BPM

3ª CPM-11º BPM
CEARÁ MIRIM

3ª CPM-12º BPM

3ª CPM-12º BPM
CARAÚBAS

JULIMAR ALVES FERREIRA

JULIMAR ALVES FERREIRA
SAUDFOSO SOLDADO JULIMAR

SGT AROLDO

SGT AROLDO
RODOLFO FERNANDES

SD TARGINO

SD TARGINO
SÃO MIGUEL

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO
NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO

SGT WALLACE

SGT WALLACE
PMRN

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA
PMRN

MAJOR ISABEL

MAJOR ISABEL
PMRN

CEL ANDRÉ AZEVEDO

CEL ANDRÉ AZEVEDO
CMT DA PMRN NO PERÍODO DE XXVI-XII-MMXVI A 15 DE AGOSTO DE 2017

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE

CEL DANCLEITON PEREIRA LEITE
EX CMT DA PMRN, DE 22/01/2016 - 26/12/2016

MAJOR KERGINALDO

MAJOR KERGINALDO
FOTO - 3ª CIPM

MAJOR NERI

MAJOR NERI
MARTINS