INAUGURAÇÃO DA SEDE DA 1ª COMPANHIA REGIONAL DE POLÍCIA, EM 1976 PASSOU A SER DENOMINADO DE 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR, ATUAL 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, EM CAICÓ-RN, PUBLICADA NO BOLETIM INTERNO DE 14 D EJANEIRO DE 1969
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 4 DE NOVEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), COM MAIS DE 500 LINKS - CEL. 84 - 99615 6513 - EMAIL - JOTAMARIA808@OUTLOOK.COM
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COM 122 BLOGS E MAIS DE 10 MIL LINKS - MOSSORÓ-RESP.: STRRPMRN JOTA MARIA, TENHO O MAIOR ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR, DURANTE 30 ANOS SEMPRE PROCUREI HONRAR O NOME DA PMRN; ALGUNS COMPANHEIROS POR PURA INVEJA MIM, CHAMAVA DE "LAVADO", COMO PUDE TER SIDO LAVADO SE NUNCA PEGUEI UM "TOCO". LAVADO ERA VOCÊ QUE VIVIA PEGANDO PROPINA DA POPULAÇÃO.
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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
NOMEAÇÃO DO JUIZ LUIZ FIRMINO DA SILVA
NOMEAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO LUIZ FIRMINO DA SILVA, OFICIAL DA PMRN, NO BOLETIM INTERNO DE 30 DE JUMHO DE 1976
BRASÃO DA DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
PORTARIA NORMATIVA Nº 107/GC/PMRN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova
o Brasão da Diretoria de Apoio Logístico (DAL)
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de
04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de
Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM),
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012,
aprovado pela portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no
Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº
015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de
Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais
Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte,
publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n. 110, de
14 de fevereiro de 1936, que estabeleceu o Serviço de Intendência, bem como o Serviço
de Material Bélico e o Estabelecimento de Material de Intendência;
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o Brasão da Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo
único. O anexo de que trata o caput deste artigo será publicado no Boletim
Geral da Corporação.
Art.
2º O Brasão da DAL é composto da seguinte heráldica:
I- Escudo
português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e
quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe,
representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo
dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas,
dourada, representeando o Estado na República Federativa do Brasil.
II -
Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde)
e a inferior na cor branca, representeando as cores da bandeira do estado do
RN, carregadas com o dístico “DAL” em jalne (Amarelo).
III -
Abaixo do chefe, campos partidos, sendo a destra em goles (vermelho) contendo
uma lira e a Sinistra em blau (azul), contendo um conjunto composto de uma roda
dentada em gris (cinza), dois canhões coloniais em sautor na cor marrom e uma
folha de acanto em jalne (amarelo), representando respectivamente, o
transporte, o material bélico e o serviço de intendência.
IV -
Listel com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico “14 DE
FEVEREIRO DE 1936”
Art.
3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel
do Comando-Geral, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e
136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR –
CEL PM,
Comandante Geral
BRASÃO DA COMPANHIA DE POLÍCIA DE MÚSICA
PORTARIA NORMATIVA Nº 106/GC/PMRN, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Brasão da Companhia de Polícia
de Música (CPMus)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual
nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de
17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de
novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de
novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de
2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de
Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da
Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684,
de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei n° 983, de 16
de junho de 1886, que autorizou o presidente da província a criar uma banda de
música, com a denominação de Musica do Corpo de Polícia,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da Companhia de Polícia de Música (CPMus) da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nos moldes dos Anexo Único, desta
Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo será
publicado no Boletim Geral da Corporação.
. 2º O Brasão da CPMus é composto da seguinte heráldica:
I- Escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com
cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda
extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da
sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de
cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do
Brasil.
II - Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em
sinopla (verde) e a inferior na cor branca , representando as cores da bandeira
do estado do RN, carregadas com o dístico “CPMus” em jalne (Amarelo).
III - Abaixo do chefe, campos partidos, sendo a destra em goles
(vermelho) contendo uma lira e a Sinistra em blau (azul), contendo uma
partitura estilizada na clave de sol com as notas si, fá e ré, todas em
colcheias.
IV - Listel com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico
na parte superior “MAESTRO TONHECA DANTAS”, e na parte inferior “16 DE JUNHO DE 1886”
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 20 de dezembro 2024, 203º da
Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
BRASÃO DA APM PMRN
PORTARIA NORMATIVA Nº 105/GC/PMRN, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2024
Aprova o Brasão da Academia de Polícia
Militar (APM)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações
Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de
2020; e
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.
6.721, de 7 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a criação da Academia de
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da Academia de
Polícia Militar (APM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nos moldes dos
Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão da APM é composto da
seguinte heráldica:
I - Escudo português encimado com o adorno,
cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia
Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II - Em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando
as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “APM” em
jalne (Amarelo).
III - Abaixo do chefe, três campos partidos,
sendo o campo a destra em goles (vermelho), sinistra em blau (azul), e abismo
em jalne (amarelo) sobreposto por um conjunto composto de uma esfera armilar em
jalne (amarelo), um livro aberto, uma pena e glágio em sautor, representando o
conhecimento, saber e ensino policial militar.
IV - Listel com pontas flutuantes na cor
amarela, carregado do dístico na parte superior “CEL MILTON FREIRE”, e na parte inferior
“7 DE DEZEMBRO DE 1994”
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 20 de
dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM,
Comandante Geral
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CAPITTÃO JOAQUIM JOSÉ DO RÊGO BARROS
27/07/ 1889 - 29/11/1891
TENENTE FÓSCIO JOAQUIM DO REGO BARROS
DE 10/12/1861 - 29/04/1885
CORONEL LUCIANO VERAS SALDANHA
01/02/1961 - 23/10/1963
MAJOR ADEMAR CIRILO DA SILVA
30/01/1961 - 31/01/1961
CORONEL SYLVIO PEREIRA DA SILVA
27/09/1961 - 23/06/1954
CORONEL MILTON FREIRE DE ANDRADE
14/10/1964 - 16/12/1969
CORONEL SYLVIO FERREIRA DA SILVVA
30/10/1963 - 23/06/196
CORONEL BENEDITO CELSO DE CAMARGO PEREIARA
13/02/1970 - 17/03/1971
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25/03/1971 - 30/11/1971
CORONEL MAURO LUIZ CORREIA GOMES DOS SANTOS
24/11/1971 - 15/03/1975
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STPM JOTA MARIA

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE
BATALHÃO 3O DE SETEMBRO

TENHO OBSESSÃO POR TODAS AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ, PORÉM, TÊM ALGUMAS DELAS QUE SÃO ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO O 2º BPM QUE FOI O MEU BERÇO COMO POLICIAL MILITAR. MINHA TURMA DE SOLDADO NÃO FORMADA NO CFAP E SIM, NA 1ª CPM/2º BPM
ANTIGO BRASÃO

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O demônio costuma usar as pessoas que não tem DEUS no coração para perturbar os seguidores do NOSSO SENHOR TODO PODEROSO. Sou vítima, porém, jamais vou deixar de AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS, como também de AMAR AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO. Se a coisa ruim tem força, mas DEUS é totalmente superior. Portanto, você que vive tentando me prejudicar, fique certo, não é tu, e sim, é o sujo que adentrou em seu corpo, cujo objetivo dele é ganhar minha ALMA. Veja bem, ele está preste a conquistar a te, mas tenho a maior certeza que serei forte e firme no propósito de continuar sendo HONESTO HUMILDE e SINCERO, mesmo sabendo que irei deparar-se com vários obstáculos e decepções na estrada da vida. Lembre-se, o humilde não encontra decepções. As palavras de JESUS, exaltando os humildes. Os sábios e os gênios verdadeiros não são orgulhosos e sim, os soberbos e formados analfabetos são falsos, autoritários e invejosos. O Humilde conquista a simpatia de todos, exceto de te que está sendo enganado pelo demônio. Olha pare e pense melhor e veja que a gratidão é um dos mais belos deveres humanos; a caridades é uma das principais virtudes de um ser humano. Você que acredita em DEUS e nas graças do poder celeste, nada teme neste mundo, deixando-se guiar por uma força invisível e ergue quase o impossível, como é o caso do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS com mais de 2 mil endereços eletrônicos, construído por uma pessoa que não é portador de curso superior e que nunca foi um segundo a uma aula de computação. DEUS pode tudo, eu acredito na existência Dele, não por meu trabalho na internet, e sim, por tantos livramentos durante a minha vida como policial militar, o qual me livrou da morte e graves injustiças por diversas vezes, como também, fazendo com seja assim, sem maldade, ódio, vingança, maldoso, covarde, falso, bajulador e fofoqueiro. Paguei um preço alto por tal comportamento, isto é, para com os chamados demônios de carne e osso, mas espero ser recompensado pela LEI DIVINA. Poderia ser um exemplo de vida, mas sinto discriminado pelos companheiros, a prova disso é que apenas um colega policial blogueiro, o sargento GAMA colocou o meu blog em seus preferidos. QUAL SERÁ O MOTIVO QUE OS DEMAIS NÃO FAZ O MESMO? – A PESSOA SOBERBA SE JULGA SUPERIOR A TODOS OS SEUS SEMELHANTES E JAMAIS ADMITE QUE NINGUÉM POSSA RIVALIZAR-SE COM ELE E NEM EM SEUS PREDICADOS OU TALENTO , MESMO TENDO ADENTRADO NA UNIVERSIDADE, NÃO PELA PORTA DA FRENTE E SIM, PULANDO A JANELA.
MUSICALMENTE
RÔMULO CHAVES WANDERLEY

Este trabalho na WEB teve como alicerce o livro BATALHÃO DE SEGURANÇA, lançado em XI - V- MCMLXIX, de RÔMULO WANDERLEY, nascido em na cidade de Assu, a 3 de abril de 1910. Filho de Rodolfo Chaves Wanderley e de Júlia da Silva Wanderley. Bacharelou-se no dia 3 de dezembro de 1945 em Ciências Jurídicas e Sociais. Faleceu em Natal no dia 7 de janeiro de 1971
FONTE DE PESQUISA

Queremos ressaltar que também pesquisamos no livro CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE – 175 ANOS DE HISTÓRIA – 1834 – 2009, do CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO AZEVEDO DANTAS, natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido em XXI – V - MCMLXII, filho de MÁRIO ADELINO DANTAS e de IRACEMA AZEVEDO DANTAS. Ingressou na PMRN em XXII – I – MCMLXXXII, porém, nossa maior fonte de pesquisa foi o BOLETIM GERAL DA PMRN
POL COMUNITÁRIA

CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

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GOIANINHA
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CAMPO GRANDE
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CARAÚBAS
JULIMAR ALVES FERREIRA

SAUDOSO SOLDADO JULIMAR
SGT AROLDO

RODOLFO FERNANDES
SD TARGINO

SÃO MIGUEL
SGT 89.222 AURIVAN DA SILVA ROBERTO

NATURAL DE MOSSORO. NASCIDO EM 10/03/1967.FILHO DE JOSÉ ROBERTO E MARIA NEUSA DA SILVA ROBERTO
SGT WALLACE

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SGT JOSÉ ARNALDO DA SILVA

SARGENTOS MARCIA, DENISE E CELIA

ST MARTA MATIAS DE CARVALHO

ST EMILIO RODRIGUES DA SILVA

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