No dia 11 de dezembro de 2023, faleceu em Natal-RN, a senhora SUERDA MARIA DE MENEZES ARAÚJO LIMA, natural de Mossoró-RN, nascida em 01 de dezembro de 1966, esposa do Coronel DURVAL DE ARAÚJO LIMA, Mãe de : XERXES MESSIAS MENEZES DE ARAÚJO LIMA e ARLINDO MENEZES DA COSTA NETO.
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 4 DE NOVEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), COM MAIS DE 500 LINKS - CEL. 84 - 99615 6513 - EMAIL - JOTAMARIA808@OUTLOOK.COM
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sábado, 16 de dezembro de 2023
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
CAPITÃO PEDRO SILVIO DE MORAIS
FONTE – LIVRO RUAS E
PATRONOS DE MOSSORÓ. DE RAIMUNDO SOARES DE BRITO
SUBTENENTE ADEMAR PEREIRA DE MELO
O SUBTENENTE ADEMAR PEREIRA DE MELO FOI O
PRIMEIRO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A EXERCER O CARGO DE
VEREADOR, ELE FOI CANDIDATO NAS ELEIÇÕES DE 7 DE OUTUBRO DE 1962, NÃO SENDO
ELEITO, MAIS EM 1966 ELE ASSUMIU A CADEIRA DE VEREADOR, POR UM PERÍODO DE UM
MES, NA CÂMARA MUNCIPAL DE MOSSORÓ
terça-feira, 19 de setembro de 2023
JOSÉ FRANCO RIBEIRO
CORONEL JOSÉ FRANCO, NO POSTO DE MAJOR, FOI COMANDANATE DO 2º BPM, MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2º BPM - MOSSORÓ
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
MAPA ESTRATÉGICO DA PMRN
MAPA ESTRATÉGICO DA PMRN
Transcrita do DOE de 22/08/2023 – Edição Nº 15.492
PORTARIA NORMATIVA Nº
079/CG/PMRN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o § 3º do art. 5º do
Decreto Estadual nº 31.634, de 27 de junho de 2022, que instituiu o Sistema de
Governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande
do Norte (PESP); e
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.921, de 08 de novembro de 2022,
publicada no DOE nº 15.302, edição de 09/11/2022, transcrita para o Boletim
Geral nº 207, de 10 de novembro de 2022, que criou a Comissão de Elaboração do
Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN);
CONSIDERANDO o Boletim Geral nº 081, de 05 de maio de 2022,
que aprovou a publicação da Proposta de Mapa Estratégico da PMRN; CONSIDERANDO
as alterações apresentadas pela Comissão de Planejamento Estratégico da PMRN
para atualização do Mapa Estratégico da PMRN
CONSIDERANDO a necessidade de execução do cronograma de
atividades vinculadas às demandas de elaboração do Plano Estratégico da PMRN,
aliada à apresentação de resultados junto ao Comitê Estratégico de Governança
do PESP (CEGov);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Mapa Estratégico da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), constante no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo
único. O Anexo referido no caput será publicado no Boletim Geral da PMRN.
Art. 2º O Mapa Estratégico da PMRN abrange os seguintes
aspectos da Governança:
I - os referenciais estratégicos da identificação organizacional;
II - as perspectivas estratégicas; e
III - os objetivos estratégicos.
Art. 3º São
referenciais estratégicos da identificação organizacional da PMRN:
I - Missão: Promover a segurança pública, do litoral ao
sertão do Rio Grande do Norte, por meio do policiamento ostensivo sustentado
pelo respeito à dignidade do ser humano;
II - Visão: Ser reconhecida nacionalmente por sua efetividade
na prestação de serviços de segurança pública e proteção da sociedade,
identificada pela população potiguar por sua disponibilidade, proximidade,
utilidade e confiança; e
III - Valores: Profissionalismo, comprometimento, hierarquia,
disciplina, lealdade e ética.
Art. 4º São perspectivas estratégicas da PMRN:
I - Resultados Para a Sociedade;
II - Eficiência Operacional; e
III - Recursos Organizacionais.
Art. 5º Constituem objetivos estratégicos da PMRN:
I - na perspectiva de resultados para a sociedade:
a) aumentar o grau de confiança da sociedade na PMRN;
b) fortalecer a imagem
institucional; c) ampliar a sensação de segurança da população;
d) assegurar a prestação de serviços mais eficientes à
sociedade, principalmente na prevenção da violência; e
e) desenvolver a interação entre a sociedade e a PMRN para
resolução de problemas públicos
II - na perspectiva da eficiência operacional:
a) promover o
aperfeiçoamento das atividades operacionais, visando a prevenção e o
enfrentamento criminal, com ênfase nos crimes violentos;
b) incrementar a
aproximação da PMRN com a população potiguar;
c) otimizar o emprego do efetivo da PMRN na atividade
operacional, com ênfase no assessoramento da atividade de inteligência; e
d) ampliar a disponibilidade da PMRN vinculada à capacidade
operacional. III - na perspectiva de recursos organizacionais: a) desenvolver a
política de gestão estratégica de pessoas;
b) assegurar a logística adequada ao alcance da missão
institucional;
c) promer a efetividade organizacional, por meio de soluções
de TIC;
d) otimizar os processos organizacionais através de boas
práticas de gestão e governança;
e) aprimorar a gestão
de recursos financeiros da Corporação; e
f) aperfeiçoar a
política de saúde e de qualidade de vida dos policiais militares.
Art. 6º Para todos os fins, o Mapa Estratégico publicado no
item XVII do Boletim Geral nº 081, de 05 de Maio de 2022, fica substituído pelo
Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Estabelecer
que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 21 de agosto 2023,
202º da Independência e 135º da República
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante Geral
terça-feira, 11 de julho de 2023
O estágio teve início em janeiro de 2023 e agora chega ao
término, celebrando a preparação e capacitado
“Um marco importante para a Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.” Assim, a governadora Fátima Bezerra classificou a conclusão do Estágio
de Adaptação que marca a formação de 78 novos oficiais da área da Saúde que
ingressarão na corporação. A solenidade foi realizada nesta sexta-feira (07),
na Academia de Polícia Militar, depois de 20 anos sem a realização de concurso
para oficiais de Saúde na PMRN.
“Este é um momento muito singular. Porque lá se vão mais de
20 anos. Mais de duas décadas que esta instituição, a gloriosa Polícia Militar
do meu Estado, esperava por este momento”, comemorou a governadora.
Os oficiais ingressaram através de concurso realizado em
janeiro de 2022, que contemplou 78 vagas para Oficiais de Saúde. A turma
recebeu o nome de Francisco Edênio Rego Costa, homenagem póstuma ao Capitão da
Polícia Militar, médico e corregedor do Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Norte (Cremern).
“Ao longo desses cinco anos à frente dos destinos do povo do
Rio Grande do Norte, exercendo a função tão honrosa de governadora, temos feito
muitos esforços, muitos investimentos no que diz respeito à valorização dos
policiais e ao fortalecimento da nossa Polícia Militar, inclusive no campo de
recomposição do efetivo”, ressaltou a chefe do Executivo Estadual.
O estágio teve início em janeiro de 2023 e agora chega ao
término, celebrando a preparação e capacitação dos profissionais. “Nós, que
fazemos parte da Polícia Militar, esperávamos há muito tempo este momento”,
afirmou o coronel Alarico Azevedo, comandante-geral da Polícia Militar do RN.
Ele ressaltou a importância da solenidade depois de mais de 20 anos.
“Não são dois anos, não são 12 anos, são 20 anos de espera.
Estamos formando hoje o grupamento, os oficiais do quadro de saúde da Polícia
Militar, que irão trabalhar em nosso Hospital da Polícia em Natal e em Mossoró.
Eles estarão dando suporte a todo nosso efetivo da Polícia Militar e também à
população do Rio Grande do Norte”, afirmou Coronel Alarico.
Do total de oficiais que concluíram o estágio, 30 são
mulheres, o que representa 38% da turma. A inclusão é resultado da Lei de
paridade de gênero aprovada pela Assembleia Legislativa em julho de 2021,
garantindo a igualdade de acesso às vagas nos quadros funcionais da PMRN. A
convocação de 290 praças em 2021, sendo 197 mulheres, reforçou o efetivo
militar e contribuiu para aumentar a representatividade feminina na corporação.
Foto: Carmem Felix
Do total de oficiais que concluíram o estágio, 30 são
mulheres, o que representa 38% da turma
As vagas destinadas aos novos oficiais da Saúde estão
distribuídas de acordo com as necessidades da instituição, sendo 43 para
médicos, 10 para dentistas, 07 para enfermeiros, 04 para farmacêuticos e 14
para outras especialidades, incluindo assistente social, nutricionista,
psicólogos, fonoaudiólogo, biomédico, veterinário e fisioterapeuta.
A conclusão do estágio faz parte do processo de formação
desses 78 oficiais, que agora estão aptos a integrar a Polícia Militar do Rio
Grande do Norte. A presença desses profissionais da Saúde na corporação é de
extrema importância para o atendimento e cuidado com a saúde dos policiais e da
população em geral, fortalecendo a missão da PMRN de garantir a segurança e o
bem-estar da sociedade. Com a adição desses novos oficiais, a Polícia Militar
do RN dá mais um passo rumo à excelência em sua atuação.
Também participaram da solenidade o coronel Francisco Araújo,
secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; Antenor Roberto, procurador
geral do Estado; Armeli Brennand, adjunta da Secretaria da Administração
Penitenciária; Coronel Aviador Dan Marshal Freitas, representando a Força
Aérea Brasileira; Capitão de Mar e Guerra Carlos Eduardo Felipe de Freitas,
representando a Marinha do Brasil; Coronel Mendonça, subcomandante geral da
PMRN; Coronel Ângelo Mário, ex-Comandante Geral da PM; Tenente Coronel Sérgio
Luiz de Moura, comandante da Academia de Polícia, e deputado estadual Capitão
Azevedo
FONTE - JORNAL DE FATO
quinta-feira, 6 de julho de 2023
FLUXOGRAMA DE PENSÃO MILITAR
PORTARIA NORMATIVA Nº 076/CG/PMRN, DE 05 DE JULHO DE 2023
Institui o fluxograma
dos processos originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 37, elenca como princípio da administração pública brasileira, entre
outros, a eficiência, que por definição é a capacidade de obter melhores
resultados, utilizando a menor quantidade de recursos disponíveis e/ou de
tarefas a serem executadas;
CONSIDERANDO que
durante a tramitação dos processos administrativos deve ser dada a maior
celeridade possível;
CONSIDERANDO a
necessidade de promover o aprimoramento do trâmite dos processos originários da
Diretoria de Proteção Social por meio da estruturação de uma metodologia que
permita uma análise detalhada de suas etapas processuais; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, racionalização e
celeridade nos ritos processuais administrativos, relativos ao Sistema de
Proteção Social;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, por meio de fluxograma, constante no Anexo
Único desta portaria normativa, a cadeia dos processos administrativos
originários ou com trâmite na Diretoria de Proteção Social, como uma ferramenta
de gestão que visa elevar o nível de eficiência e de qualidade dos serviços
ofertados por aquela OPM.
Art. 2º São objetivos do mapeamento processual a que se
refere o artigo anterior:
I - identificar as Diretorias, Seções e Unidades envolvidas e
estabelecer a sequência das atividades realizadas, o fluxo de documentos e as
interações com outros processos
II - permitir uma
visão clara da cadeia processual, e de seus componentes, bem como dos serviços
prestados pelos diversos setores;
III - promover a
comunicação entre setores envolvidos nas atividades integrantes de um processo;
IV - criar padrões e requisitos para cada processo, auxiliando no desenho de projetos futuros;
V - estabelecer um modelo de contínuo redesenho do processo, adaptando-o às novas tecnologias e demandas;
VI
- preservar o conhecimento adquirido com a realização dos processos; e
VII - identificar
gargalos e outras falhas no processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Os anexos referidos no art. 1º serão publicados na íntegra
em Aditamento ao Boletim Geral de publicação da presente portaria normativa.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 5 de julho de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CORONEL PM Comandante Geral
sábado, 17 de junho de 2023
BRASÃO DA 3ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO - CAICÓ
PORTARIA NORMATIVA Nº 072/2023-GC/PMRN, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN,
de 06 de julho de 2021O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei
Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021,
publicado em 07 de dezembro de 2021, o qual dispõe sobre a reestruturação do
Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);
CONSIDERANDO que o regulamento precitado
modificou as Organizações Policiais Militares (OPMs) daquele Grande Comando,
substituindo a nomenclatura de “3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (3º
DPRE)” por “3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv)”; e
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº
038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, publicada em 14 de julho de 2021, que
aprovou o Brasão do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (3º DPRE);
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 038/CG/PMRN,
de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar o Brasão da 3ª Companhia
Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv) da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.” (NR)
“Art. 2º O Brasão da 3ª CIPRv é composto da
seguinte
heráldica:.........................................................................................
II - em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca,
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“3ª CIPRv” em jalne
(amarelo)...........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Normativa
nº 038/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo
Anexo Único desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O Anexo Único desta
Portaria Normativa será publicado no Boletim Geral da PMRN.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 14 de
junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
FONTE - BG DO DIA 16 DE JUNHO DE 2023
CANÇÃO DA POLÍCIA FEMININA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA
NORMATIVA Nº 073/CG/PMRN, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Altera a
Canção da Policial Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04
de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a Canção da Policial Feminina da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
(PMRN), constante nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo
único. Os anexos de que tratam o caput deste artigo serão publicados no Boletim
Geral da Corporação.
Art. 2º
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal, 14 de junho 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante
Geral da PMRN
“MULHERES GUEREIRAS”
“MULHERES
GUEREIRAS”
(CANÇÃO
DA PM FEM)
CEL PMRRN
AMAURY OLIVEIRA DE QUEIROZ
Guerreira
não é para quem quer
Não basta
apenas ser mulher
É ser
destemida em ação
E nunca
recusar árdua missão
Guerreira
é nunca se abalar
Quando
com o perigo defrontar
Audazes,
vibrantes pioneiras
Nos somos
as guerreiras
Da
Polícia Militar
Dentre de
nós existe a convicção
Que todos vão
reconhecer nosso valor
Pois nosso
espaço dentro da corporação
Foi
conquistado com mérito e louvor
É grande
orgulho ser PFem mulher guerreira
Mostrar que
todos conosco podem contar
Ser
prestativa, corajosa e sempre ordeira
Para servir
ao nobre povo potiguar
quarta-feira, 10 de maio de 2023
SAULO DE TASSO GOMES DE OLIVEIRA
10/05/2023 - O coronel aposentado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Saulo de Tasso Gomes de Oliveira, de 61 anos, que pilotava uma moto, morreu após ser atingido por uma viatura da Marinha na manhã desta quarta-feira, em Natal.
quarta-feira, 19 de abril de 2023
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA
Coronel JOSÉ HUMBERTO DE LIMA, natural de Espirito Santo-RN, nascido em 15 de maio de 1952, ingressou na PM em 11 de março de 1976 e foi transferido para a reserva remunerada em 21 de agosto de 2008
quarta-feira, 22 de março de 2023
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
O Coronel José Antônio da Silva, foi o primeiro prefeito do município de Felipe Guerra-RN, no período de 24 de outubro de 1964 a 31 de janeiro de 1965, nomeado pelo governador Aluízio Alves.
FOTO CEDIDA PELO PESQUISADOR GERALDO FERNANDES
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
CRIAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL EM PAU DOS FERROS
* DECRETO Nº 32.402, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Comando de Policiamento Regional V (CPR-V),
com sede em Pau dos Ferros/RN, na estrutura organizacional da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte (PMRN), altera os Decretos Estaduais nº 21.614, de 7 de
abril de 2010; nº 31.012, de 22 de outubro de 2021; nº 31.146, de 3 de dezembro
de 2021; nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021; e nº 31.155, de 3 de dezembro de
2021; e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
(PMRN), o Comando de Policiamento Regional V (CPR-V), com sede na cidade de Pau
dos Ferros/RN, responsável perante o Comandante-Geral pelo policiamento
ostensivo de preservação da ordem pública no âmbito de sua área de atuação, de
acordo com as diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral e nos termos deste
Decreto.
Art. 2º O Decreto Estadual nº
21.614, de 7 de abril de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 3 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Polícia
Militar, 5 (cinco) Comandos de Policiamento Regionais (CPR), órgãos de escalão
intermediário de comando, responsáveis perante o Comandante-Geral pelo
policiamento ostensivo de preservação da ordem pública, com sedes nas cidades
de Mossoró, Caicó, Nova Cruz, João Câmara e Pau dos Ferros, respectivamente, no
que compete à Polícia Militar, de acordo com as diretrizes e ordens emanadas do
Comando Geral.
§ 1º O Comando de Policiamento Regional I (CPR I) tem sede na cidade de
Mossoró e sua área
de atuação compreende
14 (quatorze) municípios:
Apodi, Areia Branca,
Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos,
Itaú, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Tibau e
Upanema.
§ 5º O Comando de Policiamento Regional V (CPR V) tem sede na cidade de
Pau dos Ferros e sua área de atuação compreende 36 (trinta e seis) municípios:
Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa,
Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas,
Frutuoso Gomes, Janduís,
João Dias, José
da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino
Vieira, Martins, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Paraná, Patu, Pau dos
Ferros, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz,
Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos,
Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.” (NR)“
Art. 5º Ficam aprovados os organogramas e os Quadros de Organização (QO)
constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto.” (NR)
Art. 3º O Decreto Estadual nº
31.012, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Para
fins de articulação,
desdobramento e emprego
operacional, o BPAmb
fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital.” (NR)
Art. 4º O Decreto Estadual nº
31.146, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins
de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar,
dividido em 27 (vinte e sete) Áreas Policiais Militares (APM), conforme o Anexo
I deste Decreto.” (NR)
“Art. 4º. II - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em
Mossoró;
III - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede
em Apodi;...............” (NR)
“Art. 5º ..IV - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª
CIPM), com sede em Parelhas.” (NR)
“Art. 7º-A O
Comando de Policiamento
Regional V (CPR-V),
com sede em
Pau dos Ferros, tem como Unidades Operacionais
subordinadas:
I - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos
Ferros;II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em
Alexandria; e
III - 3ª
Companhia Independente de
Polícia Militar (3ª
CIPM), com sede
em Patu.” (NR)Art.
5º O Decreto Estadual nº 31.151, de 3 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º A área de atuação do 2º BPM compreende os seguintes bairros do
município de Mossoró: Abolição, Aeroporto, Alto da Conceição, Barrocas, Belo
Horizonte, Boa Vista, Bom Jardim, Centro, Dix-Sept Rosado, Doze Anos,
Itapetinga, Lagoa do Mato, Nova
Betânia, Paredões, Redenção,
Santa Delmira e
Santo Antônio (17
bairros), e os municípios de Governador Dix-Sept Rosado,
Baraúna, Grossos e Tibau, 5 (cinco) municípios.” (NR)
Art. 6º O Decreto Estadual nº
31.155, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Área de atuação do 12º BPM compreende os seguintes bairros do
município de Mossoró: Alagados, Alto de São Manuel, Alto do Sumaré, Bom Jesus,
Dom Jaime Câmara, Ilha de Santa Luzia, Pintos, Planalto Treze de Maio,
Presidente Costa e Silva e Rincão (10 bairros), e os municípios de Areia
Branca, Caraúbas, Upanema e Serra do Mel, 5 (cinco) municípios.” (NR)Art. 7º Os Anexos III e V do Decreto Estadual nº
21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passam a
vigorar com redação dada pelos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 8º O Decreto Estadual nº
21.614, de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.150, de 2021, passa a
vigorar acrescido dos Anexos XIII e XIV, constantes dos Anexos III e IV deste
Decreto, respectivamente.
Art. 9º O Anexo I do Decreto
Estadual nº 31.146, de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo V
deste Decreto.
Art. 10. O Comandante-Geral da
Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando
a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade
do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
* Republicado por incorreção,.
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2023
sábado, 4 de fevereiro de 2023
GESTÃO LIVRE DE PARQUE DE INFORMÁTICA NA PMRN
PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2PORTARIA NORMATIVA Nº 065/2023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui
o processo de gestão e canal único de atendimento técnico, denominado Gestão
Livre de Parque de Informática (GLPI), no âmbito da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de
24 de novembro de 1992, e
CONSIDERANDO
que a Administração Pública rege-se, dentre outros, pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos
no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização e modernização dos processos e procedimentos administrativos
da Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (PMRN);
CONSIDERANDO
a economia, a qualidade do serviço, o controle e a agilidade que serão obtidas
com a padronização dos processos de atendimento técnico da DTIC,
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte (PMRN), o processo de atendimento técnico, mediante a utilização do
sistema de Gestão Livre de Parque de Informática (GLPI), como canal único para
solicitação, acompanhamento e gerenciamento de serviços técnicos.
§
1º A utilização do GLPI será obrigatória para qualquer Organização Policial
Militar (OPM) ou policial militar que necessite utilizar algum serviço técnico
da DTIC.
§
2º O processo de gestão de atendimento técnico terá trâmite virtual, sendo as
solicitações, retornos, prestação de informações, acompanhamento e avaliações
dos serviços realizadas de forma online.
Art.
2º As solicitações dos serviços técnicos da DTIC serão realizadas
exclusivamente por meio do GLPI, canal único de atendimento técnico da DTIC.
§
1º Excepcionalmente, apenas em casos que o GLPI esteja indisponível, os
serviços poderão ser solicitados pelos telefones funcionais da DTIC.
§
2º Não serão aceitas solicitações de serviços técnicos verbais, através de
redes sociais, e-mails, ou qualquer outro meio que não previstos pelo art. 2º
desta Portaria.
Art.
3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I
- chamado técnico: solicitação do usuário da equipe técnica para solucionar
alguma demanda técnica institucional;
II
- SLA: é uma sigla em inglês para Service Level Agreement (Acordo de Nível de
Serviço). É a definição do prazo e de meios de atendimento dos itens do
catálogo de serviço;
III
- digitalização: conversão para formato digital de documento originalmente em
papel, feita por meio de instrumento ou equipamento eletrônico, geralmente um
scanner que viabilize a digitalização de imagem e textos;
IV
- documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por
meio de sistema computacional informatizado;
V
- meio eletrônico: qualquer forma, instrumento ou veículo que possibilite o
armazenamento ou o tráfego de documentos ou arquivos digitais;
VI
- transmissão eletrônica: transferência de dados e informações realizadas à
distância com a utilização de redes virtuais de comunicação, preferencialmente
a rede mundial de computadores (internet);
VII
- usuários: policiais militares da ativa ou da reserva ou outros a quem se
reconheça a necessidade de acesso às funcionalidades internas do GLPI;
VIII
- LDAP: é uma sigla em inglês para Lightweight Directory Access Protocol. É um
protocolo de serviço de diretório que armazena informações sobre objetos em
rede de computadores e disponibiliza essas informações a usuários e
administradores desta rede;
IX
- indisponibilidade: tempo em que o GLPI estiver inoperante, inacessível (na
rede interna e na rede externa) ou quando algumas de suas funcionalidades
estiverem impossibilitadas de utilização;
X
- login: identificador do usuário, sendo ordinariamente utilizado o código
identificador público;
XI
- senha: conjunto de caracteres definido pelo usuário, sob sua responsabilidade
e por ele mantido em segredo, utilizado para autenticá-lo como sendo o
proprietário do respectivo login, para mapear e estabelecer o nível de acesso
às funcionalidades do GLPI;XII - base de dados: são conjuntos de arquivos
relacionados entre si, com registros sobre pessoas, lugares ou informações em geral.;
e
XIII
- plugins: adições ou alterações de software que permitem a personalização de
programas de computador, aplicativos e navegadores da web (World Wide Web), bem
como a personalização do conteúdo oferecido pelos sites.
Art.
4º O GLPI compreenderá os seguintes aspectos:
I
- controle do andamento dos serviços técnicos da DTIC;
II
- padronização das informações que integram a gestão de tecnologia;
III
- registro e transparência das atividades técnicas da DTIC;IV - fornecimento de
informações necessárias ao desenvolvimento ágil das atividades dos técnicos da
DTIC;V - registros das soluções adotadas e manutenção de uma base de
conhecimento técnico da DTIC; e
VI
- inventário dos ativos de Tecnologia da Informação (TI) da PMRN.
Art.
5º Os chamados técnicos serão registrados, visualizados e seu terão trâmite e
controle por meio eletrônico, com as respectivas senhas contendo os elementos
necessários ao atendimento, permitindo, assim, a identificação do usuário
solicitante.
§
1º O usuário solicitante é responsável pela exatidão e veracidade das
informações prestadas nos atos de solicitação, acompanhamento e fechamento do
chamado técnico, bem como pelos procedimentos de guarda, sigilo e utilização da
sua senha.
§
2º O técnico é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas
nos atos nos retornos, soluções e conclusões do chamado técnico, bem como pelos
procedimentos de guarda, sigilo e utilização da sua senha.
Art.
6º O acesso ao GLPI será feito mediante a utilização de senha mantidas pelo
LDAP da PMRN.§ 1º No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua
usuário válido no LDAP da PMRN, a prática será viabilizada por intermédio da
criação de usuários locais na Base de Dados do GLPI.
§
2º O cadastramento para uso exclusivamente por meio de login e senha deverá ser
realizado mediante o cumprimento das exigências contidas em normatização
específica da DTIC.
Art.
7º O GLPI deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias na semana, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção.
§
1º As manutenções serão programadas e divulgadas com antecedência aos usuários,
de acordo com o que for estabelecido pela DTIC.
§
2º Não se considera indisponibilidade do GLPI problemas pontuais de redes,
equipamentos ou credenciais de acesso que possam ser transpostas pelo uso
simples de outras redes ou equipamentos, ou realizadas por outro usuário.
Art.
8º É de responsabilidade do usuário:
I
- abrir o chamado técnico no GLPI e fornecer as informações necessárias para o
atendimento técnico (local da ocorrência, equipamentos envolvidos,
características da ocorrência, contato, mensagens de erro, etc.);
II
- o acompanhamento regular dos chamados e respostas às solicitações de
informações;
III
- o fechamento do chamado e avaliação do atendimento técnico; e
IV
- caso o usuário não proceda com os devidos retornos de um chamado técnico em
período correspondente a 100 (cem) dias corridos, o chamado será
automaticamente fechado.
Art.
9º Os arquivos eletrônicos anexados aos chamados serão considerados correspondentes
a realidade, ressalvadas as alegações motivadas e fundamentadas de qualquer
divergência.
58
- Ano 90 • Nº 15.361Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 4 de
fevereiro de 2023
§
1º Poderão ser juntados tantos arquivos digitais quanto necessários ao
esclarecimento das informações do chamado técnico, observados os tipos de
arquivos e tamanho máximo definidos em regulamentação pela DTIC.
§
2º Incumbirá ao solicitante zelar pela qualidade das informações inclusas nos
chamados, bem como dos documentos anexados a ele, para o que se recomenda a
utilização de documentos legíveis/audíveis, sem dúvida quanto ao conteúdo ou
condições que dificultem a visualização do conteúdo.
§
3º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao GLPI
estejam livres de artefatos maliciosos (vírus), sob pena de
rejeição/responsabilização de danos.
Art.
10. A gestão do GLPI caberá à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação
(DTIC).
Parágrafo
único. A DTIC poderá constituir Comitê Gestor para supervisionar e gerenciar o
GLPI, além de sugerir aplicativos, plugins, desenvolvimento de funcionalidades,
treinamentos, implantação de procedimentos, suporte, manutenção e aprimoramento
necessários a modernização continuada do objeto desta Portaria.
Art.
11. Competirá à DTIC:I - disponibilizar acesso para que as OPM adotem as
providências devidas objetivando o uso do GLPI;
II
- definir e categorizar os tipos de chamados técnicos a serem aberto no GLPI e
definir suas SLAs;
III
– estabelecer os perfis de utilização do GLPI e as funcionalidades a eles
vinculadas;
IV
- aprovar os fluxos processuais que serão de observância obrigatória para toda
a PMRN;
V
- regulamentar os parâmetros de abertura de chamados técnicos e de validação
das solicitações de serviço técnico; e
VI
– normatizar os parâmetros e limitações dos arquivos eletrônicos (tamanhos e
formatos) a serem anexados no GLPI.
Parágrafo
único. A implantação do GLPI ocorrerá em etapas, de acordo com cronograma a ser
definido pela DTIC.
Art.
12. As OPM adotarão as providências necessárias para fornecer as senhas ao seu
efetivo, competindo-lhes:
I
- solicitar as senhas ou atualização de senhas, e perfis para o uso do GLPI;
II
- disponibilizar a documentação pertinente, necessária à instrução e uso do
GLPI; e
III
- promover a orientação do efetivo para o devido uso do GLPI.
Art.
13. Fica o Diretor de Tecnologia, Inovação e Comunicação autorizado a expedir
atos normativos complementares para a fiel execução do disposto nesta Portaria.
Art.
14. Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da
Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.
Quartel
do Comando Geral, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e
135º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM -Comandante
Geral
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2023023-CG/PMRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
ARQUIVO DO BLOG POLÍCIA MILITAR
CAPITÃES-MORES QUE GOVERNARAM A CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE
CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS
27/07/ 1889 - 29/11/1891
TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS
DE 10/12/1861 - 29/04/1885
CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963
MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA
30/01/1961 - 31/01/1961
CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA
27/09/1961 - 23/06/1954
CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE
14/10/1964 - 16/12/1969
CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA
30/10/1963 - 23/06/196
CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA
13/02/1970 - 17/03/1971
CORONEL RONALDO JOSÉ LEITE
25/03/1971 - 30/11/1971
CORONEL MAURO LUIZ CORREIA GOMES DOS SANTOS
24/11/1971 - 15/03/1975
CORONEL EIDER NOGUEIRA MENDES
15/03/1975 - 27/03/1981
TODOS OS COMANDANTES
LINKS PORTAIS
BIBLIOGRAFIA
ALTERAÇÃO DO UNIFORMES
CPM

PMRN
CPI

PMRN
FEME

PMRN
TOTALMENTE MUSICALMENTE

PESSOAS ONLINE
TV TERRAS POTIGUARES NEWS

MOSSORÓ
BLOG POLÍCIA MILITAR

EQUIPE: STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR - MOSSORÓ-RN
STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE
BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM
ANTIGO BRASÃO

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RN
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RDPM - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMRNHá 14 anos
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NATAL
1ª CPM/6º BPM

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NATAL
1ª CPM/10º BPM

ASSU
1ª CPM-11º BPM

MACAÍBA
1ª CPM/12º BPM

MOSSORÓ
2ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, NATAL DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 2ª CPM/4º BPM, 2º CPM/5º BPM E 2ª CPM/9º BPM
4ª CIPM

SANTA CRUZ
5ª CIPM

JARDIM DE PIRANHAS
2ª CPM/2º BPM

APODI
2ª CPM/3º BPM

SÃO JOSÉ DE MIPIBU
2ª CPM/6º BPM

JARDIM DO SERIDÓ
2ª CPM/7º BPM

PATU
2ª CPM/8º BPM

CANGUARETAMA
2ª CPM/10º BPM

ANGICOS
2ª CPM/11º BPM

2ª CPM-12º BPM

AREIA BRANCA
3ª CPM/1º BPM

NATAL, ALÉM DESSA COMPANHIA, A CAPITAL POTIGUAR DISPÕE DAS SEGUINTES 2ª CPM'S: 3ª CPM/1º BPM. 3ª CPM/4º BPM, 3ª CPM/5º BPM E 3ª CPM/9º BPM
3ª CPM/3º BPM

NISIA FLORESTA
3ª CPM/2º BPM

GOV. DIX-SEPT ROSADO
3ª CPM-6º BPM

JUCURUTU
JESUS CRISTO

O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.
MUSICALMENTE
RÔMULO CHAVES WANDERLEY

Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971
FONTE DE PESQUISA

Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN
POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

PMRN
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

DERETORIA DE PESSOA

DIRETORIA DE FINANÇAS

SD EGIDIO

ACS PMRN

3ª CPM/7º BPM

ALEXANDRIA
3ª CPM/8º BPM

GOIANINHA
3ª CPM/10º BPM

CAMPO GRANDE
3ª CPM-11º BPM

CEARÁ MIRIM
3ª CPM-12º BPM

CARAÚBAS
JULIMAR ALVES FERREIRA

SAUDOSO SOLDADO JULIMAR
SGT AROLDO

RODOLFO FERNANDES
SD TARGINO

SÃO MIGUEL
SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO
SGT WALLACE

PMRN
SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

PMRN